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Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
Jornalista formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) com pós-graduação em Finanças Corporativas e Investment Banking pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Trabalhou com produção de reportagem na TV Globo e foi editora de finanças pessoais de Exame.com, na Editora Abril.
IR 2020

Como declarar o imposto de renda 2020: tudo que você precisa saber para prestar contas ao Leão

Neste guia, você encontra o caminho das pedras para preencher e entregar a sua declaração de imposto de renda, mesmo que seja a sua primeira vez

Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
23 de junho de 2020
11:10 - atualizado às 14:56
Selo da cobertura do imposto de renda 2020
Imagem: Andrei Morais / Shutterstock

O prazo para entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2020 termina no dia 30 de junho às 23h59, uma terça-feira. E o Seu Dinheiro preparou um superguia sobre como declarar imposto de renda, com base em todo o conteúdo que publicamos a respeito neste ano.

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Se essa é a primeira vez que você vai declarar, esse guia também é bastante útil e educativo. Vamos lá?

Como declarar imposto de renda: primeiros passos

A declaração de imposto de renda nada mais é que um ajuste de contas com o Leão. As pessoas obrigadas a entregar a declaração de imposto de renda 2020 devem informar à Receita todos os seus rendimentos, bens e dívidas, além de terem o direito de abater uma série de gastos da base de cálculo do IR ou do próprio IR devido.

O objetivo do Fisco é verificar a origem e o destino dos seus rendimentos, bem como acompanhar a sua evolução patrimonial para saber se seus bens e dívidas são compatíveis com a sua renda.

Além disso, a Receita soma todas os seus rendimentos tributáveis que estão sujeitos ao ajuste anual, abate as deduções às quais você tiver direito e aplica novamente a alíquota de imposto de renda de acordo com a tabela progressiva:

Tabela progressiva mensal do imposto de renda, válida a partir de 2015

Leia Também

Tabela progressiva anual do imposto de renda válida para o ano-calendário de 2017, ano de exercício de 2018

Após este procedimento, é possível que se conclua que você ainda tem mais imposto a pagar, pois pagou menos IR do que deveria no ano anterior; ou ainda, que você pagou imposto a maior, pois as deduções garantiram um desconto no IR devido. Neste último caso, o contribuinte tem direito à restituição, paga em cinco lotes a partir de maio.

Veja em detalhes como a Receita Federal calcula o imposto devido e as restituições. Confira também o calendário com as datas de restituição do imposto de renda 2020.

A declaração de imposto de renda de um ano (ano de exercício) sempre se refere aos eventos ocorridos no ano anterior (ano-calendário). Assim, a declaração de imposto de renda 2020 se refere aos eventos ocorridos em 2019.

Quem precisa entregar a declaração de imposto de renda 2020

Antes de começar a preencher a declaração de imposto de renda 2020, é preciso verificar se você está obrigado a declarar.

Muitos contribuintes ficam isentos desta responsabilidade, por não se enquadrarem nos critérios de obrigatoriedade, que dizem respeito a aspectos como renda e patrimônio.

Mesmo quem está desobrigado de entregar a declaração pode fazê-lo, caso deseje a restituição de algum imposto de renda retido na fonte em 2019 - por exemplo, sobre salários.

Se você ainda não sabe se é obrigado a entregar a declaração de imposto de renda 2020, verifique se você se enquadra nos critérios de obrigatoriedade.

Primeiro passo: reúna os comprovantes e informes de rendimentos

A primeira coisa que você deve fazer antes de começar a sua declaração é reunir todos os informes de rendimentos e comprovantes de gastos dedutíveis referentes a 2019.

É o caso dos informes entregues pelo seu empregador, pelo INSS (no caso dos aposentados) e pelas suas instituições financeiras.

Reúna também os comprovantes de despesas dedutíveis ou de declaração obrigatória, como plano de saúde; consultas médicas ou odontológicas que não tenham sido reembolsadas pelo plano; hospitais; instituições de ensino de níveis fundamental, médio e superior; pensão alimentícia; aluguel; reformas; plano de previdência privada e assim por diante.

