Imposto de Renda: Como declarar terreno e construção de imóvel?
A repórter Julia Wiltgen conversou com o advogado tributarista Samir Choaib e respondeu às principais dúvidas dos leitores do Seu Dinheiro
O Seu Dinheiro respondeu às dúvidas de leitores que participam do projeto do Guia Definitivo do Imposto de Renda com a ajuda do tributarista Samir Choaib, do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados. Veja a dúvida a seguir sobre imóveis:
"Tenho um terreno no qual estou construindo um imóvel, mas a construção ainda não foi averbada. Como declarar terreno e construção na ficha de Bens e Direitos?"
Independentemente de a construção estar ou não averbada, você deve declarar terreno e construção pelos valores efetivamente pagos até 31/12 de cada ano.
Para terrenos adquiridos antes de 1988, você informará o terreno no item 13 pelo seu custo de aquisição e a construção separadamente, no item 16, informando o valor gasto com aquela construção até cada data.
Para terrenos adquiridos depois de 1988, você deve declarar tudo no item 13, referente ao terreno. Vá acrescentando os valores pagos ano a ano até que a construção esteja finalizada, quando você então pode zerar o item referente ao terreno e abrir um item novo para o imóvel já pronto, que deverá ser declarado pelo custo de aquisição (valor do terreno mais valor da construção).
Quanto à averbação, quando ela ocorrer, basta informá-la no campo "Discriminação".
Veja como declarar imóveis no IR 2021.
Acompanhe a resposta para esta dúvida a partir do minuto 27:48 do vídeo da live sobre o imposto de renda 2020.
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