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Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
Jornalista formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) com pós-graduação em Finanças Corporativas e Investment Banking pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Trabalhou com produção de reportagem na TV Globo e foi editora de finanças pessoais de Exame.com, na Editora Abril.
IR 2021

1ª live tira-dúvidas do imposto de renda 2021: advogado tributarista reponde a perguntas de assinantes

Julia Wiltgen recebe o advogado tributarista Samir Choaib para tirar dúvidas de assinantes do Guia Definitivo de Imposto de Renda 2021

Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
27 de abril de 2021
11:34 - atualizado às 15:52

O prazo para a entrega da declaração de imposto de renda 2021 foi estendido até 31 de maio, mas a cobertura do Seu Dinheiro continua a todo vapor.

Nesta terça (27), eu recebi o advogado tributarista Samir Choaib, sócio do escritório Choaib, Paiva & Justo Advogados Associados, para uma sessão tira-dúvidas de imposto de renda.

Nós respondemos a algumas perguntas enviadas pelos assinantes do Guia Definitivo do Imposto de Renda 2021, o curso de IR que o Seu Dinheiro desenvolveu em parceria com a Empiricus. Se você ainda não é assinante, veja como assinar.

Mesmo assim, a transmissão ao vivo foi aberta para o público em geral e continua disponível no YouTube do Seu Dinheiro e no tocador abaixo. Assinantes do curso podem também acessá-la pelo Empiricus Class, área logada do site da Empiricus dedicadas aos cursos.

Outras perguntas de assinantes que não foram respondidas na live serão respondidas mais adiante, aqui nesta mesma matéria, ou numa live futura.

Perguntas respondidas no vídeo

Auxílio emergencial e saque emergencial do FGTS

03:44 - Mário: Como declarar o saque emergencial de FGTS feito no ano passado?

04:31 - Oduvaldo: Minha dependente recebeu auxílio emergencial em 2020 no valor de R$ 4.200. Já sei que preciso declarar esta quantia como renda tributável de dependente. Mas como a minha renda foi superior a R$ 23 mil, ela vai precisar devolver o auxílio, já que ele se somará à minha renda? Ela não teve outros rendimentos.

Deduções

07:16 - Ernani: Os honorários pagos a uma instrumentadora cirúrgica, que atuou em uma cirurgia, são dedutíveis? Se sim, como devo informá-los na declaração?

08:57 - Carlos Henrique: Pagamentos que realizamos em serviços de cartório podem ser deduzidos?

Espólio, herança e IR de pessoas falecidas

10:52 - Fabiano: Minha mãe, que era minha dependente no imposto de renda, faleceu em 2019. Porém eu só paguei algumas de suas despesas médicas em 2020, quando, já falecida, ela já não poderia constar como minha dependente. Mesmo assim, posso deduzir essas despesas? De que forma?

11:59 - Alberto: Preciso de um passo a passo para declaração de espólio. A pessoa falecida era dependente do seu cônjuge, que continua vivo. Tenho dúvidas sobre como declarar bens em comum de casamento em comunhão universal de bens, nas declarações inicial e final de espólio.

Imóveis

18:07 - Oswaldo: Em 2020 recebi como herança um terço de um apartamento. Minha parte me foi transmitida pelo valor de R$ 200 mil, mas a vendi pelo valor de R$ 145 mil. Como lançar o recebimento e a venda desta parcela de imóvel no IR 2021?

23:47 - Leandro: Há isenção de imposto de renda na desapropriação de imóveis? No meu caso, um imóvel residencial comprado pela prefeitura de São Paulo. E quanto à permuta com torna de um imóvel residencial com uma construtora para a realização de um empreendimento imobiliário residencial? Não incide IR na permuta, e sim na torna, certo? Se sim, como será efetuado este cálculo?

26:46 - Jairo: Comprei duas cotas imobiliárias de um imóvel, paguei algumas parcelas, mas acabei desistindo e fiz o distrato judicialmente. Na sentença, o juiz determinou que o vendedor me devolvesse os valores pagos com juros e correção monetária, menos a multa contratual por desistência. Mesmo assim, o valor líquido que recebi como devolução foi superior ao valor que eu havia pago, por conta dos juros e da correção. Neste caso, devo considerar que houve ganho de capital? Preciso pagar IR sobre a diferença recebida a maior?

Retificação

29:03 - Regina: Aprendi no Guia de IR que não posso retificar a declaração de IR 2016, referente ao ano-calendário de 2015, por conta do prazo de cinco anos para retificação. Porém, posso retificar o valor referente a 31/12/2015 de um VGBL informado na ficha de bens e direitos da declaração de IR 2017, referente ao ano-calendário de 2016?

Previdência privada

31:39 - Rosa: Onde declarar valores recebidos da Brasilprev como beneficiária de um amigo que faleceu?