Regra geral, todo rendimento (ainda que isento) ou pagamento que você informar na sua declaração precisa ser comprovável mediante documentação idônea (informes de rendimentos, notas fiscais ou recibos).

A Receita vai comparar o que você declarou como renda com a declaração da fonte pagadora, e o que você declarou como gasto com quem declarou o mesmo recurso como renda. As duas pontas precisam declarar os mesmos valores, para não serem questionadas pelo Leão.

Veja a lista de todos os informes e comprovantes que você precisa reunir. Saiba também que instituições precisam enviar informes de rendimentos para você e o que fazer caso você não tenha recebido algum deles.

Segundo passo: baixe o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda 2020

Existem três formas de preencher a declaração de imposto de renda 2020 e transmiti-la à Receita: por meio de app em um dispositivo móvel, pela internet ou pelo Programa Gerador da Declaração (PGD).

Os dois primeiros jeitos contam com uma série de restrições. Não é todo mundo que pode utilizá-los. Eu falo mais sobre essas maneiras de preencher a declaração nesta outra matéria.

O PGD é um caminho mais universal para declarar. Você pode baixá-lo no site da Receita Federal e instalá-lo no seu computador.

Terceiro passo: Inicie uma nova declaração ou importe uma declaração passada

Ao abrir o programa, você deverá criar uma nova declaração, caso seja a sua primeira vez a declarar ou caso você não tenha mais os arquivos da declaração anterior na sua máquina.

Caso ainda os tenha, você pode importar a declaração passada e apenas atualizar os dados, o que já facilita bastante, pois há uma série de informações que se repetem de um ano para o outro.

Se estiver preenchendo uma declaração de imposto de renda de pessoa viva e residente no Brasil, ou então declaração inicial ou intermediária de espólio, informe os dados do contribuinte em “Declaração de Ajuste Anual”.

Caso se trate de declaração final de espólio de pessoa falecida até 2019, você deverá escolher “Declaração Final de Espólio”.

A primeira ficha a aparecer é a de identificação do contribuinte, que você deverá preencher com os dados pessoais do contribuinte titular da declaração.

Como declarar imposto de renda: dependentes, alimentandos e gastos dedutíveis

Caso você tenha dependentes ou alimentandos (pessoas a quem você pague pensão alimentícia), é preciso cadastrá-los nas respectivas fichas.

A partir de 2019, a Receita passou a exigir que todos os dependentes e alimentandos tenham CPF informado na declaração, independentemente da idade.

Lembre-se de que uma mesma pessoa não pode constar como dependente e alimentando numa mesma declaração, como dependente em mais de uma declaração ou ser declarada como dependente e também entregar declaração própria no mesmo ano, com algumas exceções.

Se você tem dependentes ou alimentandos menores de idade e ainda não tirou CPF para eles, veja como fazer isso nesta matéria.

Como declarar dependentes

No imposto de renda 2020, você tem direito a abater R$ 2.275,08 por dependente na base de cálculo do seu imposto de renda. Além disso, pode deduzir também todos os gastos dedutíveis feitos com os seus dependentes.

Mas lembre-se de que você também deve informar todos os bens e rendimentos dos seus dependentes na sua declaração de IR.

Isso inclui aposentadoria de pais idosos, pensão alimentícia de filhos, salário de cônjuge ou bolsa-estágio de filhos universitários, por exemplo.

Nas fichas de Rendimentos e na aba Renda Variável, inclusive, você deverá sempre identificar se os ganhos obtidos foram seus (titular) ou dos seus dependentes. Você deverá escolher entre os nomes cadastrados na ficha de dependentes.

Rendimentos tributáveis de dependentes podem tornar desvantajosa a sua inclusão na declaração, pois elevam seu IR devido.

Por isso, vale a pena simular as duas situações, com e sem os dependentes. Caso estes fiquem obrigados a entregar declaração própria ao serem excluídos da sua declaração, eles deverão declarar em separado.

