É investimento no Brasil ou no exterior? Veja como declarar BDR no imposto de renda 2022
A forma de declarar BDR é similar à de declarar ações, mas há algumas diferenças, às quais é preciso ficar atento

Com negociação liberada a todos os investidores em 2020, os BDRs (Brazilian Depositary Receipts) caíram rapidamente no gosto do brasileiro, e com isso vieram as dúvidas na hora de prestar contas ao Leão. Afinal, esses recibos de ações estrangeiras na B3 são considerados investimentos brasileiros ou estrangeiros? A seguir, vamos ver tudo sobre como declarar BDR no imposto de renda 2022.
BDRs são ativos de renda variável negociados em bolsa, então se você comprou ou vendeu BDRs no ano passado, apenas essas operações já te obrigam a declarar o imposto de renda 2022.
Além disso, assim como as ações, esses recibos são bens, integrando o seu patrimônio e podendo contribuir para você se encaixar em outra regra de obrigatoriedade: aquela que obriga a declarar quem tinha bens e direitos em valor superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021.
Veja todas as regras que obrigam o contribuinte a entregar a declaração de imposto de renda 2022.
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Como declarar BDR no imposto de renda 2022
A forma de declarar a sua posição em BDRs no ano passado é bastante parecida com a de declarar ações. Na ficha de Bens e Direitos, abra um item diferente para os BDRs de cada empresa que passaram pelo seu patrimônio em 2021, desde que seu custo de aquisição tenha sido superior a R$ 1.000.
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No campo "Discriminação", informe o nome da empresa emissora, o código dos papéis na bolsa e a quantidade de BDRs que você detinha em 31/12/2021. Informe também se você vendeu parte dos BDRs ao longo do ano passado.
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Nos campos "Situação em 31/12/2020" e "Situação em 31/12/2021", informe a sua posição em cada uma dessas datas sempre pelo seu custo de aquisição, que pode incluir os custos de transação (corretagem, custódia e emolumentos).
Entretanto, jamais atualize esses valores pelo preço de mercado dos BDRs. Esses valores só mudarão caso você tenha comprado mais do mesmo BDR ao longo do ano, a preços de compra diferentes, ou caso tenha vendido parte dos seus BDRs no decorrer do ano. Nestes casos, você precisará calcular o custo médio de aquisição dos ativos. Na matéria sobre como declarar ações no imposto de renda, eu explico como fazer isso.
Caso tenha comprado seus BDRs no ano passado, o campo referente a 31/12/2020 ficará zerado; caso tenha vendido todos eles no ano passado, o campo referente a 31/12/2021 ficará zerado, e você deverá informar a venda total na "Discriminação".
Mas se você já tinha os BDRs em 2020 e os manteve na carteira em 2021, sem fazer nenhuma nova compra do mesmo tipo de ativo ou venda parcial dos que tinha em carteira, basta repetir o mesmo valor nos campos referentes aos dois anos.
Finalmente, caso tenha comprado e vendido a mesma quantidade de determinado BDR no ano passado, ambos os campos ficarão zerados, e você deverá informar a compra e a venda no mesmo ano na "Discriminação".
Dividendos são tributados - mas imposto pode ser compensado
O tratamento tributário dos dividendos para quem investe em BDR é o mesmo de quem investe em ações no exterior. Diferentemente do que ocorre com os dividendos distribuídos por empresas com ações listadas na B3, dividendos de companhias gringas não são isentos de IR, sendo sempre tributados segundo a tabela progressiva de imposto de renda.

O responsável por recolher o imposto de renda, neste caso, é o próprio investidor, e o prazo de pagamento vai até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do provento. Assim, se você recebeu dividendos em novembro de 2021, deveria ter recolhido o IR até o último dia útil de dezembro do mesmo ano.
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Para pagar o IR dentro do prazo, você deve emitir um DARF, o que pode ser feito pelo Programa Carnê-Leão, disponível online no e-CAC, referente ao ano em que o provento foi recebido. Os dividendos devem ser informados como rendimento do exterior, e o próprio programa já aplica a alíquota correta e calcula o IR devido.