Operações em bolsa

33:26 - Gustavo: O limite mensal de isenção para vendas de até R$ 20 mil para ganhos com ações vale para vendas de ações realizadas nos Estados Unidos? Ou seja, se eu vender aqui e lá, devo somar os valores vendidos em um mesmo mês?

34:58 - Gustavo: Vendi uma ação pela manhã e, no final do dia, comprei a mesma ação novamente por um valor menor. Como declarar esse day-trade?

38:29 - Flávio: Fui exercido em 1000 puts de uma ação e realizei a venda, no mesmo dia, de 500 unidades desta mesma ação. Só que na nota de corretagem, a operação aparece como day-trade. Tive prejuízo nesta operação e gostaria de compensá-lo com ganhos em outras operações, mas como ela foi considerada day-trade, acho que não consigo compensar, correto?

39:27 - Maria Auxiliadora: Nunca considerei custos de corretagem e emolumentos ao apurar o preço médio de meus ativos adquiridos em bolsa. Preciso retificar declarações passadas?

41:35 - Vagner: Posso compensar prejuízos em operações daytrade com índice futuro com lucros em operações de swing trade com índice futuro e/ou operações de swing trade com ações?

BDRs

44:30 - João Flávio e Giovanni: Como informar BDRs na ficha de bens e direitos uma vez que elas não têm CNPJ?

45:30 - Sérgio: Quais os impostos incidentes sobre proventos com BDRs?

47:03 - Felipe: Como declarar dividendos pagos pela empresa Aura Minerals, que é uma BDR (AURA33)?

Investimentos no exterior

47:38 - Jose Augusto: Como declarar investimentos em fundos no exterior? Remessa enviada há alguns anos e não atualizado o valor pelo dólar atual. Devo atualizar o valor investido ano a ano ou atualizar de uma só vez? E os rendimentos são tributados?

54:42 - Leonardo: Tenho obtido ganhos com a venda de ações no Brasil e no exterior sempre dentro dos limites de isenção (R$ 20 mil em vendas mensais no Brasil e R$ 35 mil em vendas mensais no exterior). Sempre declarei esses ganhos nas fichas de rendimentos isentos. Mesmo assim, fico obrigado a preencher o GCAP? Ou só preciso fazer isso quando tiver que gerar DARF para ganho de capital?

Criptoativos

57:18 - Patricia: A Binance reporta as operações feitas com criptoativos à Receita Federal brasileira? Informou em 2019 ou só a partir de 2020? Eu já transferi moedas de pouco valor nesta corretora e não sei se essas operações foram relatadas. Comprei, transferi e troquei criptomoedas em várias corretoras, mas não declarei no IR. Nunca tive ganhos, só prejuízo.

Pagamento de IR

01:02:00 - Valdemir: Já transmiti minha declaração à Receita e tive imposto a pagar. Emiti um DARF com vencimento em 30/04/2021, antes da prorrogação do prazo. Consigo emitir um novo DARF, com data de vencimento em 31/05? Como proceder? - ATENÇÃO: No dia 29/04/2021 o programa da Receita disponibilizou uma atualização com as novas datas.

Outras perguntas enviadas por assinantes

Sobre o curso

Odair: Há um curso novo? Onde está na plataforma da Empiricus o curso que o Richard gravou, não localizo.

No próprio Empiricus Class, na área logada da Empiricus, você encontra o curso O Guia Definitivo do Imposto de Renda 2021, versão deste ano do curso já realizado em 2020. As aulas do Richard estão na lista de vídeos, na parte sobre como declarar investimentos.

Informes de rendimentos

Pedro Vitor: Se não receber todos os informes de rendimento dos meus ativos, o que devo fazer?

Você deve entrar em contato com a instituição responsável por emiti-los e solicitar os informes. Caso ainda assim não os receba, a instituição pode ser denunciada à Receita Federal.

Lembre-se de que, para alguns tipos de investimentos e transações (compra e venda de ativos em bolsa e criptoativos, por exemplo), não há informe de rendimentos. E que, em alguns casos, extratos bancários podem servir como comprovantes.

Nesta matéria, listamos todos os informes de rendimentos que você deveria ter recebido, em quais casos não há o envio de informes e também como denunciar uma instituição que deixe de enviar um informe devido.

João Pedro: Onde obter os informes de dividendos e juros sobre capital próprio recebidos no ano passado? Outra dúvida, na hora de preencher o GCAP para ganho de capital com bitcoins, o programa não aceita o contribuinte como adquirente. Como proceder?

Os informes de rendimentos com dividendos e JCP pagos são fornecidos pela própria empresa emissora das ações. Em geral, você consegue acessá-los (ou descobrir como ter acesso a eles) por meio do site de Relações com Investidores da própria empresa da qual você é acionista.

