Imposto de Renda: ao investir em ações no exterior, qual país informar no campo “Localização”, o da corretora ou o da empresa?
A repórter Julia Wiltgen conversou com o advogado tributarista Samir Choaib e respondeu às principais dúvidas dos leitores do Seu Dinheiro
O Seu Dinheiro respondeu às dúvidas de leitores que participam do projeto do Guia Definitivo do Imposto de Renda com a ajuda do tributarista Samir Choaib, do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados. Veja a dúvida a seguir sobre investimentos:
"Invisto em ações no exterior pela corretora de um banco estrangeiro e comprei, por meio dele, ações de uma empresa localizada em outro país. Qual país devo informar no campo 'Localização' do item referente a essas ações na ficha de Bens e Direitos: o da corretora ou o da empresa?"
Você deve informar o país de situação do bem, ou seja, onde a empresa está localizada.
Veja como declarar seus investimentos no IR 2021.
Acompanhe a resposta para esta dúvida a partir do minuto 30:11 do vídeo da live sobre o imposto de renda 2020.
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