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Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
Jornalista formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) com pós-graduação em Finanças Corporativas e Investment Banking pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Trabalhou com produção de reportagem na TV Globo e foi editora de finanças pessoais de Exame.com, na Editora Abril.
IR 2021

2ª live tira-dúvidas no imposto de renda 2021: advogado tributarista responde a perguntas de assinantes

Julia Wiltgen recebe o advogado tributarista Samir Choaib para tirar dúvidas de assinantes do Guia Definitivo de Imposto de Renda 2021

Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
28 de maio de 2021
11:34 - atualizado às 8:54

O prazo para a entrega da declaração de imposto de renda 2021 está terminando. Quem ainda não prestou contas ao Leão tem até segunda-feira, 31 de maio, às 23h59, para enviar a sua declaração.

Nesta sexta (28), eu recebi novamente o advogado tributarista Samir Choaib, sócio do escritório Choaib, Paiva & Justo Advogados Associados, para a segunda sessão tira-dúvidas do imposto de renda.

Nós respondemos a perguntas enviadas pelos assinantes do Guia Definitivo do Imposto de Renda 2021, o curso de IR que o Seu Dinheiro desenvolveu em parceria com a Empiricus. Se você ainda não é assinante, veja como assinar.

Mesmo assim, a transmissão ao vivo foi aberta para o público em geral e permanece disponível no YouTube do Seu Dinheiro e no tocador abaixo, onde permanecerá disponível para quem não conseguir assisti-la na hora. Assinantes do curso podem também acessá-la pelo Empiricus Class, área logada do site da Empiricus dedicadas aos cursos.

Perguntas de assinantes que não forem respondidas na live serão respondidas em forma de texto, no final desta matéria.

CORREÇÃO: o fundo PFIN11 não é um fundo imobiliário, mas um fundo de investimento em participações (FIP). Isto não altera a resposta, porém.

Perguntas respondidas no vídeo

Investimentos em bolsa

03:14 - Rafael: 1) Como declarar ações e ETF alugados para venda a descoberto? 2) E como declarar posição vendida em puts e calls?

07:24 - Maximiliano: 1) Como declarar valores recebidos pelo aluguel de ações? 2) Posso declarar de alguma forma os débitos devidos ao “short” de ações?

09:33 - Mauro: 1) Encerrei o ano com várias operações abertas de venda de put e compra/venda de calls. Lanço as puts e calls vendidas em Bens e as compradas em Dívidas? 2) E ETF de fundo imobiliário, deve ser considerado como ação ou como FII para efeito de IR?

12:07 - Graziela: Percebo discrepâncias entre os relatórios de Informe de Rendimentos enviados pelas empresas e aqueles informados pelas corretoras no que diz respeito a dividendos de ações e de fundos imobiliários. Os juros sobre capital próprio sempre conferem, mas os outros dados me deixam bastante confusa. Como devo proceder? O que devo declarar?

15:42 - Zélia: Fiz um short de ETF. A venda foi feita em março, e as compras para zerar o short foram três em junho e uma em julho. Tive um super prejuízo. Como declarar?

18:45 - Ricardo: 1) Como declarar compras a termo feitas em 2020 e carregadas até 2021? Informo o valor do contrato em Bens e Direitos e também em Dívidas, dado que não desembolsei o valor? 2) Posso considerar isento o lucro obtido na venda de ações no mercado à vista que totalizaram menos de R$ 20 mil num mês mesmo tendo realizado outros negócios no mercado a termo e com opções cujas vendas ultrapassaram os R$ 20 mil no mesmo mês? Ou seja, posso tributar somente o lucro com opções e termo e considerar isento o lucro com a venda de ações no mercado à vista?

22:23 - Flavio: Tenho uma carteira administrada na Vitreo que adquire ações e fundos imobiliários. Também comprei ações e fundos imobiliários em outra corretora, por conta própria. Acontece que, em ambas as instituições financeiras, acabei adquirindo os mesmos ativos. Como lançar na ficha de bens e direitos? Somo as quantidades e valores desses ativos ou lanço separado por corretora?

