Proposta de reforma do IR aumenta limite de isenção para quem ganha até R$ 2.500 e tributa dividendos
Proposta do governo foi entregue pelo governo ao Congresso nesta sexta-feira e também reduz imposto de empresas

O governo entregou ao Congresso, na manhã desta sexta-feira (25), a sua proposta de reforma nas regras do imposto de renda, considerada a segunda etapa da reforma tributária. A reformulação do IR eleva o limite de isenção para quem ganha até R$ 2.500 por mês e tributa dividendos recebidos pela pessoa física.
O ministro da Economia, Paulo Guedes, entregou a proposta em mãos ao presidente da Câmara, o deputado Arthur Lira. Estiveram presentes também os ministros da Casa Civil, Luiz Eduardo Ramos, e a ministra da Secretaria de Governo, Flávia Arruda.
A primeira fase da reforma tributária já está no Congresso desde o ano passado e prevê a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai unificar o PIS/Cofins.
Ampliação da faixa de isenção do IR
Como já havia sido ventilado na imprensa, o governo propõe que a faixa de isenção dos rendimentos tributáveis suba dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2.500 por mês. Isso significa que salários, aluguéis, aposentadorias, entre outros rendimentos sujeitos à tributação pela tabela progressiva do IR, ficarão isentos de imposto até este novo limite.
Já a alíquota máxima, de 27,5%, incidirá apenas sobre rendimentos superiores a R$ 5.300. Hoje, incide sobre rendimentos superiores a R$ 4.664,68.
De acordo com Guedes, a alteração na tabela progressiva de IR tornará isentos mais cerca de 6 milhões de brasileiros, elevando o número de trabalhadores assalariados isentos a cerca de 16 milhões. No total, a atualização beneficiará cerca de 30 milhões de assalariados, disse o ministro.
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A ampliação da faixa de isenção de IR era uma promessa de campanha do presidente Jair Bolsonaro. A tabela de imposto de renda da pessoa física não era corrigida desde 2015. Veja como é a tabela progressiva mensal atual e como ela ficará caso as mudanças propostas pelo governo sejam aprovadas:
Alíquota | Como é hoje | Como ficará |
Isento | Até R$ 1.903,98 | Até R$ 2.500,00 |
7,5% | De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | De R$ 2.500,01 a R$ 3.200,00 |
15,0% | De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | De R$ 3.200,01 a R$ 4.250,00 |
22,5% | De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | De R$ 4.250,01 a R$ 5.300,00 |
27,5% | Acima de R$ 4.664,68 | Acima de R$ 5.300,01 |
Outra mudança é que, agora, a escolha do desconto simplificado na declaração de imposto de IR passará a ser limitada a quem ganha até R$ 40 mil por ano. Hoje, a maioria dos contribuintes que declara imposto de renda escolhe o formulário simplificado.
A declaração simplificada, na qual se aplica um desconto único de 20% na base de cálculo do IR, hoje pode ser escolhida por qualquer contribuinte, desde que se mostre mais vantajosa que a declaração completa. E a escolha do modelo de declaração tem mais a ver com o valor das deduções a que o contribuinte tem direito do que propriamente com o valor dos seus rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual.
A justificativa do governo é que o desconto simplificado foi criado para facilitar o preenchimento da declaração na época em que esta era preenchida em papel, mas que hoje, com o avanço tecnológico, ele não se faz mais necessário, pois já é possível calcular exatamente quanto imposto o contribuinte tem a pagar.
Ainda assim, para muitos contribuintes que ganham mais de R$ 40 mil por ano, a declaração simplificada, pelas regras atuais, se mostra mais vantajosa. Ou seja, estes contribuintes pagarão mais IR, pois serão obrigados a optar pelo formulário completo.
Tributação de dividendos
Para compensar a perda na arrecadação com a extensão da isenção a um número maior de contribuintes, o ministério da Economia propõe, como já havia sido noticiado, a tributação de dividendos distribuídos por empresas a seus acionistas em 20% na fonte. Atualmente, dividendos são isentos de IR.
A isenção para o recebimento de até R$ 20 mil em dividendos num único mês, que também já havia sido mencionada, valerá apenas para micro e pequenas empresas. Ou seja, quem receber dividendos de grandes empresas, ainda que seja um pequeno investidor pessoa física, terá seus dividendos tributados em 20%, independentemente do valor recebido.
A proposta também veda o uso dos Juros sobre Capital Próprio (JCP). A justificativa é que essa possibilidade foi criada quando era difícil ter acesso a crédito, e as empresas precisavam se autofinanciar com recursos dos sócios.
"Com o mercado de crédito mais evoluído e os juros menores, não é mais preciso dar benefício para que o empresário invista seu dinheiro na própria empresa", diz o ministério da Economia, que avalia que o mecanismo se mostrou ineficaz para capitalizar empresas e promover o investimento.
Mudanças no IRPJ
Além disso, a proposta inclui também uma redução em cinco pontos percentuais na alíquota de imposto de renda das empresas. Ou seja, os acionistas pessoas físicas passariam a pagar IR, mas em compensação pagariam menos imposto na pessoa jurídica.
A ideia é reduzir o IRPJ em 2,5 pontos percentuais por ano num prazo de dois anos. Assim, a alíquota geral cairia de 15% para 12,5% no primeiro ano e de 12,5% para 10% no segundo ano. O adicional de 10% no IRPJ para lucros superiores a R$ 20 mil permanece, o que significa que a tributação da maioria das empresas abertas em bolsa cairia de 25% para 22,5% no primeiro ano e de 22,5% para 20% no segundo ano.
