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Julia Wiltgen

Julia Wiltgen

Jornalista formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) com pós-graduação em Finanças Corporativas e Investment Banking pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Trabalhou com produção de reportagem na TV Globo e foi editora de finanças pessoais de Exame.com, na Editora Abril. Hoje é editora-chefe do Seu Dinheiro.

Reforma tributária

Veja o que pode mudar na tributação dos seus investimentos e saiba o que melhora e o que piora

Proposta de reforma no imposto de renda da pessoa física entregue pelo governo ao Congresso nesta sexta-feira prevê alterações como o fim da isenção dos rendimentos de fundos imobiliários e dividendos e uma alíquota única de 15% para renda fixa e fundos

Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
25 de junho de 2021
18:23 - atualizado às 19:12
leão. imposto de renda
Imagem: Shutterstock

A proposta de reforma do imposto de renda do governo, segunda etapa da reforma tributária, foi entregue hoje (25) pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, ao presidente da Câmara, Arthur Lira.

Além de elevar a faixa de isenção do imposto de renda para quem ganha até R$ 2.500 por mês e corrigir a tabela progressiva de IR, congelada desde 2015, o projeto do governo também prevê uma série de alterações nas regras do imposto de renda para pessoas físicas e empresas.

Nesta outra matéria, eu já listei as principais mudanças propostas pelo governo, incluindo as mudanças para as pessoas jurídicas, e que ainda deverão passar por votação no Congresso para serem aprovadas.

Nesta matéria, eu vou focar nos pontos mais caros ao nosso principal público aqui no Seu Dinheiro, o investidor pessoa física, listando todas as mudanças iminentes na tributação dos investimentos, bem como uma avaliação sobre se são vantajosas ou desvantajosas para o investidor. Se aprovadas, tais mudanças têm previsão de entrar em vigor em 1º de janeiro de 2022.

As propostas do governo mexeram com os preços dos ativos negociados em bolsa nesta sexta-feira, e de forma negativa. Hoje, o Ibovespa recuou 1,74%, para 127.255 pontos, enquanto o IFIX, o Índice de Fundos Imobiliários, caiu 2,02%, a 2.725 pontos, devido à notícia.

Vamos aos principais pontos, no que diz respeito aos investimentos:

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Renda fixa: alíquota única e isenções mantidas

As mudanças propostas na tributação dos investimentos em renda fixa foram muito vantajosas para o investidor pessoa física. Primeiro que as isenções das Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) foram mantidas.

O ministro Paulo Guedes já havia chegado a mencionar, em entrevistas, que poderia tributar esses papéis, mas no fim das contas o governo acabou optando por manter as isenções a fim de preservar os incentivos tributários para o agronegócio e o mercado imobiliário. Nesta, o investidor conservador saiu ganhando.

Em segundo lugar, o governo propôs extinguir a tabela regressiva do IR que hoje incide sobre os ganhos com os investimentos tributados em renda fixa, como títulos públicos, CDB e debêntures. De acordo com esta tabela, as alíquotas caem conforme o prazo do investimento, o que incentiva as aplicações de prazo mais longo.

O governo, porém, entende que tal medida acaba beneficiando os investidores mais abastados, que podem deixar o dinheiro "parado" e rendendo na renda fixa por mais tempo. Enquanto que o pequeno investidor tem mais necessidade de movimentar suas aplicações conservadoras, sendo "punido" como uma alíquota mais alta.

Se a proposta do governo for aprovada, todas as aplicações tributadas de renda fixa estarão sujeitas a uma alíquota única de 15%, independentemente do prazo de aplicação, a qual é, atualmente, a alíquota mínima para aplicações de renda fixa. Dessa forma, os investidores de curto prazo pagam menos imposto, e os de longo prazo continuam sujeitos à mesma alíquota de sempre.

Como é hoje:

Ativos tributados de renda fixa ficam sujeitos às seguintes alíquotas: 22,5% para aplicações até 180 dias (seis meses); 20% para aplicações de 181 a 360 dias (seis meses a um ano); 17,5% para aplicações de 361 a 720 dias (um a dois anos); e 15% para aplicações superiores a 720 dias (mais de dois anos).

Como fica:

Todos os ativos tributados de renda fixa passam a sofrer a cobrança de uma alíquota única de 15%, independentemente do prazo de aplicação. Ativos isentos permanecem isentos.

É vantajoso para o investidor? Sim, os investidores de curto prazo pagarão menos imposto, e os de longo prazo não serão "punidos" com alíquotas maiores.

