Com reforma do imposto de renda aprovada na Câmara, veja tudo que muda para você e seus investimentos
Tributação de dividendos, declaração simplificada, aumento da faixa de isenção… veja, item por item, quais mudanças da reforma do IR podem afetar o seu bolso
A reforma do IR, segunda etapa da reforma tributária, foi finalmente votada e aprovada na Câmara dos Deputados na última semana.
O texto modifica a tabela progressiva do imposto de renda e a tributação de uma série de investimentos, mas várias mudanças da proposta original do governo foram sendo derrubadas ao longo do caminho até a aprovação - inclusive algumas que teriam sido vantajosas para os investidores (veja no fim deste texto).
Certamente o ponto que mais chamou a atenção do investidor pessoa física no texto aprovado pela Câmara foi a volta da cobrança de IR sobre os dividendos distribuídos por empresas a seus acionistas, que desde 1995 eram isentos. Depois de muita discussão, a alíquota, porém, acabou ficando em 15%, e não 20%, como propunha o texto do relator, deputado Celso Sabino.
O texto da reforma do IR segue agora para o Senado, onde pode sofrer ainda mais alterações. Mas, a seguir, eu listei tudo que foi aprovado até aqui e que deve afetar a sua vida como contribuinte e investidor. As mudanças estão previstas para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2022. Confira:
Ampliação da faixa de isenção do IRPF
Conforme a proposta original do governo, a faixa de isenção dos rendimentos tributáveis das pessoas físicas deve subir dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2.500 por mês. Isso significa que salários, aluguéis, aposentadorias, entre outros rendimentos sujeitos à tributação pela tabela progressiva do IR, ficarão isentos de imposto até este novo limite.
Já a alíquota máxima, de 27,5%, incidirá apenas sobre rendimentos superiores a R$ 5.300. Hoje, incide sobre rendimentos superiores a R$ 4.664,68.
Leia Também
Segundo o governo, essa atualização tornará isentos de imposto de renda cerca de 5,6 milhões de brasileiros, hoje tributados. No total, cerca de 30 milhões de assalariados devem ser beneficiados, seja com a isenção, seja com alíquotas menores.
A ampliação da faixa de isenção de IR era uma promessa de campanha do presidente Jair Bolsonaro. A tabela de imposto de renda da pessoa física não era corrigida desde 2015. Veja como é a tabela progressiva mensal atual e como ela deve ficar a partir de janeiro de 2022:
Alíquota | Como é hoje | Como ficará |
Isento | Até R$ 1.903,98 | Até R$ 2.500,00 |
7,5% | De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | De R$ 2.500,01 a R$ 3.200,00 |
15,0% | De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | De R$ 3.200,01 a R$ 4.250,00 |
22,5% | De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | De R$ 4.250,01 a R$ 5.300,00 |
27,5% | Acima de R$ 4.664,68 | Acima de R$ 5.300,01 |
É vantajoso?
Sim, pois, segundo as estimativas do governo, 30 milhões de pessoas devem ser beneficiadas com uma redução ou mesmo isenção no imposto de renda, ao passo que ninguém terá uma alíquota maior do que antes.
Declaração simplificada continua, mas com limite menor
Uma das propostas do governo que permaneceu no texto do relator, mas acabou sendo derrubada na Câmara, foi a limitação da escolha da declaração simplificada do imposto de renda a contribuintes cujos rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual não tenham ultrapassado R$ 40 mil no ano anterior.
A declaração simplificada aplica um desconto único de 20% sobre a base de cálculo do IR, desde que não ultrapasse o valor de R$ 16.754,34, e costuma ser mais vantajosa que o modelo completo para aqueles contribuintes que não têm direito a muitas deduções.
O texto da reforma do IR aprovado na Câmara continua permitindo que qualquer contribuinte opte pela declaração simplificada, sem limitação de renda. A única mudança foi a redução do valor máximo de dedução, que caiu para R$ 10.563,60 por ano.
É vantajoso?
Segundo o texto que foi aprovado na Câmara, o limite de R$ 10.563,60 para o valor da dedução no desconto simplificado garante que nenhum contribuinte pagará mais imposto de renda do que lhe é cobrado atualmente.
Ações: fim do JCP, tributação de dividendos em 15% e imposto menor para empresas
Um dos pontos mais comentados da proposta de reforma do IR do governo foi a tributação dos lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a seus acionistas, hoje isentos de imposto de renda. Como tentativa de compensação, o IRPJ pago pelas empresas foi reduzido.
