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Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
Jornalista formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) com pós-graduação em Finanças Corporativas e Investment Banking pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Trabalhou com produção de reportagem na TV Globo e foi editora de finanças pessoais de Exame.com, na Editora Abril.
Foi dada a largada

Prazo para a entrega da declaração de imposto de renda 2022 começa nesta segunda (07); baixe o programa

Prazo de entrega da declaração de IR 2022 começa nesta segunda (07) e vai até o dia 29 de abril; baixe aqui o programa do imposto de renda

Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
7 de março de 2022
7:59 - atualizado às 16:17
Leão sentado em cima de dinheiro com o texto Imposto de Renda 2022 ao lado
Imposto de Renda 2022 - Imagem: Shutterstock/Montagem Andrei Morais

A Receita Federal liberou o download do programa do imposto de renda 2022 às 8h desta segunda-feira (07), marcando o início do prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do IR para a pessoa física. Os contribuintes terão até 29 de abril, às 23h59, para prestar contas ao Leão. Veja quem precisa declarar neste ano.

Atualização: no início de abril, a Receita Federal estendeu o prazo para entrega da declaração até 31 de maio.

Você pode baixar o programa do imposto de renda diretamente no site da Receita, que disponibiliza versões para Windows, iOS e Linux, além de uma versão multiplataforma, que dispensa a instalação da plataforma Java para envio da declaração.

O Leão também disponibiliza, na mesma página, os links para download de versões dos programas de anos anteriores, caso o contribuinte precise baixar novamente para entregar alguma declaração em atraso ou retificar uma declaração passada.

Apenas tome cuidado para não acabar usando uma versão antiga do programa do imposto de renda para preencher a sua declaração de IR 2022. Certifique-se de baixar a versão deste ano.

VEJA TAMBÉM: Passo a passo IMPOSTO DE RENDA 2022: quais DOCUMENTOS você precisa para DECLARAR o IRPF 2022

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Declaração pré-preenchida

Como novidade no IR 2022, a declaração pré-preenchida será disponibilizada em todas as plataformas para preenchimento da declaração (programa do imposto de renda, app ou declaração online) e poderá ser utilizada por todos os contribuintes que tiverem conta gov.br níveis prata ou ouro.

Até o ano passado, a declaração pré-preenchida só estava disponível online e para contribuintes com certificado digital. Contribuintes com conta gov.br nível prata não precisam de certificado digital. Veja como criar uma conta gov.br e obter o nível prata.

Saiba o que mais mudou no imposto de renda 2022.

Declaração online ou via app

Além de declarar pelo tradicional programa do imposto de renda, o contribuinte pessoa física também pode preencher e transmitir sua declaração, em alguns casos, pelo serviço "Meu Imposto de Renda", disponível on-line, na plataforma e-CAC e no app da Receita para dispositivos móveis (smartphones e tablets) com sistemas Android e iOS.

Como em todos os anos, a declaração online ou via app pelo serviço "Meu Imposto de Renda" tem uma série de restrições. A Receita divulgou também a lista dos casos em que o contribuinte NÃO pode utilizar o serviço, ficando obrigado a utilizar o Programa Gerador da Declaração. São eles:

Casos em que os declarantes ou seus dependentes tenham auferido pelo menos algum dos seguintes rendimentos:

Tributáveis:

a) sujeitos ao ajuste anual, cuja soma tenha sido superior a R$ 5 milhões (exemplo: salários, pro labore, aluguéis, aposentadorias e pensão alimentícia);

b) recebidos do exterior.

Sujeitos à tributação exclusiva/definitiva:

a) ganhos de capital na alienação de bens e/ou direitos (lucro na venda de um imóvel ou de criptomoedas);

b) ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridas em moeda estrangeira;

c) ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie;

d) ganhos líquidos em operações de renda variável (bolsa de mercadorias, de futuros e assemelhados), como ganhos com a venda de ações (isentos ou não) e de fundos imobiliários;

e) rendimentos cuja soma tenha sido superior a R$ 5 milhões.

Rendimentos isentos e não tributáveis:

a) rendimentos cuja soma tenha sido superior a R$ 5 milhões;

b) parcela isenta correspondente à atividade rural;

c) recuperação de prejuízos em renda variável (bolsa de mercadorias, de futuros e assemelhados);

d) lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial;

e) lucro na alienação de imóvel residencial adquirido após o ano de 1969.

Casos em que os declarantes ou seus dependentes tenham se sujeitado:

a) ao imposto pago no exterior ou ao recolhimento do Imposto sobre a Renda na fonte de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004 (os dedos-duros descontados em operações na bolsa);

b) ao preenchimento dos demonstrativos referentes à atividade rural, ao ganho de capital ou à renda variável.

Casos em que os declarantes ou seus dependentes tenham realizado pagamentos de rendimentos a pessoas físicas ou jurídicas cuja soma seja superior a R$ 5 milhões.

Quem precisa entregar a declaração de imposto de renda 2022

  • Quem recebeu, em 2021, rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual em valor superior a R$ 28.559,70, como salários, auxílio emergencial, pro labore, aluguéis, aposentadorias e pensão alimentícia;
  • Quem recebeu, em 2021, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio;
  • Quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50;
  • Quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil;
  • Quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto (por exemplo, venda de um imóvel ou de criptomoedas) ou realizou operações em bolsa de valores (como compra e venda de ações, fundos imobiliários, ETFs ou derivativos);
  • Quem obteve, em 2021, lucro com a venda de imóveis residenciais, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital (por exemplo, porque decidiu usar os recursos obtidos com a venda para adquirir outros imóveis residenciais);
  • Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2021.

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