Fundos de investimento abertos: alíquota única e come-cotas só uma vez por ano

As mudanças propostas para os fundos de investimento abertos - aqueles que permitem aplicações e resgates de cotas - foram parecidas com as propostas para os ativos de renda fixa.

Os fundos abertos abarcam aqueles fundos de renda fixa, multimercados, cambiais e de ações que costumam ser oferecidos para as pessoas físicas nas plataformas de investimento.

Com exceção dos fundos de ações, tributados a uma alíquota única de 15% independentemente do prazo de aplicação e isentos de come-cotas, todos os demais são tributados conforme a mesma tabela regressiva da renda fixa e ficam sujeitos ao come-cotas duas vezes por ano.

O come-cotas é uma antecipação do IR sobre os ganhos de fundos abertos, a uma alíquota de 15%, pago na forma de cotas a cada seis meses, sempre em maio e novembro.

A proposta do governo é também substituir a tributação pela tabela regressiva pela alíquota única de 15% para qualquer prazo e reduzir a cobrança do come-cotas de semestral para anual, somente em novembro. Fundos abertos de ações permanecem sem come-cotas.

Como é hoje:

Fundos de investimento abertos de longo prazo ficam sujeitos às seguintes alíquotas: 22,5% para aplicações até 180 dias (seis meses); 20% para aplicações de 181 a 360 dias (seis meses a um ano); 17,5% para aplicações de 361 a 720 dias (um a dois anos); e 15% para aplicações superiores a 720 dias (mais de dois anos). Já os de curto prazo são tributados em 22,5% para aplicações inferiores a 180 dias e 20% para aplicações superiores a este prazo.

Os fundos abertos também têm come-cotas a cada seis meses, sempre em maio e novembro, à alíquota de 15%.

A exceção são os fundos de ações, que não têm come-cotas, sendo tributados à alíquota única de 15% no resgate.

Como fica:

Todos os fundos abertos passam a sofrer a cobrança de uma alíquota única de 15%, independentemente do prazo de aplicação. Fundos de ações permanecem sem come-cotas, e os demais fundos passam a ter come-cotas apenas no mês de novembro.

É vantajoso para o investidor? Sim, os investidores de curto prazo pagarão menos imposto, e os de longo prazo não serão "punidos" com alíquotas maiores. Além disso, o come-cotas apenas uma vez ao ano permite que os recursos que seriam destinados a pagar o IR em maio permaneçam rendendo no fundo por mais algum tempo, incrementando a rentabilidade do investidor.

Fundos imobiliários: fim da isenção sobre os rendimentos, mas alíquota menor na venda das cotas

Os fundos imobiliários com cotas negociadas em bolsa de valores têm seus rendimentos e amortizações isentos de IR para o investidor pessoa física, desde que tenham, no mínimo, 50 cotistas, e o cotista beneficiado com a isenção não seja dono de mais de 10% das cotas.

Os lucros com a valorização das cotas, porém, são tributados em 20% quando estas são vendidas em bolsa.

A proposta do governo tributa em 15% os rendimentos que hoje são isentos, mas reduz de 20% para 15% o imposto de renda sobre os ganhos com a venda de cotas.

Como é hoje:

Rendimentos e amortizações de fundos imobiliários são geralmente isentos de IR para a pessoa física, e lucro com a venda de cotas é tributado em 20%.

Como fica:

Rendimentos e amortizações de fundos imobiliários passam a ser tributados em 15% em todas as situações, e alíquota sobre o lucro com a venda das cotas cai para 15%.

É vantajoso para o investidor? Sim e não.

  • A tributação dos rendimentos distribuídos pelos FII é desvantajosa. Atualmente, a isenção de IR sobre esses rendimentos, distribuídos regularmente por boa parte dos fundos negociados em bolsa, é um dos grandes atrativos desta classe de ativos para a pessoa física.
  • A redução da alíquota sobre o ganho com a venda de cotas, porém, é bem-vinda.

Ações e outros investimentos de bolsa: fim da isenção dos dividendos e alíquota mais baixa para day-trade

Um dos pontos mais comentados da proposta de reforma do IR do governo é a tributação dos lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a seus acionistas.

Hoje, os dividendos são isentos de IR, mas o governo quer tributá-los em 20%. Apenas para os dividendos distribuídos por micro e pequenas empresas haveria um limite de isenção de R$ 20 mil em dividendos distribuídos por mês.

Ou seja, para quem é acionista de grandes empresas, como as que negociam ações na B3, não haveria qualquer limite de isenção, e todos os dividendos passariam a ser tributados.

O governo propõe ainda o fim dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), atualmente tributados em 15% para a pessoa física.