Pagamentos de gratificações e participações nos resultados aos sócios e dirigentes feitos com ações de empresa não poderão ser deduzidos como despesas operacionais. A justificativa para essa restrição apontada pelo governo é de que o sistema precisa ser mais justo para todos, e a empresa não deve ter benefício para remunerar seus executivos com bônus em ações. Os pagamentos a empregados, porém, seguem dedutíveis.
O projeto prevê ainda novas regras para reorganização de empresas e tributação do ganho de capital na venda de participações societárias. Também cria novas regras para apuração do ganho de capital em alienações indiretas de ativos no Brasil por empresas no exterior.
Todas as empresas deverão apurar trimestralmente o IRPJ e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Hoje, há duas opções, trimestral e anual. Empresas com tributação anual precisam apurar e pagar estimativas mensalmente. Será permitido compensar 100% do prejuízo de um trimestre nos três seguintes.
Outras mudanças na tributação de investimentos
O governo também propôs uma série de outras mudanças na tributação de investimentos para a pessoa física, muitas das quais já haviam sido mencionadas na imprensa.
Os ativos de renda fixa e os fundos de investimento abertos (fundos de renda fixa, ações, multimercados e cambiais) passariam a ser tributados a uma alíquota única de 15%, independentemente do prazo de aplicação.
Hoje, esses investimentos são tributados segundo uma tabela regressiva de IR cujas alíquotas reduzem conforme o prazo de aplicação, com exceção dos fundos de ações, que já são tributados a uma alíquota única de 15%.
Atualmente, os ativos tributados de renda fixa e os fundos de renda fixa, multimercados e cambiais considerados de longo prazo são tributados segundo uma tabela regressiva de IR cujas alíquotas reduzem conforme o prazo de aplicação: 22,5% para aplicações até 180 dias (seis meses); 20% para aplicações de 181 a 360 dias (seis meses a um ano); 17,5% para aplicações de 361 a 720 dias (um a dois anos); e 15% para aplicações superiores a 720 dias (mais de dois anos).
Já os fundos abertos classificados como de curto prazo são tributados em 22,5% para aplicações inferiores a 180 dias e 20% para aplicações superiores a este prazo. Apenas os fundos abertos de ações já são tributados apenas em 15% independentemente do prazo.
Finalmente, os fundos fechados (que não permitem aplicações ou resgates, mas podem permitir a negociação de suas cotas em bolsa) classificados como multimercados também passarão a ter cobrança de alíquota única de 15% sobre os ganhos, porém passarão a ter come-cotas.
Outra mudança proposta é que os fundos que sofrem a cobrança de come-cotas só sofrerão o desconto uma vez por ano, em novembro. A tributação de maio será extinta. Os rendimentos produzidos até 31 de dezembro de 2021, por sua vez, serão tributados pela alíquota vigente nesta data.
No que diz respeito aos investimentos em bolsa de valores, além da tributação dos dividendos em 20%, o governo propôs a tributação dos ganhos com todos os ativos em alíquota única de 15%, o que permite a compensação de prejuízos com qualquer ativo com ganhos de qualquer outro ativo, independentemente do tipo de operação. Além disso, a apuração e o recolhimento do IR deixariam de ser mensais e passariam a ser trimestrais.
Isso significa que, por um lado, os rendimentos e amortizações distribuídos por fundos imobiliários negociados em bolsa, hoje isentos de IR para a pessoa física na maioria dos casos, passarão a ser tributados em 15%, uma mudança que já vinha sendo antecipada pelo mercado e que deve impactar negativamente a atratividade desses ativos para o pequeno investidor. A tributação passaria a valer para os rendimentos distribuídos a partir de 2022.
Por outro lado, os ganhos com a venda de cotas de FII na bolsa, hoje tributados em 20%, passarão a ser tributados a uma alíquota menor, de 15%. Idem para as operações day-trade realizadas com qualquer ativo de bolsa, aquelas em que a compra e a venda ocorrem no mesmo pregão. Hoje, os ganhos com essas operações são tributados em 20%, mas a proposta do governo reduz a tributação para 15%.
Com isso, torna-se possível compensar prejuízos com day-trade com ganhos em operações comuns, ou prejuízos com FII com ganhos com ações, por exemplo. Hoje, day-trade só compensa day-trade, operações comuns só compensam operações comuns e FII é um bicho à parte, pois é possível compensar quaisquer tipos de operações, mas apenas de FII com FII.
Nesta matéria eu falo, em detalhes, sobre as mudanças na tributação dos investimentos para a pessoa física e sobre o que melhora e o que piora com as alterações propostas.
Grandes fortunas na mira
Outra mudança importante na tributação de investimentos para a pessoa física é a tributação dos fundos exclusivos pelas mesmas regras válidas para os demais fundos. Isso significa que todos os fundos exclusivos passarão a ter come-cotas, exceto no caso de fundos de ações. Hoje, os fundos exclusivos fechados não têm come-cotas.
Fundos exclusivos costumam ser utilizados por famílias abastadas para gerir patrimônio de forma a pagar o mínimo de imposto possível.
*Com Estadão Conteúdo
*Matéria atualizada às 16h55 com uma correção acerca da tributação dos fundos fechados.
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