23:42 - Mauro: Paguei imposto a mais em renda variável durante 2020. Como faço para reaver o valor pago a maior?

24:54 - Rafael: Comprei e vendi ações em 2020. A cada operação fui alimentando o programa Ganho de Capital com as compras, vendas e Darfs. Mas na hora de exportar para o programa da declaração do IR 2021 está dando erro, dizendo que faltou preencher o adquirente das ações com CNPJ. Seria a B3? A minha corretora?

27:29 - Carlos Augusto: Quando as opções de ações viram pó, posso considerar seus custos de transação como prejuízo no mês de vencimento para abater de ganhos com as vendas de ações?

28:52 - Tatiana: Como declarar a incorporação de um fundo imobiliário por outro? (No caso, o fundo RBVA11 incorporou o SAAG11, e agora é tudo RBVA11. Como fica para quem era cotista do SAAG11?)

30:14 - Leon: O fundo PFIN11 pagou amortização em 2020. O valor deve ser abatido do custo médio na hora de declarar a posição em bens e direitos? Correção: o fundo PFIN11 não é um fundo imobiliário, mas um fundo de investimento em participações (FIP). Isto não altera a resposta, porém.

31:27 - Luiz Antonio: Minha mãe recebeu pelo correio um informe contendo uma posição antiga em ações, mas que nunca foram declaradas (é um valor bem baixo). Como faço para regularizar? O que informo no saldo do ano anterior? Terei que retificar os últimos cinco anos?

Criptomoedas

34:25 - Hermides: No caso de vendas de criptomoedas, só devo pagar DARF quando fizer vendas em reais? Se eu fizer uma venda e receber em bitcoin ou em dólar, preciso converter o valor para reais para emitir o DARF, mesmo que não tenha de fato trocado meus bitcoins ou dólares por reais?

Imóveis

37:13 - João Batista: Um contribuinte vendeu dois imóveis, ambos residenciais, e vai aplicar o produto da venda na compra de um novo imóvel no prazo de 180 dias, financiando um pequeno saldo restante. Pela regra, não incidiria IR sobre o ganho de capital dos dois imóveis vendidos, dado que não houve operação semelhante nos últimos cinco anos. Porém, este contribuinte recebeu, há dois anos, a doação de um outro apartamento a título de adiantamento de legítima. Ele ainda permanece isento do ganho de capital na venda daqueles dois imóveis? Além disso, é preciso recolher IR sobre ganho de capital deste imóvel recebido por doação?

42:34 - Débora: Como o inquilino deve declarar o valor do aluguel pago quando este também já abarca condomínio e IPTU (o inquilino não sabe o valor do aluguel “isolado”)?

43:37- Ailson: Vendi uma casa para um dos meus sobrinhos, aplicando uma taxa de juros de 10% ao ano. Como informar essa transação na minha declaração e na dele? Declaro como empréstimo e ele como dívida? ATENÇÃO: A RESPOSTA A ESSA PERGUNTA VAI ATÉ O MINUTO 46:46.

Dependentes e deduções

46:52 - Ederson: Dou um valor fixo de R$ 600 mensais ao meu filho, que é meu dependente, mas não mora comigo. Essa quantia, porém, não foi acordada pelo juiz. Como posso declarar? Consigo restituir algo declarando esse valor?

48:13 - Cleone: Minha esposa é minha dependente e cursa faculdade. Ela consta como responsável financeiro pelos pagamentos de mensalidades no cadastro da instituição de ensino. Quando eu informo o pagamento feito à faculdade na declaração, aparecem pendências. Quando eu o excluo, a pendência é removida. É melhor retirá-lo da declaração?

