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Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
Jornalista formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) com pós-graduação em Finanças Corporativas e Investment Banking pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Trabalhou com produção de reportagem na TV Globo e foi editora de finanças pessoais de Exame.com, na Editora Abril.
IRPF 2022

Quem se mudou para o exterior em 2021 tem até 28 de fevereiro para entregar a Comunicação de Saída Definitiva do país

Documento é aviso para a Receita Federal de que contribuinte não é mais residente fiscal no Brasil; veja como enviar

Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
23 de fevereiro de 2022
7:00 - atualizado às 16:22
Leão sentado em cima de dinheiro com o texto Imposto de Renda 2022 ao lado
Imposto de Renda 2022 - Imagem: Shutterstock/Montagem Andrei Morais

Quem se mudou ou pretende se mudar para o exterior normalmente já ouviu falar da declaração de saída definitiva do país, que deve ser entregue à Receita Federal como a última declaração de imposto de renda do ex-residente. Mas muita gente não sabe ou se esquece de um passo anterior a este: a entrega da Comunicação de Saída Definitiva.

O documento nada mais é que um aviso, à Receita Federal, de que o contribuinte não é mais residente fiscal no Brasil. Ele deve ser entregue até o último dia útil de fevereiro do ano subsequente ao da mudança do contribuinte para o exterior.

Ou seja, quem se mudou do país em 2021 tem até 28 de fevereiro, próxima segunda-feira, para entregar a sua Comunicação de Saída Definitiva.

O comunicado é recomendado mesmo para quem nunca declarou imposto de renda antes. Assim, no futuro, caso passe a receber no exterior uma renda que o enquadraria nas regras de obrigatoriedade para declarar IR no Brasil, o contribuinte não será tributado duas vezes, aqui e no seu país de residência.

Ao não entregar o documento, o contribuinte fica sujeito à bitributação, pois para a Receita Federal brasileira, continua tendo obrigações fiscais no Brasil.

Para emitir a Comunicação de Saída Definitiva do país, acesse o site da Receita Federal e insira os dados solicitados - CPF, número do recibo da última declaração entregue, número do título de eleitor, data de nascimento, informações sobre dependentes e data de saída do Brasil.

Quem mantiver um procurador para cuidar de seus negócios no Brasil também deve fornecer os dados correspondentes.

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