Após mudanças na proposta original do governo e a aprovação de um destaque que reduzia a alíquota de IR sobre os dividendos, a Câmara aprovou as seguintes mudanças em relação a dividendos e IRPJ:
- Extinção dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), obrigando as empresas a distribuir todos os seus proventos na forma de dividendos;
- Tributação de lucros e dividendos em 15% na fonte, para quem os recebe;
- Corte de sete pontos percentuais na alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), que passou de 15% para 8% (25% para 18%, no caso de grandes empresas);
- Redução de um ponto percentual na alíquota da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), que passou de 9% para 8%, mas a queda está condicionada à revogação do PIS/PASEP e da Cofins.
No entanto, os lucros e dividendos permanecem isentos de IR nos seguintes casos:
- Quando a pagadora for micro ou pequena empresa participante do Simples Nacional ou tributada pelo lucro presumido com faturamento até o limite de enquadramento do Simples, hoje equivalente a R$ 4,8 milhões, desde que não se enquadre nas restrições societárias da tributação simplificada;
- Quando a pagadora e as recebedoras forem empresas participantes de uma holding;
- Quando empresas recebem recursos de incorporadoras imobiliárias sujeitas ao regime de tributação especial de patrimônio de afetação;
- Quando os recebedores forem fundos de investimento ou de previdência complementar.
É vantajoso?
A tributação de dividendos em si claramente é desvantajosa para o investidor, sobretudo aquele que investe em ações já de olho nos proventos.
Ainda não se sabe se a redução de imposto para as pessoas jurídicas de fato resultará em lucros maiores para as empresas, de forma a compensar a tributação dos dividendos, posto que, em tese, incentivaria as companhias a reinvestir os lucros na própria atividade. Também não se sabe se pode haver um aumento na carga tributária total.
Além disso, espera-se que a tributação possa vir a desestimular as empresas a distribuir os lucros em forma de dividendos a seus acionistas.
Por outro lado, a tributação de dividendos é comum em outros países, desestimula a "pejotização" (pessoas que recebem como pessoa jurídica para não pagar imposto) e pode incentivar as empresas a fazerem mais recompras de ações, movimento que tende a valorizá-las.
Assim, no fim das contas, é possível que a redução no IRPJ não só compense a tributação dos dividendos, como também que o investidor passe a ter menos retorno na forma de dividendos, mas mais retorno na forma de ganho de capital, com a valorização das suas ações. Lembrando que o ganho de capital com ações também é tributado em 15%, ou seja, mesma alíquota dos dividendos.
Importante destacar que o texto aprovado prevê também o fim de uma série de incentivos tributários setoriais, além da extinção do JCP, que afeta todas as empresas. Assim, companhias de segmentos econômicos específicos serão afetadas negativamente. A analista Larissa Quaresma elencou, neste texto, todas as formas como as mudanças da reforma do IR podem afetar as empresas com ações negociadas em bolsa.
Fundos de investimento abertos: come-cotas só uma vez por ano
A reforma do IR reduz a frequência do come-cotas nos fundos sujeitos a essa forma de tributação de duas para apenas uma vez no ano, no mês de novembro.
O come-cotas é uma antecipação do imposto de renda sobre os ganhos de certos fundos abertos, a uma alíquota de 15%, pago na forma de cotas. Atualmente, o recolhimento ocorre semestralmente, nos meses de maio e novembro.
Lembrando que os fundos abertos são aqueles que permitem aplicações e resgates de cotas, como os fundos de renda fixa, multimercados, cambiais e de ações que costumam ser oferecidos para as pessoas físicas nas plataformas de investimento.
Destes, apenas os fundos de ações não ficam sujeitos ao come-cotas. Eles são tributados a uma alíquota única de 15% apenas no resgate, independentemente do prazo de aplicação. As demais categorias de fundos abertos, por sua vez, têm come-cotas e seguem a tributação da mesma tabela regressiva da renda fixa.
É vantajoso?
Sim, o come-cotas apenas uma vez ao ano permite que os recursos que seriam destinados a pagar o IR em maio permaneçam rendendo no fundo por mais algum tempo, incrementando a rentabilidade do investidor.
Cansado de alimentar o Leão? No vídeo a seguir eu falo de cinco investimentos isentos de imposto de renda para a pessoa física:
Redução da alíquota de IR para operações de day trade
A alíquota e IR sobre os ganhos com operações de day trade - quando a compra e a venda do ativo são efetuadas no mesmo pregão -, foi reduzida dos atuais 20% para 15%, como já ocorre como as chamadas operações comuns.