Espólio e herança

51:11 - Felipe: Meu pai faleceu em 2020. Preciso preencher uma declaração de IR para ele? Os bens que ainda não foram transferidos para os herdeiros (carro, por exemplo) devem entrar na declaração dele? Ou devemos declará-los em nome do herdeiro, conforme consta no inventário?

Retificação

55:34 - Eraldo: Enviei a Declaração de 2020 no formulário de 2019 (Exercício 2019 Ano-Calendário 2018) e somente agora percebi. Como posso resolver esse problema?

Matéria sobre entrega de declarações anteriores em atraso.

Pagamento de IR

59:54 - Giuliano José: Entreguei minha declaração original em abril e tive imposto a pagar. Dividi esse imposto em 8 parcelas, sendo que, para pagar a primeira, eu tive que emitir um Darf com vencimento em 30/04 e já paguei. As outras sete parcelas restantes ficaram em débito automático. Porém, agora em maio, tive que retificar um item na ficha de Bens e Direitos, que não alterou o valor do imposto a pagar. No entanto, pelo recibo gerado vou ter que emitir outro Darf com vencimento em 31/05, e as sete parcelas restantes continuam em débito automático. Como eu faço para não ter que pagar novamente essa primeira parcela?

Outros rendimentos e questões técnicas

01:01:39 - Jonathas: Minha única fonte de renda no ano de 2020 foi um intercâmbio num programa de trainee na Índia. Recebi na moeda de lá e fui tributado no país. Preciso informar esses rendimentos na declaração? Se sim, como deixar a Receita ciente de que já fui tributado? O imposto é retido na fonte, e infelizmente não tenho os comprovantes que mostram os valores debitados.

01:05:17 - Ival: Como faço para excluir um item de Rendimentos na Declaração Pré-Preenchida?

01:06:51 - Débora: 1) É obrigatório declarar bolsa de residência jurídica? 2) Casal que recebeu doações para o casamento por meio de site usando o PagSeguro deve declarar?

01:09:07 - José Carlos: Como declarar indenização de fim de relacionamento conjugal?

01:10:21 - Luiz Antonio: Preenchi minha declaração diretamente no e-cac. É possível exportá-la para o programa da Receita, que é mais amigável no formato?

Outras perguntas enviadas por assinantes

Investimentos em bolsa (ações, opções, ETF, fundos imobiliários)

Guilherme: Se eu tiver prejuízo e lucro em ações no mesmo mês com operações comuns, posso abater o prejuízo dos ganhos com as vendas que ultrapassarem R$ 20 mil?

Sim. Se tiver prejuízo na venda de uma ação e lucro na venda de outra num mesmo mês, por exemplo, você pode abater o prejuízo do ganho se a venda total de ações naquele mês no mercado à vista tiver ultrapassado R$ 20 mil. Caso tenha ficado abaixo deste valor, o lucro ficará isento e você pode “guardar” o prejuízo para abatê-lo de um lucro tributado futuro. Lembrando sempre que prejuízos com operações comuns só podem compensar lucros com operações comuns, e prejuízos com day-trade só podem compensar lucros com day-trade.

Você encontra mais detalhes sobre a compensação de prejuízos na venda de ações nesta matéria.

Sandy: Declarei prejuízos na venda de ações e fundos imobiliários em declarações de imposto de renda anteriores. Preciso declarar esses valores negativos do passado em algum lugar?

Sim. Se você tiver prejuízos de anos anteriores ainda não compensados, você deve informar o somatório desses valores no mês de janeiro do programa do imposto de renda 2021, no campo “Resultado negativo até o mês anterior”.

Você encontra mais detalhes sobre a compensação de prejuízos na venda de ações nesta matéria.

Elio: São duas perguntas: O contribuinte precisa declarar até que idade? Ou sempre terá de declarar? E se eu vendi abaixo de R$ 20 mil em ações num mês, não devo lançar os ganhos em hipótese alguma na aba Renda Variável? Lanço apenas em rendimentos isentos?