Quanto ao GCAP, no caso de venda de bitcoins, o adquirente é a pessoa ou empresa que adquiriu os bitcoins de você. Se tiver sido uma pessoa física, numa venda direta, você deve informar o nome e CPF desta pessoa. Mas se você tiver feito a transação por meio de uma corretora (exchange), você deverá informar os dados da própria corretora.

Regras que obrigam a declarar

Elio Jose: Com que idade uma pessoa fica desobrigada a declarar imposto de renda? Ou isso não existe? Outra dúvida, se eu tiver prejuízo com a venda de ações em todos os meses, onde declarar?

Idade não é critério de obrigatoriedade para a entrega da declaração de imposto de renda. Sendo assim, um contribuinte não pode ficar desobrigado apenas com base na sua idade. Os critérios que obrigam uma pessoa a declarar se baseiam em atributos como renda e patrimônio. Você encontra as regras do IR 2021 nesta matéria.

Quanto à sua segunda pergunta, prejuízos com a venda de ações de qualquer valor devem ser declarados na aba Renda Variável da declaração, mês a mês. Os valores devem ser precedidos de um sinal de “menos” (-). Você encontra as regras para declarar prejuízos com ações nesta matéria.

Giselle: Fiz minha declaração de saída do Brasil em 2003. Voltei em 2020, mas não trabalho. Meu patrimônio é de R$ 450 mil, totalmente investido em previdência privada. Preciso entregar a declaração de ajuste anual de 2021?

Sim. Ter passado à condição de residente no Brasil em 2020 e assim ter permanecido em 31/12/2020 obriga o contribuinte a declarar, mesmo que ele não se enquadre em outras regras de obrigatoriedade. Veja as regras completas.

Deduções e dependentes

Ernani: Como declarar despesas médicas quando o pagamento foi feito em um ano e o reembolso no outro? Tive despesas com consultas e cirurgia em novembro e dezembro de 2019 e declarei o valor total pago, pois ainda não tinha recebido o reembolso, que só ocorreu em fevereiro de 2020.

As despesas pagas em 2019 podem ter sido 100% deduzidas na declaração de IR 2020. Na declaração de 2021, você deve informar os valores reembolsados no ano passado como rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica.

Isso deve aumentar um pouco o seu IR devido em 2020, mas lembre-se de que em 2019 você aproveitou uma dedução pela integralidade das despesas, quando de fato, no fim das contas, parte delas acabou reembolsada.

Rosângela: Minhas filhas de nove anos recebem pensão alimentícia. O valor não ultrapassa os R$ 1.900 e não gera imposto a pagar. Posso fazer declaração em separado para elas? Ou elas estão dispensadas de entregar a declaração? No caso de quem está desempregado e recebeu auxílio emergencial no ano passado, e os filhos recebem pensão, é possível fazer declarações em separado para os filhos?

Sim. Se suas filhas têm somente esses rendimentos e não se enquadram em nenhuma outra regra de obrigatoriedade para a entrega da declaração, elas não são obrigadas a declarar, mas podem, se você assim desejar.

Se você for obrigada a declarar, elas até poderiam entrar como dependentes na sua declaração, mas aí você precisaria declarar os rendimentos delas com pensão alimentícia. Assim os rendimentos tributáveis delas e os seus se somariam, e seu IR a pagar aumentaria. Afinal, os rendimentos delas, originalmente isentos, passariam a ser tributados.

Então talvez as deduções com dependentes e gastos com saúde e educação de dependentes (se houver) não compensem o aumento na tributação com a soma dos rendimentos delas aos seus.

Finalmente, se você recebeu auxílio emergencial e for obrigada a declarar, o auxílio deverá ser informado como rendimento tributável recebido de PJ.

Caso tenha tido outros rendimentos tributáveis ou declare suas filhas como dependentes (somando as pensões delas aos seus rendimentos), e esses outros rendimentos tributáveis além do auxílio somarem mais de R$ 22.847,76, você será obrigada a devolver o auxílio.

Novamente, neste caso, talvez não valha a pena incluir suas filhas como dependentes. A menos que os benefícios de deduzir dependentes e seus gastos com saúde e educação superem o IR a mais que você terá que pagar e a devolução do auxílio.

Em todo caso, o ideal é sempre simular a sua declaração com e sem os dependentes, para verificar qual situação é a mais vantajosa para a unidade familiar. E caso não seja vantajoso incluí-las como dependentes, elas podem sim declarar em separado.

Saiba mais sobre as regras que obrigam os contribuintes a declarar nesta matéria.

Carlos Roberto: Tenho um filho que é meu dependente na declaração de IR e que possui aplicações em renda variável, especificamente em ações. Como devo proceder, neste caso? Preciso fazer uma declaração para ele em separado por causa disso?