Para que seja possível informar rendimentos do exterior no Carnê-Leão Web, vá até as configurações do programa e marque "Sim" para Pagamentos/Rendimentos Exterior. Com isso, toda vez que você inserir um novo rendimento, e escolher "Outros", poderá optar se o valor se trata de um rendimento de pessoa física (no Brasil) ou de um rendimento do exterior (caso dos dividendos de BDR).
Embora a fonte pagadora dos dividendos possa aparecer como o banco custodiante dos BDRs, este nada mais é que um intermediário, explica a advogada Ana Cláudia Utumi, sócia do escritório Utumi Advogados. "Os dividendos são parte do lucro da empresa estrangeira, então na origem são rendimentos vindos do exterior", diz.
Como compensar o imposto pago no exterior
No entanto, conforme bem lembra Diego Figueiredo, diretor de operações da Grana Capital, caso o país da empresa emissora do BDR e o Brasil tiverem um acordo para evitar a bitributação, o investidor pode compensar o IR pago no outro país, o que pode deixá-lo totalmente isento de imposto de renda sobre dividendos de BDRs.
"Como a maioria investe em BDR de companhias americanas, já deixa 30% dos dividendos lá, que é a alíquota do imposto para não residentes", explica Figueiredo.
Os Estados Unidos têm acordo com o Brasil, o que faz com que os investidores de BDRs de empresas americanas na bolsa brasileira consigam compensar o IR pago sobre os dividendos nos EUA antes de receberem os proventos.
O contribuinte pode fazer isso no próprio programa Carnê-Leão, ao receber o provento. Após informar o valor recebido como rendimento do exterior, ele deve informar o imposto já pago lá fora como "Imposto pago no exterior" em "Pagamentos".
No Demonstrativo, na seção "Cálculo do Imposto Devido", o imposto pago no exterior será lançado e compensado. O contribuinte poderá ver o limite de compensação ao clicar em "Imposto Pago Ext.".
Mesmo que o valor recebido a título de dividendos tenha ficado abaixo do limite de isenção de IR no Brasil (ou seja, inferior a R$ 1.903,98 por mês), pode haver imposto pago no exterior a compensar.
Então, mesmo assim, vale a pena informar os rendimentos e o imposto pago lá fora no carnê-leão, para ir fazendo o acompanhamento e facilitar na hora de preencher a declaração.
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O valor do imposto pago no exterior deve ser informado em reais. Para fazer a conversão, primeiro converta o valor para dólares americanos, caso o tributo tenha sido pago em outra moeda. Utilize o câmbio oficial do banco central do país onde o imposto foi pago na data do seu pagamento. Caso o imposto tenha sido pago nos EUA, seu valor já estará expresso em dólares.
Em seguida, o valor em dólar deve ser convertido para reais pelo câmbio do Banco Central (taxa PTAX) de compra referente ao último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao recebimento do rendimento.
Assim, se o dividendo foi recebido em maio de 2021, o câmbio para a conversão do imposto deve ser o do último dia útil da primeira quinzena de abril.
Quem, mesmo após eventuais compensações, ainda tiver IR a pagar no Brasil sobre rendimentos do exterior poderá emitir o DARF para pagamento no próprio programa Carnê-Leão Web.
Caso tenha perdido o prazo, porém, o contribuinte deverá usar o Carnê-Leão somente para calcular o imposto devido. O DARF deverá ser emitido no Sicalc, programa disponível no site da Receita Federal, com multa e juros de mora. Informe a data de recebimento dos proventos e o IR devido, conforme calculado no Carnê-Leão. O código a ser utilizado é o 0190.
O imposto pago em atraso está sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do IR devido, mais juros de mora equivalentes à Selic do período mais 1% referente ao mês de pagamento.
Como declarar dividendos de BDR no imposto de renda
Na hora de declarar os BDR no imposto de renda, quem preencheu o Carnê-Leão do ano passado e recolheu o IR dentro do prazo ou o compensou pode simplesmente importar os dados do programa para a ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior, que será preenchida automaticamente, na coluna Exterior, aba "Outras informações".