Quanto à primeira dúvida, sim, a declaração é obrigatória para qualquer idade, sempre que o contribuinte se enquadrar nas regras de obrigatoriedade para a entrega da declaração de imposto de renda. Você pode conferir as regras deste ano aqui.

Em relação à segunda dúvida, é isso mesmo. Lucros isentos com ações não devem ser informados na aba renda variável, somente na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Na nossa matéria sobre como declarar ações, explicamos como declarar cada tipo de ganho com mais detalhes.

Valdey: Onde conseguir informações sobre os bancos que pagam os dividendos das empresas?

Em geral, ao anunciar dividendos, as empresas informam em qual banco será feito o pagamento. Na época de declarar o imposto de renda, elas também disponibilizam o informe de rendimentos, contendo os dividendos e juros sobre capital próprio distribuídos no ano anterior. Essas informações podem ser encontradas no site de relações com investidores da empresa.

Gabriel: Vendi uma call com prejuízo no ano passado. Houve desconto de IR na fonte, o “dedo-duro”. Lancei o prejuízo na declaração, que gerou crédito a ser abatido em um lucro futuro, e também lancei o “dedo-duro” no campo apropriado. Porém, este não é somado ao valor do prejuízo a compensar no mês seguinte. Ele aparece como IR a compensar até o mês de dezembro. Só que, depois dessa venda, não efetuei mais nenhuma venda para poder compensar este IR, não poderei levá-lo para o ano seguinte?

Não. Os prejuízos nunca prescrevem e podem ser levados para os próximos anos, mas os “dedos-duros” não. Caso você não tenha conseguido compensar todos os “dedos-duros” em um mesmo ano, informe o valor do imposto retido e não compensado na ficha Imposto Pago/Retido, linha 03, “Imposto sobre a Renda na fonte”, para reduzir seu imposto devido total no ajuste anual.

Daniel: Se eu vender, em um único mês, R$ 10 mil em ações, sendo R$ 8 mil com lucro e R$ 2 mil com prejuízo, fico isento de IR sobre o lucro por se tratar de uma venda inferior a R$ 20 mil num único mês, certo? Se no mês seguinte eu vender R$ 30 mil e tiver lucro, este será tributado. Posso usar o prejuízo do mês anterior para compensar essa venda tributada?

Sim. Caso você tenha obtido ganhos líquidos isentos com a venda de ações em operações comuns no mercado à vista (o que ocorre sempre que a soma das vendas de ações no mercado à vista é inferior a R$ 20 mil num mês), os eventuais prejuízos que ainda não tiverem sido compensados podem ser carregados para os meses seguintes, até que você tenha ganhos efetivamente tributados com ações, opções ou ETFs em qualquer mercado. Lembrando de sempre compensar prejuízos em operações comuns com lucros em operações comuns, e prejuízos com day-trade com lucros com day-trade.

Mais informações sobre a compensação de prejuízos em operações em bolsa você encontra na nossa matéria sobre como declarar ações.

Vanessa: Devo declarar a posse de BDR em valor inferior a R$ 200? E rendimento de R$ 22?

A posse de BDR e ações só precisa ser declarada quando a posição, em 31 de dezembro de 2020, tiver sido superior a R$ 1 mil. Então não é obrigatório declarar baixos valores. Porém pode ser interessante declarar, para o seu próprio controle.

Quanto aos rendimentos, eles devem sempre ser declarados na ficha mais apropriada de acordo com a forma de tributação. Veja como declarar BDR e os rendimentos gerados por elas nesta matéria.

Fernando: Ao vender uma BDR e um fundo imobiliário, ambos com lucro, e um ETF com prejuízo no mesmo mês, posso compensar lucros e prejuízos entre os três ativos ou preciso compensar BDR com BDR, ETF com ETF e FII com FII?