Não. Ele pode constar como seu dependente, basta que você informe as aplicações dele e eventuais ganhos com esses investimentos na sua declaração, atribuindo-lhes ao dependente.

Salários

Débora: Como deve ser feita a declaração de quem trabalha como servidor público e também é funcionário de empresa privada?

O contribuinte deve declarar os rendimentos de todos os seus vínculos empregatícios na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Cada empregador deve entregar um informe de rendimentos.

Operações em bolsa no Brasil (ações, ETF, BDR e fundos imobiliários)

Vanessa: No ano de 2020 apenas comprei ações e fundos imobiliários, sem realizar vendas, como lanço no imposto de renda?

Você vai declarar esses ativos apenas na ficha de Bens e Direitos, deixando o campo 31/12/2019 zerado e informando o custo de aquisição no campo 31/12/2020. Nas nossas aulas do curso sobre como declarar ações e fundos imobiliários ensinamos todo o passo a passo para declarar.

Mas você também encontra todas as informações nas nossas matérias sobre como declarar ações e como declarar FII, incluindo a forma de calcular o custo médio de aquisição desses ativos.

Enio: A isenção mensal para a venda de ações no valor de R$ 20 mil independe da venda de outros ativos, como FII e ETF?

A isenção para venda de até R$ 20 mil em um único mês é válida somente para ações negociadas no mercado à vista, não se aplicando a FII ou ETF. Portanto, sim, independe dos valores negociados em FII e ETF.

Contudo, convém frisar que, para a isenção ser válida, é preciso somar todas as vendas de ações no mercado à vista realizadas no mês, tanto em operações comuns (swing trade) quanto day-trade. Porém, a isenção de IR só se aplica aos ganhos auferidos em operações comuns, nunca em day-trade.

Jose Antonio: No caso da compensação de prejuízo de ações, tem diferença se você teve lucro e imposto a pagar e, no mês seguinte, teve prejuízo?

Se você teve lucro e recolheu imposto num mês, mas no mês seguinte teve prejuízo, você poderá compensar esse prejuízo em lucros futuros, e esse benefício nunca prescreve. Ou seja, se não conseguir compensar no mesmo ano, pode compensar em anos posteriores.

Apenas não se esqueça de compensar o prejuízo tão logo o próximo lucro tributado ocorra, antes de recolher o IR mensal. E não na hora de preencher a declaração.

Alcione: Vendi ações acima do limite de isenção mensal e recolhi o IR devido. Como declaro esses rendimentos? Também fiz um PGBL, como lançar para ter direito à dedução?

Você pode verificar como declarar ações e vendas de ações sujeitas à cobrança de IR nesta matéria. Já as informações sobre como declarar contribuições feitas a PGBL estão disponíveis aqui.

Marcel: Como declarar o fundo de Renda Imobiliária da Vitreo? Os lançamentos devem ser para cada tipo de cota ou por resultado da nota de corretagem que eles enviaram?

O produto Renda Imobiliária é uma carteira administrada, e não exatamente um fundo. Assim, os investimentos são feitos diretamente nas cotas de fundos imobiliários negociados na B3. Você deverá declarar cada fundo dessa sua carteira normalmente.

Mais informações sobre como declarar fundos imobiliários e os rendimentos distribuídos por eles você encontra nesta matéria.

Fernando: Gostaria de saber se a isenção mensal de R$ 20 mil para venda de ações corresponde a um valor anual de R$ 240 mil como isenção no ajuste anual do IRPF, ou se tem que declarar independentemente do valor. Também gostaria de saber se é possível compensar os prejuízos dentro do mesmo exercício tributário no ajuste final do IRPF.

A isenção de IR sobre ganhos líquidos com a venda de ações em operações comuns no mercado à vista é mensal. Sendo assim, o contribuinte só tem direito à isenção sobre os ganhos com a venda de ações quando o somatório das vendas de ações no mercado à vista (em operações comuns ou day-trade) não tiver ultrapassado o valor de R$ 20 mil no mês. Os limites mensais não se somam para serem aproveitados futuramente.

Além disso, é preciso declarar compra, venda, ganhos e prejuízos com ações independentemente de a transação ser isenta ou não. As formas de declarar em diferentes situações podem ser encontradas nesta matéria.

Quanto aos prejuízos, eles devem ser compensados mês a mês e não no ajuste anual. Na mesma matéria, orientamos sobre como fazê-lo.

Zélia: Fiz várias vendas de ações no ano passado, sempre em valores inferiores a R$ 20 mil no mês. Como declarar os ganhos e prejuízos? E como declarar posição em ETF em 31/12/2020?

