STF forma maioria para manter sigilo das informações do programa de repatriação
A análise tem origem em uma ação proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) em 2017.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter o sigilo das informações de quem aderiu ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) - o chamado 'programa de repatriação'.
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O julgamento foi iniciado no plenário virtual, ferramenta que permite aos ministros analisarem os processos e incluírem os votos no sistema online sem necessidade de reunião física ou por videoconferência, e deve ser encerrado nesta sexta-feira, 5.
A análise tem origem em uma ação proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) em 2017.
A sigla pedia que fossem declarados inconstitucionais os dispositivos da Lei de Repatriação (Lei nº 13.254/2016) que impedem o compartilhamento de informações dos contribuintes do programa com órgãos de controle, como Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Tribunal de Contas. Na avaliação do partido, o 'sigilo ilimitado' dos dados dificulta a fiscalização tributária e o combate ao branqueamento de capitais.
Ao Supremo, o partido usou como exemplos investigados na Operação Lava Jato que teriam usado o programa para regularizar dinheiro de propina recebido no exterior, como o ex-gerente da Petrobrás Márcio Almeida Ferreira, segundo acusou o Ministério Público Federal (MPF).
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Criado no governo da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), o programa de repatriação foi pensado para aumentar a arrecadação durante a crise econômica e fiscal e, ao mesmo tempo, regularizar a situação fiscal dos brasileiros com dinheiro e bens não declarados no exterior. Em suas duas fases de adesão, rendeu mais de R$ 48 bilhões aos cofres da União.
Entre os requisitos para aderir ao programa estavam o pagamento de 15% de imposto e 15% de multa sobre os valores declarados e a origem lícita do dinheiro. Em troca, o contribuinte era liberado de responder por crimes como sonegação, evasão de divisas e lavagem.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, abriu os votos e se manifestou pela manutenção do sigilo. Na avaliação do ministro, as garantias oferecidas aos contribuintes que aderiram ao programa devem ser mantidas.
"Enquanto 'regras do jogo', devem ser, tanto quanto possível, mantidas e observadas, a fim de assegurar a expectativa legítima do aderente e proporcionar segurança jurídica na transação", escreveu.
Para o ministro, o programa de repatriação não diminui a transparência no combate à corrupção. "A adesão ao programa envolve a prestação de informações sensíveis que merecem proteção e não há qualquer limitação a que sejam fornecidas por determinação judicial, se for o caso", observou.
Em seu voto, Barroso defendeu ainda que o 'a mera circunstância de algumas pessoas se utilizarem do programa imbuídos de má-fé não o inquina de inconstitucionalidade'.
"A utilização de meios lícitos para o cometimento de delitos não é razão para proibi-los: pessoas usam o sistema bancário para lavar dinheiro, celebram contratos para praticar estelionato, valem-se de computadores para a prática de crimes cibernéticos etc. Nem por isso se pretenderá proibir a celebração de contratos ou o uso do sistema bancário ou de computadores", defendeu.
Até o momento, o relator foi seguido pelos colegas Cármen Lúcia, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Rosa Weber e Dias Toffoli.
Apenas o ministro Ricardo Lewandowski abriu divergência. Ele apresentou uma proposta de ressalva ao sigilo: em caso de 'fundadas suspeitas' de origem ilícita as informações poderiam ser compartilhadas.
Para o advogado criminalista Marcelo Bessa, como as pessoas que aderiram ao regime já estavam contando com o sigilo, previsto na legislação, uma mudança de entendimento a essa altura poderia gerar instabilidade.
"Haveria uma quebra da previsibilidade da norma (caso a tese do PSB fosse aceita) e, a partir de agora, também geraria uma grande desconfiança em relação a qualquer norma que venha a ser editada pelo estado brasileiro. Isso seria péssimo para a imagem do país", explica.
"Felizmente o Supremo optou por manter a previsibilidade e a segurança jurídica para os contribuintes que decidiram regularizar sua situação. O sigilo era uma condição prevista no programa, até para atrair os contribuintes a participar e a corte reconheceu que essa situação excepcional foi necessária naquele momento", acrescenta Bessa, que é membro do Instituto de Garantias Penais.
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