Ainda falando de ações e outros ativos de bolsa, operações de day-trade, quando a compra e a venda do ativo são efetuadas no mesmo pregão, verão uma redução na sua alíquota de IR atual de 20% para 15%, como já ocorre com as operações comuns.

Isso significa que todo lucro com a compra e venda de ativos em bolsa, em qualquer tipo de operação e em qualquer mercado, passaria a ser tributado em 15%, mesmo nas operações day-trade e com fundos imobiliários, como vimos no item anterior.

Com isso, torna-se possível compensar prejuízos com day-trade com ganhos em operações comuns, ou prejuízos com FII com ganhos com ações, por exemplo. Hoje, day-trade só compensa day-trade, operações comuns só compensam operações comuns e FII é um bicho à parte, pois é possível compensar quaisquer tipos de operações, mas apenas de FII com FII.

Finalmente, o recolhimento de IR sobre os ganhos com operações em bolsa deixará de ser mensal e passará a ser trimestral.

Os lucros obtidos com a venda de ações em operações comuns quando a venda de ações no mercado à vista em um único mês não tiver ultrapassado R$ 20 mil continuam isentos de IR.

Como é hoje:

  • Dividendos são isentos de IR e operações day-trade são tributadas em 20%.
  • Existência da figura do JCP, tributado em 15% para a pessoa física.
  • Compensação de prejuízos só pode ocorrer entre ativos e operações com a mesma alíquota de tributação.
  • Ganhos com a venda de ativos na bolsa devem ser tributados pelo próprio investidor mensalmente.

Como fica:

  • Dividendos passam a ser tributados em 20%, com limite de isenção de R$ 20 mil por mês apenas para micro e pequenas empresas.
  • Operações day-trade com qualquer ativo e em qualquer mercado passam a ser tributadas em 15%.
  • Fim do JCP.
  • Compensação de prejuízos pode ocorrer entre todos os ativos, tipos de operação e mercados, uma vez que todas as operações são tributadas pela mesma alíquota.
  • Ganhos com a venda de ativos na bolsa passam a ser tributados de forma trimestral.

É vantajoso para o investidor? Sim e não.

  • A tributação de dividendos claramente é desvantajosa para o investidor, sobretudo aquele que investe em ações já de olho nos proventos. Ainda não se sabe se a redução de 5 pontos percentuais na alíquota do IR para as pessoas jurídicas de fato resultará em lucros maiores para as empresas, de forma a compensar a tributação dos dividendos, posto que, em tese, incentivaria as companhias a reinvestir os lucros na própria atividade.
  • Já a redução da alíquota de IR para day-trade sem dúvida é uma vantagem, assim como a ampliação das possibilidades de compensação de prejuízos e a tributação trimestral, que resultarão numa bem-vinda simplificação.

Fundos exclusivos fechados passam a ter come-cotas e alíquota única de 15%

Os fundos exclusivos são muito utilizados pelas famílias mais abastadas para gerir suas grandes fortunas pagando o mínimo de imposto possível. São fundos com um único cotista e que geralmente são constituídos como condomínios fechados, isto é, não permitem aplicações e resgates a qualquer momento.

Em compensação, não têm come-cotas, o que significa que só há incidência de IR quando o fundo é encerrado, o que no caso do patrimônio de uma família, pode levar muitos anos para ocorrer. O fundo simplesmente amortiza seu capital anualmente, distribuindo recursos ao cotista único.

A proposta do governo é tributar os fundos fechados multimercados e os fundos exclusivos em geral segundo as mesmas regras dos fundos abertos: instituindo come-cotas (exceto no caso dos fundos exclusivos de ações) e tributando a uma alíquota única de 15%. A ideia é impedir que as famílias mais ricas fiquem muitos anos sem pagar qualquer imposto.

Como é hoje:

Fundos exclusivos abertos têm come-cotas e são tributados pela tabela regressiva, exceto quando são fundos de ações, quando não têm come-cotas e são tributados por uma alíquota única de 15%. Já os fundos exclusivos fechados não têm come-cotas, sendo tributados apenas quando são encerrados.

Como fica:

Todos os fundos exclusivos e fundos fechados multimercados em geral passam a ser tributados como os fundos abertos: com come-cotas (exceto quando fundo de ações) e alíquota única de 15%.

É vantajoso para o investidor? Em geral, não. Em que pese que se pagará apenas 15% em qualquer caso, a grande vantagem dos fundos exclusivos é justamente postergar indefinidamente o pagamento de IR, o que não vai mais ocorrer com a instituição do come-cotas.

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