Os ganhos isentos com ações devem ser declarados somente na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, código 20. Já os prejuízos devem ser informados mês a mês, com um sinal de “menos” na frente dos valores (-) na aba Renda Variável. Mais informações sobre como declarar ações nesta matéria.

Quanto aos ETF, você deverá informá-los pelo custo médio de aquisição na ficha de Bens e Direitos, código 74. Mais informações sobre como declarar ETF você encontra nesta matéria.

Fernando: Quando se lança uma ação na ficha de Bens e Direitos, é preciso informar o CNPJ da empresa ou da corretora?

O correto é lançar o CNPJ da empresa. Mas você pode informar a corretora e seu CNPJ no campo “Discriminação”.

Diogo: Como declarar opções compradas e vendidas?

Além de aulas no curso de IR sobre como declarar opções, temos também uma reportagem completa a respeito, que você pode ler aqui.

Jorge Luiz: Invisto em ações desde 2017 e só agora irei declará-las. Posso ter problemas com a Receita?

Sim. O ideal é retificar suas declarações passadas para incluir esses investimentos. Você pode retificar até cinco declarações anteriores. Saiba mais sobre como retificar.

Dirceu: As vendas de ETF devem ser lançadas junto com a venda de ações na declaração? O que acontece quando você vende ações até o limite de R$ 20 mil no mês, cujos ganhos são isentos de IR, e também ETF, que não são isentos, no mesmo mês?

Ganhos isentos com ações (quando o valor da venda não ultrapassa os R$ 20 mil num mês) devem ser informados somente na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Apenas os ganhos que foram tributados (de vendas que ultrapassaram o limite de isenção) devem ser informados na aba Renda Variável, junto com os ganhos com ETF. Como, nestes casos, ambos os tipos de ganhos são tributados pela mesma alíquota (15%) eles podem ser somados.

Saiba mais sobre como declarar ações e ETF.

Diego: Qual CNPJ devo informar para fundos imobiliários nas fichas de Bens e Direitos e Rendimentos Isentos?

Na ficha de Bens e Direitos, informe o CNPJ do fundo. Mas você pode também informar o CNPJ da administradora no campo “Discriminação”. No caso da ficha de Rendimentos Isentos, informe o CNPJ da fonte pagadora que consta no informe de rendimentos.

Marcelo: Onde declarar dividendos recebidos de BDRs?

Como são tributados pelas regras do carnê-leão (como foi explicado a partir do minuto 45:30 do vídeo), os dividendos devem ser informados, mês a mês, na ficha de Rendimentos Tributáveis recebidos de PF/Exterior, por se tratarem de rendimentos do exterior.

Assim, é possível simplesmente preencher o demonstrativo do carnê-leão e depois importá-lo para a declaração, que o preenchimento ocorre automaticamente. Lembre-se apenas de que o IR sobre os dividendos deve ter sido recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do provento.

Caso esse pagamento não tenha sido feito, você pode efetuar o recolhimento em atraso. Para isso, basta calcular o IR devido no programa carnê-leão e informá-lo no programa Sicalc, no site da Receita, código 0190. O programa emitirá o DARF já com a multa e os juros de mora em razão do atraso.

Jose Geraldo: Se eu tive prejuízos na venda de ações no início da pandemia, e apenas lucros em vendas abaixo de R$ 20 mil nos meses seguintes (portanto, isentos de IR), posso compensar esses prejuízos com ganhos tributados com ações no ano seguinte, por exemplo?

Sim, pode. Os prejuízos para compensação nunca prescrevem e podem ser carregados até que você tenha lucros tributados.

Investimentos no exterior

Jaime: Como declarar investimentos em fundos e ações nos Estados Unidos, em moeda estrangeira?

Temos uma reportagem sobre como declarar investimentos no exterior, em diferentes situações.

Guilherme: Como declarar compra e venda de ações no exterior (EUA)?

Nós explicamos como declarar investimentos no exterior nesta matéria.

Jean: Quais são os passos para declaração de investimentos em ETFs no exterior?

Investimentos em ETFs no exterior são declarados como quaisquer outros ativos no exterior. Temos uma matéria sobre o tema, que você confere aqui.

Rodrigo: Como preencher o carnê-leão se você tem renda não assalariada e teve rendimentos no exterior? O programa só aceita uma das duas opções e não é permitido importar dois programas, um para cada fim. Há solução, além de preencher a declaração diretamente e jogar boa parte do imposto pago no exterior fora?

Ao preencher o programa Carnê-Leão você pode sim, preencher mês a mês, com valores recebidos do Exterior e de Trabalho Não Assalariado (no Brasil ou no Exterior). Para isso, no menu à esquerda, “Fichas do Demonstrativo”, escolha “Livro Caixa - Escrituração”.