A compensação de prejuízos segue a alíquota de tributação. Assim, prejuízos com ações, opções, ETF ou BDR podem compensar lucros com ações, opções, ETF ou BDR, em qualquer mercado (à vista ou a termo), desde que prejuízos com operações comuns só compensem ganhos em operações comuns (alíquota de 15%) e prejuízos com day-trade só compensem ganhos com day-trade (alíquota de 20%).

Já o fundo imobiliário, tributado em 20% em qualquer circunstância, é um bicho à parte: prejuízos com FII só compensam ganhos com FII, mas neste caso é possível misturar operações comuns e day-trade.

Assim, no seu caso, você pode utilizar o prejuízo com o ETF para abater os ganhos com BDR, mas não os ganhos com FII. Se ainda assim sobrar prejuízo a compensar, você pode carregá-lo para os meses seguintes, até obter outro ganho tributado que seja compensável.

Lembrando que não é na hora de preencher a declaração que se faz a compensação de prejuízos. Ela deve ser feita mês a mês, à medida que se apuram os ganhos, perdas e IR mensais.

Milton: Como declarar mês a mês o saldo dos fundos imobiliários se nos informes recebidos (alguns solicitados nem foram enviados) não consta o saldo mensal?

O que se declara mês a mês na ficha referente a fundos imobiliários da aba Renda Variável não é o saldo em FII, apenas os eventuais ganhos ou perdas do contribuinte, em cada mês, com a venda de cotas dos seus FII na bolsa.

Caso você não tenha efetuado nenhuma venda no ano passado, não é preciso preencher esta ficha. Caso tenha feito vendas com lucros, você vai informar esses ganhos nos meses em que eles ocorreram; e caso tenha feito vendas com prejuízos, deverá informá-los, nos meses em que ocorreram, com o sinal de menos (-) na frente.

O saldo em fundos imobiliários deve ser informado na ficha de Bens e Direitos. FII devem ser declarados sempre pelo seu custo de aquisição, sem atualização pelo valor de mercado. Fundos imobiliários não enviam informações sobre saldo nos seus informes de rendimentos, somente sobre rendimentos, como dividendos. É o próprio investidor o responsável por manter o controle do custo médio de aquisição das cotas dos seus FII.

Na nossa matéria sobre como declarar fundos imobiliários explicamos, em detalhes, como fazer a declaração dos FII.

Leise: Como recebo as notas de negociação de aplicações para recolhimento de tributos?

Imagino que você esteja se referindo a operações feitas na bolsa de valores. Você pode solicitar as notas de negociação para a sua corretora. Caso esteja se referindo a outros tipos de aplicações financeiras, como fundos e renda fixa, o recolhimento de tributos é feito na fonte, mas a corretora precisa disponibilizar um informe de rendimentos para auxiliar no preenchimento da sua declaração.

Jean: Vendi um apartamento com lucro, mas apliquei 100% do valor obtido em fundos imobiliários. Uma vez sendo a mesma modalidade de investimento (imóveis), preciso recolher imposto de renda?

Precisa sim. A isenção à qual você se refere só vale se o produto da venda do imóvel residencial for aplicado na compra de outros imóveis residenciais localizados no Brasil dentro de 180 dias. Não vale para a aplicação em fundos imobiliários. Sendo assim, caso a sua venda não se enquadre em alguma outra regra de isenção, você deverá sim recolher IR de 15% sobre o ganho de capital.

Na nossa matéria sobre como declarar imóveis, bem como na nossa aula do curso sobre o assunto, eu explico com detalhes as hipóteses de isenção, como calcular o IR devido e como recolhê-lo em atraso, com multa e juros.

Tatiana: Dois dos meus fundos imobiliários informaram, em seus informes de rendimentos, valores de rendimentos isentos especificados da seguinte forma: valor x “outros” (especificar). Onde declaro isso? Também tive um lucro de quatro centavos com FII. Teria que pagar 20% sobre isso. Preciso declarar? Onde, se for o caso?

