Receita Federal se manifesta sobre isenção de IR de pensão alimentícia; veja o passo a passo para restituir o imposto pago nos últimos 5 anos
Confira as instruções publicadas pelo próprio Fisco sobre como pedir o ressarcimento do IR pago sobre pensões alimentícias nos últimos anos, agora que o benefício tornou-se isento
Quem recebeu pensão alimentícia nos últimos cinco anos e pagou imposto de renda sobre os valores já pode retificar suas declarações de IR passadas para pleitear a restituição do imposto pago sobre o benefício.
A Receita Federal se manifestou, na última sexta-feira (07), a respeito da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de isentar as pensões alimentícias de imposto de renda, com efeitos retroativos.
Assim, deixa de ser cobrado o IR sobre os benefícios desta natureza estabelecidos judicialmente ou por escritura pública, e quem pagou o imposto nos últimos anos pode pleitear o ressarcimento num prazo de até cinco anos para trás.
Como pedir a restituição do imposto de renda pago sobre pensão alimentícia
No seu site, a Receita Federal deu as instruções para quem tem IR a restituir nesses casos, que confirmam as orientações que Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, já havia antecipado nesta outra reportagem.
Veja o passo a passo para pedir a restituição do IR pago sobre pensões alimentícias recebidas no passado, conforme as instruções da Receita Federal:
1. Retifique até as últimas cinco declarações
Retifique as declarações de imposto de renda em que as pensões alimentícias foram incluídas como rendimentos tributáveis. Você poderá corrigir as declarações do IR 2018 (referente a 2017) até o IR 2022 (referente a 2021). Veja como retificar uma declaração de imposto de renda.
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Ao retificar, retire os valores recebidos a título de pensão alimentícia da ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior e inclua-os na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha Outros, especificando que se trata de pensão alimentícia.
Mantenha os valores de imposto pago ou retido relativos à pensão alimentícia na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior. Transporte apenas os valores relativos às pensões em si.
2. Imposto a restituir: aguarde a restituição
Se na declaração corrigida você já havia tido imposto a restituir, a correção irá aumentar o valor da restituição. Outra possibilidade é que você tenha tido imposto a pagar, mas, com a retificação, passou a ter imposto a restituir. Em ambos os casos, você deve aguardar pela restituição da Receita em um lote residual de restituição.]
3. Redução do imposto a pagar: peça restituição pelo serviço PER/DCOMP
Outra possibilidade é que a retificação apenas reduza o valor a pagar referente à declaração corrigida. Nesse caso, você deve pedir o ressarcimento do imposto pago a maior no passado pelo serviço PER/DCOMP da Receita Federal. Ele está disponível online, no Portal e-CAC, serviço virtual da Receita Federal.
Entenda a decisão do STF
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a decisão que isenta de imposto de renda os valores recebidos a título de pensão alimentícia, estabelecida judicialmente ou por meio de escritura pública. A decisão põe fim a uma disputa entre União e pensionistas que durava cerca de sete anos.
A isenção de IR sobre as pensões alimentícias já havia sido decidida em junho pelo plenário por oito votos a três. No último dia 30, porém, todos os 11 ministros do Supremo rejeitaram um recurso em que a União dizia haver obscuridades e buscava amenizar a decisão do STF.
Com a rejeição total deste último embargo de declaração, o governo deve agora deixar de arrecadar R$ 1,05 bilhão por ano, segundo estimativas da Receita Federal anexadas ao processo pela Advocacia-Geral da União (AGU).
O impacto fiscal, porém, pode ser bem maior, pois além de deixar de recolher o IR via carnê-leão daqui para frente, que recebe pensão alimentícia terá direito a pedir de volta o imposto de renda pago sobre as pensões recebidas nos últimos cinco anos.
De acordo com as estimativas oficiais, com esse ressarcimento, o impacto nos cofres públicos pode chegar a R$ 6,5 bilhões pelos próximos cinco anos.
Prevaleceu ao final o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli. Ele frisou, por exemplo, que “a tributação reconhecida como inconstitucional feria direitos fundamentais e, ainda, atingia interesses de pessoas vulneráveis”.
Por esse motivo, não seria possível impedir a restituição das cobranças indevidas feitas no passado pela Receita Federal, pois fazer isso seria ferir a dignidade da pessoa humana, cláusula pétrea da Constituição e “um dos fundamentos da pensão alimentícia”, escreveu o ministro.