Ali, você poderá incluir todos os rendimentos de trabalho não assalariado, rendimentos obtidos no exterior e despesas de livro-caixa, mês a mês. Ao concluir o preenchimento, você verá que a sua ficha “Demonstrativo de Apuração” estará preenchida. Você poderá, então, preencher a coluna “Imposto pago no exterior a compensar”, se já tiver pago imposto compensável sobre seus rendimentos lá fora.

MEI

Maria Auxiliadora: Na aula sobre MEI, não foi mencionada a obrigatoriedade de constar o valor do capital social na ficha de Bens e Direitos? Essa regra não é mais válida? Outra dúvida: como declarar bonificações em ações, desdobramentos e grupamentos?

Sim, ainda é necessário informar o capital social do MEI na ficha de bens e direitos. Nesta matéria, explicamos como fazê-lo.

Quanto aos eventos envolvendo ações, devem ser declarados das seguintes formas:

  • Bonificações: ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 18, “Incorporação de reservas ao capital / Bonificação em ações”. Na ficha de Bens e Direitos, elas devem ser acrescidas ao custo de aquisição das ações que você já tinha da mesma empresa. Para isso, você deverá seguir o código já descrito e acrescentar a bonificação como se fosse uma aquisição de novas ações daquela empresa.
  • Desdobramentos ou grupamentos: não há efeito financeiro, então realmente só muda a quantidade de ações. Você vai informar o que ocorreu no campo de discriminação, não há necessidade de zerar e abrir um novo item.

Criptomoedas

Leonardo: Tive lucro na venda de bitcoins. Devo recolher o IR de 15% até o final do mês seguinte? Posso abater o prejuízo que tive com a venda de ações deste lucro?

Depende. Vendas de criptomoedas em valores inferiores ao equivalente a R$ 35 mil em um único mês são isentas de IR. Acima deste valor, é preciso recolher IR de 15% sobre o ganho de capital até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.

Você pode usar o programa GCAP para calcular o IR devido e emitir o DARF para recolhimento dentro do prazo. Infelizmente, lucros com criptomoedas não podem ser compensados com prejuízos em qualquer ativo.

Sérgio: Qual a tributação sobre os ganhos com criptomoedas?

Ganhos com a venda de criptomoedas são isentos de imposto de renda sempre que o valor da venda em um único mês for inferior ao equivalente a R$ 35 mil. Ganhos com vendas acima desse valor são integralmente tributados como ganho de capital, geralmente em 15%. Mais informações sobre isso podem ser encontradas nesta matéria.

Aplicações financeiras

Silvio Luiz: Onde declarar valores recebidos de aplicações financeiras que utilizei para fazer novos investimentos?

Ao dar baixa de aplicações financeiras vendidas, resgatadas ou vencidas na ficha de Bens e Direitos e informar os rendimentos nas fichas de rendimentos apropriadas, você já está sinalizando para a Receita a origem dos recursos dos novos investimentos realizados em seguida, que também deverão ser informados na declaração.

Nesta matéria, compilamos todas as informações sobre como declarar investimentos no IR 2021.

Débora: Rendimentos obtidos pelo aplicativo Nubank devem ser declarados?

Sim. O Nubank entrega um informe de rendimentos para orientar a declaração.

Previdência privada

Rita de Cassia: Fiz somente três aportes em um plano de previdência privada PGBL há cinco anos. Devo seguir declarando este plano na ficha de bens e direitos?

Não. No caso de PGBL, o contribuinte deve declarar somente os aportes realizados, na declaração referente ao ano em que eles foram realizados. As contribuições são informadas na ficha de Pagamentos Efetuados. O saldo do plano não deve ser informado na declaração. Se você não fez nenhum aporte ou resgate neste plano no ano passado, ele não precisa constar na declaração de IR 2021.

Mais informações sobre como declarar previdência privada no imposto de renda nesta reportagem.

Jaime: Tenho uma previdência privada em fundo fechado do meu empregador. Neste caso, devo informar as contribuições, como num PGBL, ou o saldo, como num VGBL?

Fundos fechados seguem as mesmas regras dos PGBL. Você deverá informar somente as contribuições feitas ao plano na ficha de Pagamentos Efetuados. Em geral, esse tipo de previdência costuma ser informado nos códigos 37 ou 38, dependendo da sua natureza, mas pode acontecer de ser código 36. O informe de rendimentos deve trazer a informação.

Imóveis e aluguel

Janaina: Vendi no ano passado um terreno que herdei em 2003. Sempre o declarei pelo valor venal, sem alteração, pois este é o valor que consta no inventário. O terreno foi vendido a valor de mercado, como fica o cálculo do lucro imobiliário?