Esses rendimentos isentos distribuídos pelos FII e descritos no informe de rendimentos devem ser declarados exatamente desta forma: na ficha de Rendimentos Isentos, sob o código 26, “Outros”, por ausência de linha específica. Eles se referem aos dividendos distribuídos por esses fundos.

Quanto ao seu lucro de quatro centavos, caso se trate de dividendo distribuído pelo fundo e conste em informe de rendimentos, trata-se de um ganho isento, que deverá ser declarado como informado acima. Ele só será tributado em 20% caso se trate de lucro com a venda de cotas de FII. Ou seja, em algum momento do ano passado, você vendeu cotas dos seus FII na bolsa por um valor quatro centavos superior ao valor da compra.

Se for este o caso, o ganho deve ser informado na ficha referente a fundos imobiliários da aba Renda Variável, no mês em que foi obtido. Lá você informará também o IR retido na fonte na transação. Quanto ao recolhimento do IR de 20%, ele deveria ter sido feito até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que você recebeu o rendimento. Caso você não tenha pago o imposto no prazo, é possível recolhê-lo em atraso, com multa e juros.

Na nossa matéria sobre como declarar fundos imobiliários, eu explico tudo isso com mais detalhe.

Leon: Em caso de venda do fundo PFIN11, o lucro está isento de IR. Como e onde declará-lo?

Você deverá declará-lo na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha 26 - Outros.

Maria Auxiliadora: Como declarar bonificações em ações, desdobramentos e grupamentos de ações e direitos de subscrição?

Bonificações em ações devem ser informadas na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 18, “Incorporação de reservas ao capital / Bonificação em ações”. Na ficha de Bens e Direitos, elas devem ser acrescidas ao custo de aquisição das ações que você já tinha da mesma empresa. Para isso, você deverá seguir o código já descrito e acrescentar a bonificação como se fosse uma aquisição de novas ações daquela empresa.

No caso dos desdobramentos ou grupamentos, não há efeito financeiro, então realmente só muda a quantidade de ações. Você vai informar o que ocorreu no campo de discriminação da ficha de Bens e Direitos, não há necessidade de zerar e abrir um novo item.

Já no caso de direitos de subscrição, você deverá informar o ativo subscrito na ficha de Bens e Direitos normalmente, porém só vai declarar o valor efetivamente pago no ano passado por esse ativo. Caso não tenha desembolsado nada, você irá informar o valor zero em 31/12/2020. Quando as cotas ou ações subscritas forem integralizadas, você acrescentará os valores desembolsados ao custo de aquisição nas declarações seguintes.

Fundos de investimento e previdência privada

Mauro: O prejuízo em fundos deve ser abatido de lucros no próprio fundo, na mesma corretora? A corretora faz isso automaticamente?

Caso você esteja se referindo a fundos de investimento abertos (como fundos de renda fixa, multimercados ou fundos de ações), não existe essa compensação de prejuízos, como ocorre com as compras e vendas de ativos diretamente na bolsa de valores.

Caso esteja se referindo a fundos imobiliários ou ETF - que são fundos com cotas negociadas em bolsa - então sim, é possível a compensação de prejuízos, mas ela deve ser feita pelo próprio investidor.

Prejuízos com fundos imobiliários só compensam ganhos com fundos imobiliários, e prejuízos com ETF podem compensar ganhos com ETF, ações, BDR ou opções em qualquer mercado (à vista ou a termo), desde que operações comuns compensem operações comuns, e day-trade compense day-trade.

Eu falo mais sobre a compensação de prejuízos com FII e ETF nesta matéria.

Aelson: Pedi resgate integral do meu PGBL, fundo fechado oferecido pelo meu empregador. Quais alíquotas incidem como declarar o resgate?

Depende. Caso você tenha optado pela tabela progressiva, as alíquotas serão as mesmas que incidem sobre salários, aposentadorias e aluguéis, por exemplo, variando de uma faixa de isenção a 27,5%, dependendo do valor que você tiver recebido.