Dessa maneira, Toffoli e os demais ministros que o seguiram rejeitaram qualquer modulação para que a decisão produzisse efeitos somente do julgamento em diante.
Como era a tributação da pensão alimentícia
Até a decisão do STF, as pensões alimentícias acordadas judicial ou extrajudicialmente eram dedutíveis na declaração de imposto de renda do alimentante (aquele que paga a pensão) e tributadas para o alimentando (quem as recebe).
O alimentando devia, então, recolher imposto de renda mensalmente via carnê-leão sobre os valores recebidos, conforme as alíquotas da tabela progressiva de IR, válida também para salários, aluguéis recebidos e aposentadorias:
Mensal | Anual | ||||
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir | Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até R$ 1.903,98 | Isento | - | Até R$ 22.847,76 | Isento | |
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 | De R$ 22.847,77 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 1.713,58 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 | De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.257,57 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 | De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.633,51 |
Acima de 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 | Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.432,32 |
A pensão alimentícia era também um rendimento sujeito ao ajuste anual, isto é, na época de preencher a declaração de imposto de renda, os valores de pensão deviam ser informados na declaração do alimentando (se este for obrigado a declarar) ou na declaração do contribuinte do qual ele porventura seja dependente.
Neste segundo caso, porém, os valores recebidos a título de pensão alimentícia se somavam às demais rendas recebidas pelo titular da declaração e que fossem tributadas pela tabela progressiva.
Então mesmo que a pensão tivesse sido isenta ou tributada a uma alíquota baixa, no mês a mês, ao se somar a outras rendas tributáveis no ajuste anual ela podia ser tributada a uma alíquota mais alta, ou mesmo pela alíquota máxima.
Ou seja, os recursos destinados ao sustento de um filho, por exemplo, podiam levar facilmente uma mordida de 27,5% do Leão.
Como fica daqui para frente
A consequência direta dessa decisão do STF é tornar as pensões alimentícias isentas de IR para quem as recebe e ainda assim dedutíveis para quem as paga. Ou seja, os alimentantes não perdem o direito de abater os valores pagos a título de pensão nas suas declarações de imposto de renda.
Os alimentandos, por sua vez, não precisam mais recolher o imposto mensalmente via carnê-leão, e o titular da declaração na qual a pensão é declarada não verá mais seu IR devido aumentar na época do ajuste anual.
Além disso, os valores não serão mais declarados como Rendimentos Recebidos de PF/Exterior, mas sim como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis - provavelmente a Receita Federal criará um novo item nesta ficha da declaração para a informação das pensões alimentícias.
Já devo parar de pagar o carnê-leão?
Teoricamente, desde a decisão do STF em junho o IR sobre as pensões alimentícias não é mais devido. Porém simplesmente parar de recolher o carnê-leão pode não ser a melhor alternativa.
Especialistas acham mais prudente aguardar o acórdão ratificando a decisão do STF antes de parar de pagar de vez o imposto de renda sobre as pensões recebidas.
Segundo o advogado tributarista Samir Choaib, sócio da Choaib Paiva & Justo Advogados Associados, como a decisão ainda não transitou em julgado, pode haver novos embargos, embora ele não acredite na reversão da decisão.
Ainda assim, para ele, o mais indicado seria continuar recolhendo o IR devido normalmente até que saia o acórdão - e depois pedir a restituição toda a que tiver direito - ou então depositar os pagamentos em juízo, o que Choaib considera ser a melhor alternativa.
“Para isso, o contribuinte deve entrar com uma ação, solicitando uma autorização para, tendo em vista toda essa discussão no judiciário, depositar os pagamentos de IR em juízo até que saia a decisão final. Caso a cobrança seja realmente considerada inconstitucional, basta o depositante levantar de volta os recursos depositados, que serão corrigidos pela Selic”, esclarece.
Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, também acha melhor aguardar o acórdão, até porque, com a última decisão do STF, já está claro que será possível pleitear o ressarcimento do que foi pago indevidamente nos últimos cinco anos - prazo em que ainda é possível retificar declarações, restituir impostos pagos a maior, além de questionar (ou ser questionado sobre) decisões relativas a tributos no Brasil.
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