Quais os principais gastos dedutíveis do imposto de renda
Despesas dedutíveis só podem ser aproveitadas por quem entrega a declaração completa e reduzem IR devido; mas mesmo quem entrega a declaração simplificada precisa declará-las
Os gastos dedutíveis são aquelas despesas que podem ser abatidas na declaração de imposto de renda, reduzindo o IR a pagar ou aumentando o valor a restituir. Você conhece todos eles? Se ainda tem alguma dúvida quanto a isso, eu vou te ajudar a não errar nesse quesito na hora de preencher a declaração de imposto de renda 2020. Afinal, quem não gosta de economizar um pouco?
Dependendo da origem da despesa dedutível, ela pode ser descontada diretamente do imposto de renda devido ou então da base de cálculo do IR, que é o valor total dos seus rendimentos tributáveis, aquele sobre o qual incide a alíquota de imposto.
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Mas, para que possa ser abatido, é fundamental que o gasto possa ser comprovado mediante recibo ou nota fiscal. Os comprovantes devem ser guardados para eventuais questionamentos por parte da Receita Federal. Saiba quais documentos você precisa reunir para declarar o imposto de renda.
É preciso lembrar que todos os contribuintes podem escolher entre dois modelos de declaração: a completa, que permite aproveitar todas as deduções legais, isto é, todos os gastos dedutíveis declarados; e outra simplificada, com desconto único de 20%, limitado a R$ 16.754,34.
Independentemente do modelo que seja mais vantajoso para você, informe todos os gastos dedutíveis ao preencher a declaração e guarde seus respectivos comprovantes. A falta dessas informações pode acarretar uma multa de até 20% do valor não declarado.
Por sinal, apenas depois de preencher toda a declaração é que você será capaz de escolher adequadamente o modelo de declaração mais interessante para o seu caso. O próprio Programa Gerador da Declaração já simula as duas versões e mostra em qual delas você tem menos IR a pagar ou mais a restituir.
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Os gastos dedutíveis no imposto de renda 2020
A partir de 2020, o abatimento das contribuições feitas ao INSS de um empregado doméstico já não podem mais ser deduzidas do IR devido, como acontecia até o ano passado. A seguir, confira quais são os gastos dedutíveis válidos para este ano e como declará-los:
Dependentes
Pais, filhos, enteados e companheiros são alguns exemplos de parentes que podem, em determinadas circunstâncias, ser declarados como dependentes. É preciso informar seus dados na ficha Dependentes, além de todos os seus rendimentos e gastos dedutíveis nas respectivas fichas da declaração. A dedução na base de cálculo do IR é de R$ 2.275,08 por dependente.
Mas lembre-se: cada dependente só pode constar em uma única declaração de IR. No caso de casais que declaram em separado, por exemplo, o filho só poderá entrar como dependente de um dos dois. Sempre vale estudar a forma mais vantajosa para o casal.
Para isso, basta simular cada declaração com e sem os dados dos dependentes, para verificar qual situação é mais interessante em termos de imposto a pagar ou restituir.
Veja a lista completa de quem pode ser seu dependente na declaração de IR e como fazer a declaração de dependentes.
Pensão alimentícia
A pensão alimentícia só é dedutível da base de cálculo do IR se tiver sido estabelecida em decisão judicial ou acordo extrajudicial. Cadastre as pessoas que a recebem na ficha Alimentandos e informe os valores pagos no ano na ficha Pagamentos Efetuados. Os códigos 30 e 31 dizem respeito às pensões judiciais, e os 32 e 33, às pensões extrajudiciais.
Lembre-se de que o alimentando não pode ser, ao mesmo tempo, declarado como dependente na mesma declaração. Leia mais detalhes sobre como declarar pensão alimentícia no imposto de renda.
Gastos com educação
Despesas com educação infantil, ensino fundamental, médio, superior (incluindo pós-graduação) e técnico também entram na lista de gastos dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda, e podem ser referentes à instrução do próprio contribuinte, dos seus dependentes ou alimentandos (neste caso, se definidas judicial ou extrajudicialmente).
Esta categoria costuma gerar muitas dúvidas. Afinal, qual a abrangência do benefício? Despesas com material escolar, cursos de extensão e idiomas, cursinho pré-vestibular, entre outros gastos, não entram na conta. Em 2020, é possível deduzir até R$ 3.561,50 por declaração.
No programa do IRPF 2020, o contribuinte deve utilizar a ficha Pagamentos Efetuados para discriminar as despesas e selecionar o código 01 - Instrução no Brasil ou 02 - Instrução no exterior, conforme o caso. Os gastos que excedem o valor limite não são dedutíveis.
Gastos com saúde
É possível deduzir integralmente da base de cálculo do imposto de renda todas as despesas com saúde, sejam elas referentes ao próprio contribuinte, aos seus dependentes e/ou aos seus alimentandos. Neste último caso, os gastos com saúde só podem ser abatidos caso tenham sido definidos em decisão judicial ou acordo extrajudicial.