Com isso, torna-se possível compensar prejuízos com day trade com ganhos em operações comuns envolvendo ações, derivativos e ETFs (fundos de índice), nos mercados à vista, a termo, futuro e de opções. Hoje, day trade só compensa day trade e operações comuns só compensam operações comuns.
É vantajoso?
Sim, pois além de o investidor pagar menos IR nas operações day trade, ocorre também uma bem-vinda simplificação nas regras de compensação de prejuízos.
Recolhimento trimestral do IR de operações em bolsa
O recolhimento de IR sobre os ganhos com operações em bolsa com ações, derivativos e ETFs deixará de ser mensal e passará a ser trimestral.
A isenção para os lucros obtidos com a venda de ações em operações comuns continua existindo. Mas agora, em vez de se limitar à venda de R$ 20 mil em ações no mercado à vista por mês, se limita a R$ 60 mil por trimestre.
Ou seja, o valor de R$ 20 mil apenas foi multiplicado por três, dado que o período de apuração do IR passou a ser de três meses, mas isso significa que uma venda de ações no mercado à vista de R$ 10 mil no primeiro mês, R$ 30 mil no segundo e R$ 20 mil no terceiro continua com direito à isenção para as operações comuns.
É vantajoso?
Sim. Não há mudança na carga tributária neste caso, mas há uma simplificação no processo de recolhimento do imposto.
Fundos exclusivos fechados passam a ter come-cotas e alíquota única de 15%
Os fundos exclusivos são muito utilizados pelas famílias mais abastadas para gerir suas grandes fortunas pagando o mínimo de imposto possível. São fundos com um único cotista e que geralmente são constituídos como condomínios fechados, isto é, não permitem aplicações e resgates a qualquer momento.
Atualmente, esses fundos não têm come-cotas, o que significa que só há incidência de IR quando o fundo é encerrado, o que no caso do patrimônio de uma família, pode levar muitos anos para ocorrer. O fundo simplesmente amortiza seu capital anualmente, distribuindo recursos ao cotista único.
O texto da reforma do IR aprovado na Câmara institui come-cotas nesse tipo de fundo, sempre no mês de novembro, e os tributa a uma alíquota única de 15%. A ideia é impedir que as famílias mais ricas fiquem muitos anos sem pagar qualquer imposto.
É vantajoso?
Em geral, não. Em que pese que se pagará apenas 15% em qualquer caso, a grande vantagem dos fundos exclusivos é justamente postergar indefinidamente o pagamento de IR, o que não vai mais ocorrer com a instituição do come-cotas.
Atualização do valor do imóvel mediante pagamento de IR de 4%
As pessoas físicas e inventariantes de espólios proprietários de imóveis no Brasil poderão atualizar o custo de aquisição desses imóveis a valor de mercado, desde que os bens tenham sido adquiridos até 31 de dezembro de 2020. No caso dos espólios, o inventário precisa ter sido aberto até a data de opção pela atualização.
Para fazer jus a essa atualização, o contribuinte deverá submeter, à Receita Federal, uma notificação entre 1º de janeiro e 29 de abril de 2022. Essa notificação deverá conter a identificação do declarante e do imóvel, o valor do imóvel na última declaração e o valor atualizado proposto, desde que este não seja superior ao valor de mercado.
Além disso, deverá recolher imposto de renda de 4% sobre a diferença entre o valor atualizado e o valor do imóvel na última declaração, considerado acréscimo patrimonial.
O direito à atualização não se aplica a imóveis alienados antes da data de formalização da opção pela atualização, e só é válido para terra nua no caso de imóveis rurais.
É vantajoso?
Sim. O ganho de capital na alienação de imóveis é tributado a alíquotas que partem de 15%. Se o valor da venda do imóvel for muito superior ao custo de aquisição pelo qual o bem vinha sendo declarado, a paulada na hora da venda a valor de mercado pode ser grande.
O texto aprovado na Câmara dá ao contribuinte a chance de atualizar o valor do imóvel pelo valor de mercado atual antecipando o IR sobre essa diferença à Receita, mas a uma alíquota de apenas 4%, muito menor que a usual.
Assim, numa futura eventual alienação, a diferença entre o valor da alienação e o novo custo de aquisição, atualizado em 2022, será bem menor, reduzindo o restante do imposto devido.
Atualização de investimentos mantidos no exterior mediante pagamento de IR de 6%
A reforma do IR oferece uma possibilidade similar à da atualização do valor do imóvel para quem mantém bens e investimentos no exterior. A opção, por meio de notificação à Receita, poderá ser feita dentro do mesmo prazo, de 1º de janeiro a 29 de abril de 2022.