Veja quem pode ser seu dependente na declaração e como fazer a declaração de dependentes no imposto de renda 2020.

Como declarar pensão alimentícia

A pensão alimentícia paga, por sua vez, é dedutível da base de cálculo do IR, desde que tenha sido definida em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública. Os valores pagos ao longo de 2019 devem ser informados na ficha de Pagamentos Efetuados.

O alimentante (pessoa que paga a pensão) pode também deduzir gastos com saúde e educação do alimentando (pessoa que recebe a pensão) desde que estes também tenham sido estabelecidos em decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública.

Para o alimentando, a pensão configura rendimento tributável, sobre o qual é necessário recolher, mês a mês, imposto de renda pelo programa Carnê-Leão, segundo a mesma tabela progressiva apresentada anteriormente.

Se o alimentando for dependente de outro contribuinte, este deverá declarar esses rendimentos na ficha Rendimentos Tributáveis recebidos de PF/Exterior. Basta importar os dados do Carnê-Leão, preenchido em nome do dependente.

Já se o alimentando declarar em separado, ele deverá seguir o mesmo procedimento, mas na própria declaração.

Veja mais detalhes sobre como declarar pensão alimentícia paga ou recebida no imposto de renda 2020.

Gastos dedutíveis: quais são e como informá-los

Além do desconto por dependente e do abatimento da pensão alimentícia paga, os contribuintes obrigados a entregar a declaração de imposto de renda 2020 têm direito a uma série de outras deduções, seja na base de cálculo do imposto de renda, seja no IR devido diretamente.

De uma forma geral, são dedutíveis da base de cálculo os gastos com saúde e educação, contribuições para a Previdência Social, além de contribuições para planos de previdência privada (PGBL ou plano fechado), feitos no seu próprio nome ou no de seus dependentes.

Gastos com saúde e educação de alimentandos, como eu já disse acima, só são dedutíveis quando determinados em decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública.

Pagamentos feitos a alguns profissionais liberais podem ser deduzidos de certos tipos de rendimentos, de forma a reduzir o imposto a pagar sobre eles.

A dedução dos pagamentos feitos para o INSS de um empregado doméstico do IR devido perdeu a validade neste ano, por falta de previsão legal. Esta é a principal mudança do IR 2020.

A única dedução diretamente do imposto de renda devido que continua válida é o abatimento das doações incentivadas, aquelas que contam com incentivos fiscais. Saiba o que são doações incentivadas, como informá-las na declaração e como fazer doações na própria declaração.

Gastos dedutíveis devem ser informados na ficha de Pagamentos Efetuados, sob o código mais apropriado. No caso das doações incentivadas, porém, o certo é informá-las na ficha de Doações Efetuadas, mas também é possível realizá-las na própria declaração, em ficha específica.

Você deve sempre preencher a identificação do destinatário do pagamento ou doação.

Veja a lista completa e detalhada dos gastos dedutíveis, seus limites e a forma correta de informá-los na declaração.

Saiba também como declarar plano de saúde.

Declaração completa vs. declaração simplificada

A declaração de imposto de renda 2020 pode ser entregue em duas modalidades: a completa ou a simplificada.

A declaração completa é aquela que aproveita todas as deduções que eu mencionei anteriormente. Já a declaração simplificada aplica um desconto único de 20% sobre a base de cálculo do IR, limitado a R$ 16.754,34 no imposto de renda 2020.

A modalidade mais vantajosa é aquela que resulta em menos imposto a pagar ou mais imposto a restituir.

Para escolher o modelo mais vantajoso para o seu perfil, o único jeito é preencher integralmente a sua declaração, com todos os gastos dedutíveis. O próprio programa apontará, no canto inferior esquerdo, o imposto a pagar ou restituir em cada opção.

Mesmo que a declaração simplificada seja a mais interessante no seu caso, informar os gastos dedutíveis e qualquer outro pagamento comprovável feito a pessoas físicas, ainda que não dedutível, é obrigatório.