O lucro imobiliário será a diferença entre o valor de venda e o valor de transmissão estabelecido no inventário. Você poderá usar o programa GCAP 2020 para calcular esse ganho de capital e o imposto devido, podendo ainda importar o demonstrativo do GCAP para a declaração de IR 2021, aba Ganho de Capital>Bens Imóveis.

Caso você não tenha recolhido o IR de 15% sobre o ganho de capital dentro do prazo (até o último dia útil do mês seguinte ao da venda do imóvel), você pode recolhê-lo em atraso, com multa e juros. Para emitir o DARF com as correções, basta utilizar o programa Sicalc, disponível no site da Receita, código 4600 para bens imóveis e informar o valor do imposto de renda devido, já calculado no GCAP.

Fernando: Qual a forma correta de declarar imóveis? Como se faz a evolução do valor ao longo dos anos? Se eu tiver declarado errado desde o início, como fazer para corrigir?

Imóveis devem ser sempre declarados pelo seu custo de aquisição, isto é, pelos valores que você pagou ao comprá-los ou, no caso de heranças e doações, pelos valores pelos quais eles lhes foram transferidos. Os valores não devem ser atualizados a valor de mercado na declaração.

A única situação em que se pode aumentar o custo de aquisição do imóvel na declaração é quando são feitas reformas e benfeitorias comprovadas. Nesta matéria, você encontra todas as informações sobre como declarar imóveis em diferentes situações.

Caso tenha cometido erros em declarações passadas, você pode retificar. Nesta matéria, explicamos como fazer essa correção.

Oswaldo: Em 2020, aluguei um imóvel por meio de uma corretora. Eu recebo o valor do aluguel, menos a taxa de corretagem. Como declarar isso?

Você deve declarar apenas o valor recebido a título de aluguel (já sem a taxa de corretagem) como rendimento tributável. Caso o locatário seja uma pessoa física, os valores devem ser informados mês a mês na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior. Se for pessoa jurídica, você deve informar o valor anual recebido na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

O valor da taxa de corretagem pode ser informado na ficha de Pagamentos Efetuados. Nesta matéria, damos mais detalhes sobre como declarar aluguel recebido.

Ilenis: Na compra de imóvel financiado, devo acrescentar ao custo de aquisição as parcelas pagas em 2020, no campo “Situação em 31/12/2020”, certo? Então, fica diferente da “Situação em 31/12/2019”. Por que no programa aparece “repetir os valores de 2019”?

Trata-se de um botão no qual o contribuinte pode clicar a fim de repetir o mesmo valor nos dois campos, apenas para facilitar o preenchimento, quando o imóvel já está quitado. Neste caso, é preciso sempre declarar o imóvel pelo custo de aquisição, repetindo o valor ano após ano.

No caso de um imóvel cujo financiamento ainda está em curso, a forma de declarar é essa que você descreveu, acrescentando o valor das parcelas ao custo de aquisição ano a ano, até o financiamento terminar. Assim, no seu caso, os valores nos dois campos não vão ficar iguais; o do ano anterior será sempre menor que o do ano-calendário, até quitar o bem.

Paloma: Quando o contribuinte faz a venda de um imóvel residencial com a pretensão de usar o dinheiro da venda para comprar outro imóvel residencial, ele tem um prazo de 180 dias para efetuar a compra e ficar isento de imposto de renda sobre o ganho de capital da venda. Mas e se ele vender o imóvel no final de um ano e só comprar o outro no início do ano seguinte, embora ainda dentro do prazo de 180 dias? Como ele poderá pleitear a isenção e informar isso na declaração de imposto de renda? Ou ele terá que declarar sem a isenção?

Não. Ele terá direito à isenção de qualquer maneira. Ele deverá preencher o programa Ganhos de Capital (GCAP) referente ao ano em que a venda ocorreu - por exemplo, se a venda tiver ocorrido em outubro de 2020, utilizar o GCAP 2020.

Ali, ele irá informar todos os dados da venda, inclusive que pretende usar os recursos oriundos da venda para adquirir outro imóvel dentro de 180 dias.

Nesse caso, o programa irá calcular que o IR devido sobre o ganho de capital é zero, pois há direito a isenção. Na hora de preencher a declaração de imposto de renda 2021, basta importar o demonstrativo do GCAP para o programa gerador da declaração.

A aba Ganho de Capital e a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis serão preenchidas automaticamente após a importação, como o contribuinte poderá verificar.

Diego: Vendi meu imóvel em 2020 e utilizei o dinheiro para pagar outro imóvel, adquirido no fim de 2019 e do qual só havia pago a entrada. Ou seja, primeiro adquiri um novo imóvel e só depois utilizei os recursos da venda do imóvel antigo para completar o pagamento do novo. Tive bastante lucro na venda do meu imóvel, mas todos os recursos foram usados para pagar o imóvel novo dentro do ano de 2020. Ainda assim, devo pagar imposto de renda sobre o ganho de capital apenas pelo fato de a venda de um ter ocorrido depois da compra do outro?