Há apenas algumas diferenças nas regras: a alíquota sobre o ganho de capital na atualização é de 6% em vez de 4%, e no caso de bens e investimentos pertencentes a espólio, o inventário precisa ter sido aberto até 31 de dezembro de 2020. Contribuintes que tenham recebido bens e investimentos no exterior por partilha em 2021 também têm direito à atualização.
É vantajoso?
Sim. O ganho de capital com bens e investimentos no exterior é tributado a alíquotas que partem de 15%. Assim, se a diferença entre o valor de alienação/resgate for muito superior ao custo de aquisição declarado, o IR pode sair bem salgado.
A atualização, com antecipação de apenas 6% de imposto, permite reduzir o ganho de capital e, consequentemente, o IR futuro, pagando-se agora um imposto muito menor, assim como no caso da atualização dos valores dos imóveis.
Ficou na mesma: pontos que acabaram não entrando na reforma do IR
Uma série de mudanças na tributação para pessoas físicas que chegaram a ser aventadas pelo governo ou até incluídas na proposta original sequer chegaram a constar no texto aprovado pelos deputados, mantendo as regras originais.
Inicialmente, o ministro da Economia, Paulo Guedes, chegou a falar em tributar títulos de renda fixa hoje isentos de IR, caso das LCI, LCA, CRI e CRA, mas tal medida nem chegou a compor a proposta do governo.
Já a tributação de dividendos distribuídos por fundos imobiliários em 15% chegou a constar na proposta do governo, mas não no texto do relator Celso Sabino.
Outra mudança que afetaria os FII, mas que não aparece na versão final do texto da reforma do IR aprovado na Câmara, seria a redução da alíquota de IR sobre o lucro com a venda das cotas em bolsa, de 20% para 15%.
Assim, não houve qualquer alteração nas regras de imposto de renda para investidores de FII. Os rendimentos continuam isentos para a pessoa física na maioria dos fundos negociados em bolsa, e os ganhos com as cotas continuam sendo tributados à alíquota de 20%. Da mesma maneira, a compensação de prejuízos só é possível entre cotas de FII.
Finalmente, outra proposta que constava no texto do relator Celso Sabino, mas que não apareceu na versão aprovada pela Câmara, foi a unificação das alíquotas de imposto de renda sobre os ganhos com renda fixa e fundos de investimento abertos em 15% para qualquer prazo de aplicação, pondo um fim à tabela regressiva usada atualmente.
Esta teria sido uma mudança bastante bem-vinda, uma vez que hoje o contribuinte só atinge a alíquota de 15% após dois anos de aplicação em fundos ou renda fixa. Antes desse prazo, as alíquotas podem ser de 22,5% (até 180 dias), 20% (de 181 a 360 dias) ou 17,5% (de 361 a 720 dias).
Vale (VALE3) é a nova queridinha dos dividendos: mineradora supera Petrobras (PETR4) e se torna a maior vaca leiteira do Brasil no 3T24 — mas está longe do pódio mundial
A mineradora brasileira depositou mais de R$ 10 bilhões para os acionistas entre julho e setembro deste ano, de acordo com o relatório da gestora Janus Henderson
‘O rali ainda não acabou’: as ações desta construtora já saltam 35% no ano e podem subir ainda mais antes que 2024 termine, diz Itaú BBA
A performance bate de longe a do Ibovespa, que recua cerca de 4% no acumulado anual, e também supera o desempenho de outras construtoras que atuam no mesmo segmento
Os reis dos dividendos: os 10 fundos imobiliários que mais distribuíram dinheiro aos investidores neste ano
Os FIIs de tijolo são maioria na metade superior do ranking, considerando o período entre janeiro e outubro de 2024
“Minha promessa foi de transformar o banco, mas não disse quando”, diz CEO do Bradesco (BBDC4) — e revela o desafio que tem nas mãos daqui para frente
Na agenda de Marcelo Noronha está um objetivo principal: fazer o ROE do bancão voltar a ultrapassar o custo de capital
O Google vai ser obrigado a vender o Chrome? Itaú BBA explica por que medida seria difícil — mas ações caem 5% na bolsa mesmo assim
Essa seria a segunda investida contra monopólios ilegais nos EUA, desde a tentativa fracassada de desmembrar a Microsoft, há 20 anos
Gerdau compra controle total da Gerdau Summit, por US$ 32,6 milhões; entenda a estratégia por trás disso