É o caso, por exemplo, dos aluguéis pagos a pessoas físicas, que não são dedutíveis, mas precisam ser declarados pelos locatários. Veja como declarar aluguéis pagos.

Saiba mais sobre as modalidades completa e simplificada da declaração.

Rendimentos tributáveis: salários, aposentadorias, aluguéis, pro labore

Depois de preencher a ficha de Dependentes e/ou Alimentandos (quando estes existirem), em geral as pessoas começam a declarar seus rendimentos tributáveis, que geralmente são o seu ganha-pão.

Rendimentos recebidos de empresas, como salários, pro labore e aluguel de imóvel para PJ (por exemplo, de uma loja ou conjunto comercial), assim como as aposentadorias e pensões pagas pela Previdência Social devem ser informados na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

Preencher essa ficha é bem fácil, pois basta seguir o informe de rendimentos que a instituição é obrigada a fornecer.

Você deverá informar o nome e o CNPJ da fonte pagadora, os rendimentos, a contribuição previdenciária oficial (quando for o caso), o imposto de renda retido na fonte, o 13º salário (quando for o caso) e o IR sobre o 13º salário (quando for o caso).

Já os rendimentos recebidos de pessoas físicas devem ser informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior.

É o caso dos aluguéis recebidos de pessoas físicas (no caso de quem aluga uma casa ou apartamento), das pensões alimentícias e dos pagamentos de serviços prestados a pessoas físicas, no caso dos profissionais autônomos.

Em geral, não é necessário que o contribuinte preencha essa ficha manualmente. Isso porque o recolhimento do imposto de renda sobre os rendimentos recebidos de pessoas físicas é de responsabilidade de quem os recebe, e isso já deve ter sido feito mês a mês, ao longo do ano-calendário, por meio do programa Carnê-Leão.

Em outras palavras, os rendimentos de pessoa física que você recebeu no ano passado devem ter sido lançados no Carnê-Leão 2019.

Na hora de preencher a declaração, basta importar os dados do Carnê-Leão para o programa, que o preenchimento desta ficha se dá automaticamente.

Mesmo que os rendimentos estejam abaixo do limite mensal de isenção do IR, preencher o Carnê-Leão é uma boa, para poupar o trabalho de preencher manualmente na época da declaração. Nesta matéria eu falo mais sobre como declarar aluguéis recebidos.

Se você é aposentado pela Previdência Social, preparamos uma matéria especial para você sobre como declarar suas aposentadorias no imposto de renda 2020.

Quem é microempreendedor individual (MEI) ou autônomo também não deve se desesperar. Confira a nossa matéria detalhada sobre como declarar como MEI ou autônomo, incluindo as deduções de livro-caixa.

Bens e seus rendimentos: como declarar imóveis, veículos, investimentos, entre outros bens

Finalmente, vamos falar de como declarar os seus bens, os rendimentos gerados por eles, bem como as formas de adquiri-los e se desfazer deles: compras, vendas, doações, empréstimos e financiamentos.

Antes de mais nada, quais bens você precisa declarar? Para cada tipo de bem, a Receita estabelece um limite diferente.

Por exemplo, imóveis e veículos devem ser declarados independentemente do seu valor de aquisição; outros bens móveis e direitos só devem ser declarados caso seu valor de aquisição unitário tenha sido igual ou superior a R$ 5 mil.

Investimentos também precisam ser informados. Conta-corrente, poupança e outras aplicações financeiras devem ser declaradas quando tiverem valor individual superior a R$ 140 em 31/12/2019. Já ações de uma mesma empresa e ouro ativo financeiro devem ser informados quando seu valor de aquisição tiver sido superior a mil reais.

Observe que essas regras podem obrigar você a declarar bens valiosos como obras de arte e joias.

Nesta matéria, eu dei uma geral na declaração de bens, explicando quais bens devem ser informados na declaração e como declarar cada um, incluindo consórcios e leasing.