Caso tenha optado pela tabela regressiva, então as alíquotas variam de 35% a 10%, dependendo do tempo em que os recursos permaneceram aplicados (quanto mais tempo, menor a alíquota).

A forma de declarar o resgate também vai depender da tabela escolhida. Caso tenha sido a progressiva, o valor resgatado deve ser informado na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica; caso tenha sido a regressiva, então eles deverão ser informados na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.

Lembrando que a instituição financeira responsável pelo fundo deve disponibilizar o informe de rendimentos para te auxiliar no preenchimento da declaração.

Nesta matéria sobre como declarar previdência privada eu trago mais detalhes.

Imóveis

Samuel: Comprei um imóvel em 2020. Dei uma parte do valor e financiei o restante. Como devo declarar o valor do imóvel?

Você deverá informá-lo na ficha de bens e direitos, deixando o valor zero no campo “Situação em 31/12/2019” e informando apenas o valor efetivamente desembolsado no ano passado no campo “Situação em 31/12/2020”. Ou seja, a entrada mais o valor das parcelas, incluindo juros e encargos. Mais detalhes sobre como declarar imóvel financiado nesta matéria e na aula do curso referente à declaração de imóveis.

Fernando: Como deve ser feito o ajuste do valor de um imóvel, ano a ano, na declaração de IR? E, se eu não tiver feito corretamente, como corrigir?

Imóveis devem ser sempre declarados pelo seu custo de aquisição, não devendo ser atualizados pelo seu valor de mercado na declaração. Só é possível fazer acréscimos ao custo de aquisição no caso de benfeitorias realizadas no imóvel, desde que as despesas com essas benfeitorias possam ser comprovadas.

Na nossa matéria sobre como declarar imóveis no IR 2021, eu explico a questão com mais detalhes.

Gelson: Vendi um terreno no ano passado, paguei o imposto de renda no mês seguinte conforme o que foi calculado pelo GCAP 2020 e importei o demonstrativo do GCAP para a declaração deste ano. Preciso declarar o imposto pago em algum lugar da declaração?

Não. Ao importar o demonstrativo do GCAP para a Aba Ganho de Capital, você vai verificar que todas as informações referentes à venda do imóvel já constam ali. Ao fazer isso, as fichas de rendimentos também são automaticamente preenchidas com os valores de rendimentos recebidos, nos campos mais apropriados, de acordo com a forma de tributação.

Wagner: Sou casado há 26 anos no regime de comunhão parcial de bens. Minha esposa tem 1/13 avos de um imóvel locado para pessoa jurídica. Este bem é oriundo de doação. Podemos dividir nas nossas declarações o rendimento dos aluguéis?

Não. Pessoas casadas em comunhão parcial de bens só podem dividir nas suas declarações os aluguéis oriundos de imóveis que sejam bens comuns do casal, isto é, adquiridos a título oneroso na constância da união. Em outras palavras, comprados com recursos que sejam fruto do trabalho de um dos dois ou de ambos.

Imóveis recebidos por doação ou herança, antes ou depois da união, são considerados bens particulares do cônjuge que o recebeu. Assim, o imóvel recebido por doação por sua esposa é um bem particular dela. Dessa forma, os valores que ela recebeu a título de aluguel devem ser integralmente informados na declaração dela.

Rafael: Aluguéis recebidos precisam ser declarados necessariamente pelo CPF que os recebe ou podem constar na declaração de qualquer um dos cônjuges?

Casais unidos em comunhão parcial de bens podem declarar aluguéis recebidos de duas maneiras diferentes, escolhendo a que for mais vantajosa: ou informam o valor total do aluguel em apenas uma das declarações ou, caso declarem em separado, informam metade do valor total dos aluguéis na declaração de cada um.

Mas atenção: essas alternativas só estão disponíveis quando os imóveis alugados são considerados bens comuns, isto é, foram comprados a título oneroso (com recursos frutos do trabalho) durante a vigência de um casamento ou união estável em comunhão parcial de bens.