São gastos dedutíveis com saúde os exames, as internações, as consultas médicas, as consultas ao dentista, as sessões de psicoterapias, as mensalidades de planos de saúde corporativos ou individuais, entre outros.
Guardar a documentação necessária para a comprovação das despesas é muito importante. Os recibos de pagamento ou notas fiscais devem conter nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador do serviço, a identificação do responsável pelo pagamento e a do beneficiário. Na falta do recibo oficial, a comprovação poderá feita com a indicação de cheque nominativo ao prestador do serviço.
Os gastos dedutíveis com saúde devem ser informados na ficha Pagamentos Efetuados sob o código mais adequado. Planos de saúde são designados pelo código 26, hospitais utilizam os códigos 21 ou 22, e os demais serviços podem usar os códigos de 09 a 20, dependendo do tipo de prestador de serviço (se médico, dentista, psicólogo etc.).
Para cada despesa, informe o valor pago (aquele que efetivamente saiu do seu bolso e é dedutível) e o valor que eventualmente tenha sido reembolsado pelo plano de saúde (e que não é dedutível). No caso dos planos de saúde corporativos - aqueles oferecidos como benefício pelo empregador - o declarante deve informar como valor pago a parcela descontada em folha.
Previdência Social e previdência privada (PGBL)
Quem contribui para a Previdência Social pode deduzir da base de cálculo do IR todos os pagamentos feitos ao INSS, sejam eles efetuados de forma autônoma ou descontados diretamente da folha de salário. O benefício também é válido para os dependentes, como filhos, pais e companheiros com rendimento próprio, e não há limites para a dedução final.
As informações sobre as contribuições estão disponíveis no informe de rendimentos fornecido pelo empregador. O lançamento deve ser feito na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ.
Contribuições feitas para um plano de previdência privada das modalidades Plano Gerador de Benefício Livre, conhecido com PGBL, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou para fundos de pensão também podem ser abatidas na declaração de IR, desde que o titular do plano também seja segurado da Previdência Social (contribuinte ou aposentado).
O limite de dedução corresponde a 12% da renda bruta tributável anual do contribuinte, e inclui tanto as contribuições feitas em seu próprio nome quanto no nome dos seus dependentes.
Os valores destinados à previdência privada em 2019 devem ser informados na ficha de Pagamentos Efetuados, sob os códigos 36, 37 ou 38, dependendo da sua natureza.
Doações incentivadas
Também são gastos dedutíveis as doações comprovadas feitas, em 2019, aos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente Nacional, Distrital, estaduais ou municipais; a projetos enquadrados na leis de incentivo à cultura, ao esporte e à atividade audiovisual; e aos fundos controlados pelos Conselhos do Idoso (Nacional, Distrital, estaduais ou municipais), em um limite de até 6% do IR devido.
Ainda é possível deduzir doações feitas em 2019 a projetos aprovados pelo Ministério da Saúde no âmbito de dois programas: o Pronas/PCD, para a pessoa com deficiência, e o Pronon, de combate ao câncer. O limite, para as doações de cada programa, é de 1% do IR devido.
As doações incentivadas são deduzidas diretamente do imposto de renda devido. Elas devem ser informadas na ficha Doações Efetuadas, sob os códigos 40 a 46, dependendo do tipo de doação.
É possível, ainda, fazer doações aos fundos da criança e do adolescente ou aos fundos do idoso por meio do próprio programa e deduzi-las ainda na declaração de imposto de renda 2020. Para isso, acesse a ficha Doações Diretamente na Declaração. O limite, neste caso, é de 3% do IR devido para cada uma.
O limite global de 6%, para doações efetuadas em 2019 ou feitas na declaração, continua válido. Apenas as doações aos projetos aprovados pelo Ministério da Saúde não entram nesse bolo.
Pagamentos a profissionais liberais
Em situações em que é preciso pagar um advogado para receber algum rendimento - por exemplo, no caso de um processo trabalhista - os honorários advocatícios podem ser deduzidos dos rendimentos recebidos. Se estes forem tributáveis, o contribuinte paga menos imposto de renda sobre eles.
Taxas de corretagem imobiliária (na venda de um imóvel) e administração imobiliária (no aluguel de um imóvel) também podem ser descontadas dos valores recebidos pelo contribuinte pela venda ou aluguel de imóvel, respectivamente, reduzindo o IR a pagar sobre esses rendimentos.
Tais informações devem ser lançadas na ficha de Pagamentos Efetuados sob o código específico. Lembrando que pagamentos feitos a profissionais liberais, quando estes receberem como pessoa física, devem ser sempre declarados nesta ficha, sejam dedutíveis ou não.
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