Ficha de Bens e Direitos

Todos os bens devem ser informados na ficha de Bens e Direitos sob o código mais adequado, país em que está localizado, uma breve descrição do que se trata (as informações exigidas variam de acordo com o bem em questão) e as posições que você detinha em 31/12/2018 e 31/12/2019.

Lembrando que bens devem ser sempre declarados pelo seu custo de aquisição, e que este inclui eventuais custos de transação (por exemplo, juros de financiamento, corretagem de ações, corretagem de imóveis etc.), mas jamais devem ser atualizados a preço de mercado.

No caso dos investimentos, o valor no campo referente a 2019 só vai mudar em relação a valor declarado em 2018 caso você tenha adquirido mais do mesmo tipo de bem ou feito alienações.

Especificamente para imóveis e veículos, é possível acrescer, no campo referente à posição em 2019, eventuais benfeitorias que tenham sido feitas no bem ao longo do ano passado, desde que seja possível comprová-las por meio de recibos e notas fiscais. É o caso das reformas em imóveis.

Esse tipo de benefício faz com que, na hora de vender o bem, a diferença positiva entre o valor de venda e o custo de aquisição fique um pouco menor, reduzindo o imposto a pagar sobre esse ganho de capital.

No caso de bens adquiridos em 2019, o campo relativo a 2018 deve ficar zerado; já no caso de bens alienados integralmente no ano passado (vendidos, doados, roubados ou que sofreram perda total, por exemplo), o campo relativo a 2019 deve ficar zerado.

Bens que foram adquiridos e alienados em 2019 ainda assim devem constar na declaração de imposto de renda 2020, mantendo-se os campos relativos às duas datas zerados.

Os principais bens que os contribuintes brasileiros costumam declarar são imóveis e veículos. Por isso, temos matérias específicas para cada um deles.

Veja como declarar imóveis e veículos no imposto de renda 2020, incluindo situações de financiamento e doações. Saiba ainda como declarar investimentos no Brasil e no exterior.

Rendimentos: retornos de aplicações financeiras e aluguéis

Pode ser que pelo menos uma parte do seu patrimônio tenha gerado rendimentos no ano passado, e estes também devem ser declarados.

Além de informar a aquisição, alienação e/ou mera posse dos seus bens na ficha de Bens e Direitos, você deverá informar os rendimentos gerados por eles na ficha que corresponde à sua classificação.

Investimentos (rendimentos isentos ou tributados na fonte)

Por exemplo, os investimentos financeiros em geral geram rendimentos isentos e não tributáveis, ou então rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.

Esses tipos de rendimentos não são somados aos seus rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e jurídicas, e não estão sujeitos ao ajuste anual, o que significa que eles não afetam a sua restituição ou seu IR a pagar.

Entre os investimentos que podem ter produzido rendimentos isentos para você no ano passado, podemos citar a caderneta de poupança, as LCI e LCA, os CRI e CRA, as debêntures incentivadas e os fundos de debêntures incentivadas.

Há três casos de rendimentos isentos também na renda variável: o ganho líquido com operações comuns com ações no mercado à vista, desde que a venda total de ações em um único mês tenha sido inferior a R$ 20 mil; os dividendos distribuídos por empresas; e os rendimentos distribuídos por fundos imobiliários negociados em bolsa e que atendem a certos critérios.

Todos esses rendimentos devem ser informados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha mais adequada, com a identificação da fonte pagadora e a especificação sobre se foram recebidos pelo titular ou por um dos dependentes da declaração.

Confira a lista completa de rendimentos isentos e não tributáveis.

Já os rendimentos de aplicações financeiras como fundos de investimento, CDB, debêntures, títulos públicos (Tesouro Direto) e COE, bem como os Juros sobre Capital Próprio recebidos pelo investimento em ações, devem ser informados na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, linha 06.