Valor da aquisição será pago à vista, com recursos próprios até o fechamento da transação, previsto para o início de 2025
Nvidia (NVDC34) vê lucro mais que dobrar no ano — então, por que as ações caem 5% hoje? Entenda o que investidores viram de ruim no balanço
Ainda que as receitas tenham chegado perto dos 100% de crescimento, este foi o primeiro trimestre com ganhos percentuais abaixo de três dígitos na comparação anual
Do pouso forçado às piruetas: Ibovespa volta do feriado com bolsas internacionais em modo de aversão ao risco e expectativa com pacote
Investidores locais aguardam mais detalhes do pacote fiscal agora que a contribuição do Ministério da Defesa para o ajuste é dada como certa
Que crise? Weg (WEGE3) quer investir US$ 62 milhões na China para aumentar capacidade de fábrica
O investimento será realizado nos próximos anos e envolve um plano que inclui a construção de um prédio de 30 mil m², com capacidade para fabricação de motores de alta tensão
Como a Embraer (EMBR3) passou de ameaçada pela Boeing a rival de peso — e o que esperar das ações daqui para frente
Mesmo com a disparada dos papéis em 2024, a perspectiva majoritária do mercado ainda é positiva para a Embraer, diante das avenidas potenciais de crescimento de margens e rentabilidade
É hora de colocar na carteira um novo papel: Irani (RANI3) pode saltar 45% na B3 — e aqui estão os 3 motivos para comprar a ação, segundo o Itaú BBA
O banco iniciou a cobertura das ações RANI3 com recomendação “outperform”, equivalente a compra, e com preço-alvo de R$ 10,00 para o fim de 2025
Em busca de dividendos? Curadoria seleciona os melhores FIIs e ações da bolsa para os ‘amantes’ de proventos (PETR4, BBAS3 e MXRF11 estão fora)
Money Times, portal parceiro do Seu Dinheiro, liberou acesso gratuito à carteira Double Income, que reúne os melhores FIIs, ações e títulos de renda fixa para quem busca “viver de renda”
R$ 4,1 bilhões em concessões renovadas: Copel (CPLE6) garante energia para o Paraná até 2054 — e esse banco explica por que você deve comprar as ações
Companhia paranaense fechou o contrato de 30 anos referente a concessão de geração das usinas hidrelétricas Foz do Areia, Segredo e Salto Caxias
Ações da Embraer (EMBR3) chegam a cair mais de 4% e lideram perdas do Ibovespa. UBS BB diz que é hora de desembarcar e Santander segue no voo
O banco suíço rebaixou a recomendação para os papéis da Embraer de neutro para venda, enquanto o banco de origem espanhola seguiu com a indicação de compra; entenda por que cada um pegou uma rota diferente
Equatorial (EQTL3) tem retorno de inflação +20% ao ano desde 2010 – a gigante de energia pode gerar mais frutos após o 3T24?
Ações da Equatorial saltaram na bolsa após resultados fortes do 3º tri; analistas do BTG calculam se papel pode subir mais após disparada nos últimos anos
‘Mãe de todos os ralis’ vem aí para a bolsa brasileira? Veja 3 razões para acreditar na disparada das ações, segundo analista
Analista vê três fatores que podem “mudar o jogo” para o Ibovespa e a bolsa como um todo após um ano negativo até aqui; saiba mais
Acaba logo, pô! Ibovespa aguarda o fim da cúpula do G20 para conhecer detalhes do pacote fiscal do governo
Detalhes do pacote já estão definidos, mas divulgação foi postergada para não rivalizar com as atenções à cúpula do G20 no Rio
A B3 vai abrir no dia da Consciência Negra? Confira o funcionamento da bolsa, bancos e Correios na estreia do novo feriado nacional
É a primeira vez que o Dia da Consciência Negra consta no calendário dos feriados nacionais. Como de costume, as comemorações devem alterar o funcionamento dos principais serviços públicos
Grupo Mateus: Santander estabelece novo preço-alvo para GMAT3 e prevê valorização de 33% para as ações em 2025; saiba se é hora de comprar
O banco reduziu o preço-alvo para os papéis da varejista de alimentos em relação à 2024, mas mantém otimismo com crescimento e parceria estratégica
Petrobras (PETR4) antecipa plano de investimentos de US$ 111 bilhões com ‘flexibilidade’ para até US$ 10 bilhões em dividendos extraordinários
A projeção de proventos ordinários prevê uma faixa que começa em US$ 45 bilhões; além disso, haverá “flexibilidade para pagamentos extraordinários de até US$ 10 bilhões”