No campo “Discriminação” especifique o tipo de moeda digital (Bitcoin, Ethereum, Dash etc.), a quantidade, o nome e CNPJ da corretora de criptomoedas que fez a operação
Nos saldos dos anos anteriores, dados devem vir discriminados no informe de rendimentos enviado pela corretora. Caso esta não envie informe de rendimentos, o investidor terá que manter seu próprio controle