Eu já publiquei no Seu Dinheiro reportagens sobre como declarar cada tipo de aplicação financeira no imposto de renda 2019, dá uma olhada:
Como declarar poupança e conta-corrente;
Como declarar NuConta e outras contas de pagamento remuneradas;
Como declarar renda fixa e COE;
Como declarar fundos de investimento;
Como declarar ações;
Como declarar fundos imobiliários e ETF.

Previdência privada

Os planos de previdência privada são um bicho à parte. Do ponto de vista de quem ainda está contribuindo, a maneira de declarar depende do tipo de plano.

Se você contribui para um PGBL ou plano fechado de previdência, tipo fundo de pensão, você só deve declarar as contribuições feitas em 2019, na ficha de Pagamentos Efetuados.

Elas são dedutíveis da base de cálculo do IR num valor de até 12% da sua renda bruta tributável anual. Já o saldo acumulado no plano não deve ser informado.

Caso você contribua para um VGBL, você deve informar somente o saldo do plano na ficha de Bens e Direitos, e não as contribuições, pois estas não são dedutíveis.

Do ponto de vista de quem está recebendo recursos de um plano de previdência privada, a forma de declarar depende da tabela de tributação escolhida.

Para quem recebe recursos tributados segundo a tabela progressiva, é preciso declará-los na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

Já quem recebe recursos de previdência tributados pela tabela regressiva, é preciso declará-los na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.

Saiba mais sobre como declarar previdência privada no imposto de renda 2020.

Renda Variável

Os ganhos líquidos tributados, bem como os prejuízos, com ativos de renda variável devem ser informados mês a mês na aba Renda Variável.

Ganhos e perdas com ações (vendas acima de R$ 20 mil em um mês, no caso dos ganhos, e qualquer valor de venda, no caso das perdas), ETF e derivativos entram na ficha Operações Comuns/Day-Trade.

Ganhos e perdas com fundos imobiliários devem ser informados na ficha Operações Fundos Invest. Imob..

Repare que você precisa ainda informar o IR retido na fonte e o IR já pago. O recolhimento de imposto de renda sobre ganhos com renda variável é de responsabilidade do investidor e deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao da operação que gerou o ganho.

A apuração do imposto e geração do DARF para pagamento pode ser feita pelo programa Sicalc, da Receita, código 6015, que também já gera o DARF com multa e juros em caso de atraso no recolhimento do imposto. Operações comuns são tributadas em 15%, e fundos imobiliários e day-trade de qualquer ativo, em 20%.

Confira as matérias sobre como declarar diferentes ativos de renda variável no imposto de renda 2019:
Como declarar ações;
Como declarar opções;
Como declarar fundos imobiliários e ETF.

Aluguel

Finalmente, temos os aluguéis imobiliários, que configuram rendimento tributável recebido de pessoa física ou jurídica, dependendo do inquilino. Ou seja, eles engordam a base de cálculo do IR e aumentam seu imposto devido.

Como já falei anteriormente, se o inquilino é pessoa jurídica, ele é o responsável por recolher o IR de acordo com o valor do aluguel e emitir um informe de rendimentos para auxiliar o contribuinte a preencher a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

Já se o inquilino é pessoa física, o locador é o responsável pelo recolhimento mensal do imposto de renda sobre o aluguel recebido, via Carnê-Leão, e na época do ajuste anual podem somente importar os dados para a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior.

Veja como declarar aluguéis recebidos no imposto de renda 2020.

Ganho de capital: lucro depois de vender um bem

Tirando os investimentos já citados, cujos rendimentos têm outra natureza, outros bens podem gerar o chamado ganho de capital ao serem vendidos, que nada mais é do que o lucro do vendedor.

É o que acontece quando você vende um imóvel por um preço maior do que seu custo de aquisição, por exemplo.

Mas é possível auferir ganho de capital com a venda de muitos outros bens: moeda estrangeira, bitcoins, obras de arte, joias e, em situações mais raras, veículos. É que os veículos tendem a se desvalorizar, e dificilmente alguém vende um veículo por um preço maior do que pagou na compra. Mas isso não é impossível de acontecer.