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Como declarar lucros e prejuízos com compra e venda de BDR no imposto de renda 2022
A declaração de lucros e prejuízos com a compra e venda de BDR no imposto de renda segue as mesmas regras válidas para ações e ETF listados na B3. Os ganhos, aliás, também são tributados da mesma forma.
Dessa forma, lucros com operações comuns são tributados em 15%, sem qualquer limite de isenção (não há aquela isenção para vendas no mercado à vista de até R$ 20 mil por mês, como ocorre com as ações); já os ganhos com day trade são sempre tributados em 20%.
Prejuízos, por sua vez, podem ser compensados com ganhos com qualquer ativo de renda variável em qualquer mercado - BDRs, ações, ETFs e derivativos, nos mercados à vista, a termo, de opções e futuro - desde que perdas com operações comuns só compensem ganhos com operações comuns, e perdas com day trade só compensem ganhos com day trade. Fundos imobiliários e fiagro não contam para esse mecanismo de compensação.
O cálculo do IR devido e o pagamento do imposto também seguem a mesma lógica das ações e dos ETFs e devem ser feitos mês a mês. É o próprio investidor quem deve manter o controle do custo de aquisição e do valor de venda, contabilizar e compensar os prejuízos, calcular o ganho líquido, aplicar a alíquota correta e emitir o DARF para pagamento.
O recolhimento do IR deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação que gerou o ganho tributável. Caso o investidor perca o prazo, ele deverá pagar multa e juros de mora sobre o imposto devido.
O ganho líquido é a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição, descontados os custos de transação da venda (corretagem, custódia e emolumentos) e os prejuízos compensáveis. Sobre esse valor, aplica-se a alíquota de IR e, em seguida, desconta-se o "dedo-duro", aquele IR retido na fonte em todas as transações tributáveis com renda variável.
O valor resultante é o imposto devido, que deve ser informado no Sicalc, programa da Receita que emite os DARFs para recolhimento de IR sobre transações de renda variável. O código a ser utilizado é o 6015. Caso o contribuinte perca o prazo, o Sicalc já emite o DARF com a multa e os juros.
Na hora de declarar ganhos e prejuízos, o investidor apenas precisa preencher a ficha de Operações Comuns/Day Trade na aba Renda Variável da declaração. Informe ganhos e prejuízos mês a mês, da mesma forma que se faz com ações.
Por exemplo, nos meses em que você tiver auferido ganhos em operações comuns com BDRs no mercado à vista, preencha o campo de operações comuns no item "mercado à vista" com o valor do lucro, antes do desconto do IR. Nos meses que tiverem terminado em prejuízo, o valor da perda deverá entrar com um sinal negativo na frente (-).
Os prejuízos nunca prescrevem e podem ser levados para os próximos anos, para serem compensados com ganhos futuros. Se você já tinha prejuízos com BDRs do ano anterior, informe-os no mês de janeiro, no campo "Resultado negativo até o mês anterior".
Você também deverá informar, a cada mês, os "dedos-duros" e o IR pago. Os "dedos-duros" não compensados não podem ser carregados para os próximos anos, mas você pode informá-los na ficha Imposto Pago/Retido, código 03.
Para mais detalhes sobre como calcular e declarar ganhos e prejuízos com a negociação de BDRs, bem como como compensar o IR descontado na fonte, recomendo dar uma olhada na nossa matéria sobre como declarar ações, pois estes procedimentos são idênticos para ambos os tipos de ativos.
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*Colaboraram para esta matéria a advogada tributarista Ana Cláudia Utumi, sócia do escritório Utumi Advogados, e Diego Figueiredo, diretor de operações da Grana Capital, aplicativo que auxilia os investidores em bolsa a calcularem e recolherem o IR devido nas suas operações.
**Matéria atualizada em 11/04/2022 para incluir informações sobre a compensação de imposto de renda pago no exterior.
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