Bens adquiridos a título não oneroso a qualquer tempo (por exemplo, doação e herança) ou adquiridos antes da união são bens particulares. Imóveis que se enquadrem nestes casos devem ter seus aluguéis declarados apenas por quem efetivamente for o seu proprietário.

O mesmo raciocínio vale para os bens comuns do casal: podem ser declarados integralmente na declaração de apenas um dos cônjuges ou serem divididos irmãmente nas duas declarações.

Se você quiser dividir os aluguéis dos bens comuns, divida também os valores dos bens comuns nas duas declarações. Caso deseje informar todos os aluguéis dos bens comuns na declaração de apenas um cônjuge, informe todos os bens comuns também na declaração desse cônjuge.

Neste último caso, o cônjuge que não declarar os bens comuns deverá abrir um item na ficha de Bens e Direitos, sob o código 99, informando que os bens comuns do casal estão informados integralmente na declaração do outro cônjuge, informando também seu nome e CPF. Os valores podem ficar zerados.

Silvia: Comprei uma casa financiada no banco. Paguei R$ 122 mil em 23 de dezembro do ano passado aos vendedores, porém a primeira parcela da prestação do banco vencia apenas no dia 23 de janeiro deste ano. Já devo mencionar o imóvel na declaração de IR 2021?

Sim. Você irá informá-lo na ficha de Bens e Direitos, deixando zerado o campo referente a 2019 e informando, no campo referente a 2020, os valores efetivamente desembolsados por você até 31/12/2020 (no caso, esses R$ 122 mil, caso este tenha sido o único desembolso). Na Discriminação, você vai informar os detalhes do financiamento.

Mais detalhes sobre como declarar imóveis financiados você encontra na nossa aula sobre como declarar imóveis e também nesta matéria.

Outros rendimentos

Píndaro: Tenho um filho que vai fazer 15 anos e, nos últimos meses, tenho conseguido poupar R$ 1.650 por mês para ele. Hoje ele tem, no total, R$ 35 mil. No ano que vem, estimo que passará a ter por volta de R$ 60 mil. Até quando ele fica dispensado de entregar declaração de IR?

Aplicações financeiras são bens, e dependendo do valor dos bens e direitos de um contribuinte, ele pode ficar obrigado a entregar a declaração de imposto de renda. Atualmente, ficam obrigados a entregar a declaração de IR contribuintes que tinham R$ 300 mil ou mais em bens e direitos em 31 de dezembro do ano anterior.

Assim, enquanto for mantida a regra atual, caso seu filho não se enquadre em nenhuma outra regra de obrigatoriedade, ele passará a ser obrigado a entregar a declaração somente quando o saldo das suas aplicações atingir R$ 300 mil.

Saiba mais sobre as situações que obrigam o contribuinte a declarar.

Ivonete: Se o dependente que recebeu auxílio emergencial não constar na declaração de 2020, ele ainda fica obrigado a devolver a quantia recebida?

Não. Caso a pessoa que costuma ser sua dependente tenha recebido auxílio emergencial no ano passado, ao informá-la como dependente na sua declaração, você terá que informar também o auxílio recebido por ela como rendimento tributável, o que pode aumentar seu imposto devido e obrigá-la a devolver o auxílio.

Para não precisar fazer isto, basta não informar essa pessoa como dependente na declaração deste ano. Porém, é preciso verificar se ela pode ser obrigada a declarar. Caso se enquadre em uma das regras de obrigatoriedade para a entrega da declaração, essa pessoa deverá entregar uma declaração em separado, informando o auxílio recebido, bem como outros bens e rendimentos.

Neste caso, ela pode ou não ser obrigada a devolver o auxílio. Nesta matéria, explicamos melhor como declarar o auxílio emergencial, em que casos é preciso devolvê-lo e esclarecemos essa questão dos dependentes.

Confira também a lista de regras que obrigam o contribuinte a declarar o IR 2021.

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