Além de você informar as compras e vendas de bens na sua ficha de Bens e Direitos, também é necessário informar o ganho de capital na aba Ganhos de Capital.

Ali há quatro fichas, dependendo do tipo de bem vendido em 2019: Imóveis, Direitos/Bens Móveis, Participações Societárias (em empresas cujas ações não são negociadas em bolsa) e Moeda Estrangeira.

A única forma de preencher esta ficha é por meio da importação dos dados do programa Ganhos de Capital, da Receita, mais conhecido como GCAP.

Assim, quem obteve ganho de capital com a venda de algum bem em 2019 precisa ter baixado o GCAP 2019, apurado o IR a pagar sobre o lucro auferido e recolhido o imposto até o último dia útil do mês seguinte ao da venda.

A tributação sobre os ganhos de capital segue a seguinte tabela:

Tabela de tributação sobre ganhos de capital

Existem algumas situações em que o ganho de capital é isento de IR, devendo ser declarado não no GCAP e na ficha Ganhos de Capital, mas sim na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. São elas:

  • Venda de ações em mercado de balcão por menos de R$ 20 mil em um mês;
  • Venda de bens ou direitos com valor total de alienação inferior a R$ 35 mil em um mês (por exemplo, se você tiver vendido menos de R$ 35 mil em bitcoins com ganho de capital em determinado mês, você ficará isento de IR sobre este ganho);
  • Venda de único imóvel por valor igual ou inferior a R$ 440 mil, desde que não tenha feito nenhuma outra alienação de imóvel nos últimos cinco anos;
  • Venda de imóveis residenciais para aquisição, dentro de 180 dias, de outros imóveis residenciais localizados no Brasil, desde que não tenha optado por esta isenção nos últimos cinco anos;
  • Venda de imóveis adquiridos até 1969 (imóveis adquiridos de 1969 até 1988 contam com um redutor no imposto sobre o ganho de capital na alienação);
  • Venda de moeda estrangeira em espécie em valor inferior ou equivalente a US$ 5 mil no ano-calendário.

Damos mais detalhes sobre as isenções de IR sobre o ganho de capital com a venda de imóveis na nossa matéria sobre como declarar imóveis no imposto de renda 2020.

Veja também como declarar seus bitcoins e outras criptomoedas no imposto de renda 2020.

Como você adquiriu ou alienou o seu bem?

No campo “Discriminação” de cada bem na ficha de Bens e Direitos, você deve informar a forma de aquisição e/ou alienação do bem. Em outras palavras, sua origem e, caso ele tenha sido alienado em 2019, também o destino.

Isso não vale tanto para o caso de investimentos e aplicações financeiras, mas se aplica aos bens móveis e imóveis.

Por exemplo, você comprou o bem à vista ou a prazo? Por meio de financiamento ou consórcio? Ou os recursos vieram de uma indenização que você recebeu por conta de um seguro? Foi um bem doado ou herdado?

Informe sempre os dados do vendedor, doador ou autor da herança. No caso da indenização de seguros, informe os dados da seguradora. Ou dê detalhes do financiamento, se for o caso.

Se você tiver se desfeito do bem em 2019, informe os dados do comprador, caso tenha sido uma venda, ou donatário, caso tenha sido doação.

A seguir, vou dar detalhes sobre como declarar cada uma das formas de aquisição de bens e direitos. Deixaremos herança para o próximo item.

Dívidas

Nem todos os bens são comprados ou vendidos à vista. Para aumentar nosso patrimônio, podemos nos valer de financiamentos e empréstimos.

Mesmo não sendo tributadas, essas transferências patrimoniais precisam ser informadas na declaração. Empréstimos e financiamentos explicam por que você foi capaz de adquirir um imóvel pelo qual não poderia pagar à vista, por exemplo.

Financiamentos com alienação fiduciária - isto é, que têm o bem financiado como garantia - não devem ser informados na ficha de Dívidas e Ônus Reais, mas sim na própria ficha de Bens e Direitos.