Sim. Para ter direito à isenção de IR sobre o lucro imobiliário quando os recursos da venda de um imóvel residencial são empregados para a compra de outro imóvel residencial dentro de 180 dias, a venda do imóvel com ganho de capital deve ter sido realizada antes da compra do outro imóvel.

Herança e espólio

Almir: Ao finalizar a declaração de espólio, como informar o valor de transferência de um imóvel aos herdeiros? O valor base do inventário é o valor venal do IPTU, mas o valor de mercado do imóvel a ser transmitido é superior. É possível transmitir a valor de mercado?

Sim, é possível. Na hora de finalizar o inventário e realizar a transferência do imóvel, a parte atribuída a cada herdeiro pode ser atualizada a valor de mercado. Nesse caso, é preciso apurar ganho de capital sobre a variação positiva entre o valor inicial e o de transmissão. Dependendo da idade do imóvel, é possível ter direito a isenções.

No entanto, isso precisa ter sido realizado no inventário, e apenas informado na declaração final de espólio e nas declarações de IR dos herdeiros. Caso o imóvel não tenha sido transmitido a valor de mercado, mas sim pelo valor pelo qual já vinha sendo declarado pela pessoa falecida em vida, os herdeiros deverão continuar declarando por este mesmo valor.

E na hora da venda a valor de mercado, o ganho de capital corresponderá à diferença entre o valor de mercado e o valor de transmissão do imóvel, havendo inclusive perda das eventuais isenções pela idade do imóvel.

Nesta matéria, explicamos melhor sobre como declarar espólio e herança.

Doações

Jose Flavio: Pago imposto se doar dinheiro para meus filhos?

Imposto de renda não. Doações são isentas de IR. Mas, dependendo do valor, a doação pode ficar sujeita a um tributo estadual, chamado Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cujas alíquotas variam de 2% a 8% sobre o valor doado, dependendo do estado.

Todos os estados têm um limite de isenção, porém. Isto é, abaixo desse valor limite, as doações são isentas desse imposto. Vale a pena verificar qual o limite no seu estado.

Jaime: Pode explicar melhor como funcionam as doações incentivadas na própria declaração?

Você pode realizar doações incentivadas para os fundos municipais, estaduais, distrital ou nacional do idoso ou da criança e do adolescente diretamente na declaração e abatê-las do imposto de renda devido em 2020.

Para isso, basta acessar a ficha Doações Diretamente na Declaração e escolher a aba da sua preferência. O próprio programa informa até quanto você pode doar. O valor das doações realizadas na declaração não pode ultrapassar 3% do IR devido no ano passado.

Ao finalizar o preenchimento da declaração, você deverá imprimir os DARFs para pagamento das doações no próprio programa.

Retificação

Nathalia: Ao preencher minha declaração de 2021, verifiquei a falta de algumas informações na declaração de 2020. Ouvi dizer que não seria bom fazer retificações nas declarações passadas, pois a Receita estaria mais atenta neste ano. Trata-se de uma conta poupança na Caixa, com saldo muito pequeno em 2019, mas saldo maior em 2020, em torno de R$ 500 e com um rendimento. Retifico a declaração passada, ou incluo essa conta na declaração deste ano, como se a conta não existisse antes? Como fica o rendimento?

Não há problemas em retificar declarações passadas. Pelo contrário, quando são verificados erros ou omissões no passado, pode-se e deve-se retificar. Fazer retificações não chama a atenção da Receita e não aumenta as suas chances de cair na malha fina. Esta é uma ideia popularmente difundida, mas que não encontra eco na realidade.

Dito isto, sim, você pode retificar a sua declaração passada sem problemas. Dados os baixos valores da sua conta, é bem possível que apenas incluí-la na declaração deste ano, sem retificar a declaração passada, não te cause nenhum problema. Mas o caminho tecnicamente correto seria retificar.

Temos duas matérias que podem te ajudar:
- Como declarar poupança e conta-corrente
- Como retificar a declaração de IR

Batalha: Quem não declarou IR de suas operações mensais (day-trade, vendas de ativos etc.), como fazer para na declaração ficar tudo sem pendências?

Se você fez operações em bolsa no passado e não as informou nas declarações de IR, você pode retificar até cinco declarações anteriores para incluí-las. Caso tenha tido ganhos sujeitos à cobrança de IR e não os tenha recolhido, também pode recolhê-lo em atraso, com multa e juros.

Algumas matérias que podem te ajudar:
- Como retificar a declaração de IR
- Como declarar ações
- Como declarar ETF e fundos imobiliários
- Como declarar opções

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