Imposto de Renda: Vendi um imóvel e usei parte dos recursos para amortizar parcelas de outro imóvel adquirido antes. Tenho direito a isenção de IR?
A repórter Julia Wiltgen conversou com o advogado tributarista Samir Choaib e respondeu às principais dúvidas dos leitores do Seu Dinheiro
O Seu Dinheiro respondeu às dúvidas de leitores que participam do projeto do Guia Definitivo do Imposto de Renda com a ajuda do tributarista Samir Choaib, do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados. Veja a dúvida a seguir sobre imóveis:
"Recebi parte de um imóvel como herança, e ele foi vendido com lucro no ano passado. Utilizei parte dos recursos para amortizar um financiamento iniciado cinco anos atrás. Tenho direito a alguma isenção de IR sobre o ganho de capital da venda do imóvel, nesse caso?"
Nesse caso, não há direito a isenção. Para poder se valer da isenção válida para quem usa os recursos da venda de um imóvel para comprar outro dentro de 180 dias, é preciso que a compra do segundo imóvel seja posterior à venda do primeiro, o que não o seu caso. Você terá que pagar imposto sobre o ganho de capital.
Veja como declarar seus imóveis no IR 2021.
Acompanhe a resposta para esta dúvida a partir do minuto 25:46 do vídeo da live sobre o imposto de renda 2020.
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