Entregou a declaração com erro ou ficou faltando alguma informação? Veja como retificar
Aprenda a preencher a declaração retificadora e corrigir erros e omissões em declarações que já foram entregues, em um prazo de até cinco anos após o envio da declaração original
Errou valores de bens, esqueceu algum rendimento ou gasto dedutível ou ainda decidiu trocar a forma de tributação após a entrega da declaração do imposto de renda? Sem problemas! A Receita Federal permite que os dados informados sejam corrigidos até cinco anos após a entrega da declaração original. Você pode fazê-lo inclusive já na edição do imposto de renda 2020, caso tenha constatado algum problema após a entrega da declaração original. Nesta matéria, vamos ver como fazer a retificação do imposto de renda.
- O guia definitivo do IR: Aprenda a declarar o imposto de renda de uma vez por todas e aumente a sua restituição.
Para retificar uma declaração original já transmitida ao Fisco, o contribuinte precisa preencher uma declaração retificadora. Mas, para isso, a declaração original não pode estar em processo de fiscalização. Já no caso dos contribuintes que caíram na malha fina e agendaram um atendimento na Receita Federal, não poderão retificar aqueles que já entregaram os documentos ao Leão.
A declaração retificadora substitui integralmente a declaração original. Portanto, ela precisa conter todas as informações que devem ser declaradas ao Leão no seu ano de exercício.
Quanto às restituições, a data que passa a valer na fila de prioridades é a de envio da versão retificadora. Ou seja, se você entregou a declaração original logo no início do prazo para declarar o IR - o que lhe garantiria receber a restituição logo nos primeiros lotes - e tiver retificado esta declaração mais para o fim do prazo, você voltará para o fim da fila, e provavelmente só será restituído lá para os últimos lotes.
Os erros que mais costumam levar os contribuintes à malha fina são as omissões de rendimentos e problemas nos gastos dedutíveis com saúde.
Troca de modelo da declaração no imposto de renda 2020
Se o desejo do contribuinte for trocar o modelo da declaração, da completa para a simplificada ou vice-versa, a mudança só pode ser feita durante o prazo normal de preenchimento e entrega da declaração em questão.
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Por exemplo, ao fazer a retificação do imposto de renda 2020, a troca de modelo da declaração só é permitida até 30 de junho, que é o último dia do prazo. Depois disso, ainda será possível retificar, mas não mais trocar o modelo da declaração.
Fique atento a isso, pois às vezes, ao corrigir dados ou acrescentar informações que haviam sido omitidas na declaração original, o modelo que havia sido escolhido primeiro perde a vantagem. E fora do prazo normal de entrega da declaração, o contribuinte não tem mais o que fazer. É o caso de quem precisa retificar declarações de anos anteriores, por exemplo.
Caso a alteração de uma declaração mais antiga implique mudanças em declarações de anos posteriores, será preciso modificar todas as declarações dos últimos cinco anos onde a informação tenha sido, porventura, prestada incorretamente, para evitar cair na malha fina da Receita.
Por exemplo, digamos que você tenha declarado o valor de um imóvel incorretamente no IR 2017 (referente ao ano de 2016) e que ele faça parte do seu patrimônio até hoje. Será preciso retificar não só esta declaração, mas também as declarações referentes a 2017, 2018 e 2019, caso o valor também tenha aparecido errado em todas elas.
Se você constatar um erro ou omissão em uma declaração mais antiga do que cinco anos e ele tenha de alguma forma afetado declarações mais recentes, você deverá retificar apenas aquelas que foram entregues nos últimos cinco anos.
Por exemplo, caso você tenha declarado um bem por valor incorreto há dez anos, e este erro tenha se perpetuado em todas as declarações subsequentes, você não precisa retificar todas as últimas dez declarações. Basta corrigir as dos últimos cinco anos.
Como fazer a retificação do imposto de renda
Há diversas opções para quem deseja fazer a retificação do imposto de renda. No procedimento on-line, o contribuinte só precisa alterar as informações desejadas para correção. Para preencher a declaração retificadora desta forma, é necessário acessar o portal e-CAC da Receita Federal via código de acesso ou utilizando um certificado digital.
Porém, o preenchimento da retificadora on-line com código de acesso tem duas restrições: não é possível visualizar ou alterar os quadros de bens e dívidas; e também não é possível retificar declarações com pendência de malha, exceto malha débito.
A forma mais tradicional de fazer a retificação do imposto de renda é por meio do Programa Gerador da Declaração. Você deve utilizar a versão do programa relativa ao ano da declaração que deseja retificar.
Por exemplo, se você quer corrigir a declaração do exercício de 2017, referente ao ano calendário de 2016, você precisa baixar novamente o programa do IR 2017 para preencher a retificadora.
Abra a declaração original que deseja retificar e vá até a ficha Identificação do Contribuinte. À pergunta "Que tipo de declaração você deseja fazer?", responda "Declaração retificadora". Em seguida, informe o número do recibo da declaração a ser retificada e apenas altere os dados errados ou acrescente os faltantes. O restante da declaração, com as informações corretas, já estará preenchido. Finalmente, transmita-a à Receita e salve uma cópia da declaração e do novo recibo gerado.
Caso você não tenha mais a declaração original salva, será preciso criar uma nova. O procedimento será o mesmo descrito no parágrafo anterior, exceto que você deverá preencher toda a declaração novamente, não apenas os dados que deseja corrigir.
Perdeu o número do recibo da declaração que deseja retificar? Saiba como recuperá-lo.
Após o preenchimento da retificadora, é preciso se atentar ao pagamento do imposto. Se você tiver imposto de renda a pagar, pode ser que o valor aumente. É possível ainda que, de imposto a restituir, você passe a ter imposto a pagar.
Caso você esteja corrigindo a declaração de imposto de renda 2020 ainda dentro do prazo de entrega, basta pagar o imposto até o da 30 de junho, quando termina o prazo. O próprio Programa Gerador da Declaração já emite o DARF para pagamento.
No entanto, se você tiver mais imposto a pagar e já tiver perdido o prazo de recolhimento, será preciso calcular o novo valor com os acréscimos legais - multa e juros de mora. É preciso manter o mesmo número de quotas no qual o IR foi parcelado inicialmente.
Por outro lado, caso você já tenha pago o imposto e, após a retificação, o IR a pagar tenha reduzido, o valor pago a maior pode ser compensado futuramente ou ser objeto de pedido de restituição.
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