Basicamente, você abre um item para o bem financiado e informa quanto pagou pelo financiamento até cada data, incluindo não só o principal da dívida, mas também qualquer outro encargo, como juros, seguro obrigatório etc.

Esse procedimento deve ser repetido na declaração até você quitar o financiamento. O valor total pago será o custo de aquisição do bem.

Esse tipo de financiamento é mais comum para imóveis e veículos. É por isso que nós explicamos melhor como declarar essas dívidas nas matérias sobre como declarar imóveis e como declarar veículos.

Outras dívidas devem, estas sim, ser informadas na ficha de Dívidas e Ônus Reais. Abra um item para cada dívida e identifique de quem ela foi contraída (banco, pessoa jurídica, pessoa física etc.).

Explique do que se trata no campo “Discriminação” e informe o saldo devedor em cada data, bem como o valor pago em 2019.

Pessoas físicas que deram dinheiro emprestado em 2019, devem informar o crédito a receber na ficha de Bens e Direitos, código 51.

Saiba mais sobre como declarar dívidas no imposto de renda 2020.

Doações

Outra modalidade de transferência de bens entre pessoas físicas é a doação, que também deve constar na declaração. Estas transferências patrimoniais também não sofrem cobrança de IR, mas explicam por que um bem saiu do patrimônio de um contribuinte e foi parar no de outro.

Doações devem ser declaradas por doador e donatário, cada um de uma maneira. O doador simplesmente as informa na ficha de Doações Efetuadas, identificando o tipo de doação (se em bens ou em espécie), o valor da doação e os dados do donatário.

O donatário, por sua vez, deve informar o valor recebido por doação na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

No caso de doações de bens, o doador precisa dar baixa do bem na sua ficha de Bens e Direitos, e o donatário deve abrir um item para o bem na sua ficha de Bens e Direitos. Ambos precisam discriminar que houve doação, além de informar nome e CPF da outra ponta da transação.

Veja todos os detalhes sobre como declarar doações no imposto de renda 2020.

Consórcios

Outros dois jeitos de viabilizar a compra de um bem, que não são dívida nem doação, são os consórcios e arrendamentos mercantis (leasing), este último tratado no próximo item.

Consórcios não contemplados devem ser declarados na ficha de Bens e Direitos, sob o código 95, desde que os valores pagos pelo contribuinte tenham somado, em 31/12/2019, R$ 5 mil ou mais.

Informe o CNPJ da administradora do consórcio em campo próprio. Na “Discriminação”, informe o nome da administradora, o tipo de bem ou serviço que é objeto do consórcio (imóvel, veículo, cirurgia plástica etc.), além da quantidade de parcelas já pagas e a pagar.

No campo “Situação em 31/12/2018” informe o valor constante na declaração de bens do ano anterior, com a quantia paga até então. Caso o consórcio tenha sido iniciado em 2019, este campo ficará em branco.

No campo “Situação em 31/12/2019”, informe o valor de 2018 acrescido dos valores pagos ao longo de 2019.

Caso você tenha tido um consórcio contemplado em 2019, você deverá declará-lo da mesma forma na ficha de Bens e Direitos, porém deixando em branco o campo “Situação em 31/12/2019”.

Abra um novo item na ficha para o bem que você tiver adquirido com a carta de crédito, e informe na “Discriminação” os dados do consórcio. Deixe em branco o campo “Situação em 31/12/2018” e declare em “Situação em 31/12/2019” os valores pagos até esta data.

Nas declarações subsequentes, você deverá ir acrescendo os valores das parcelas pagas a cada ano ao custo de aquisição do bem até terminar de pagar o consórcio.

Leasing (arrendamento mercantil)

Já a declaração do leasing depende muito do tipo de contrato e do bem que seja objeto deste contrato. Por exemplo, caso o objeto do leasing seja um bem de declaração obrigatória independentemente do valor, então o leasing precisa ser declarado também a despeito do seu valor.

O código 96 da ficha de Bens e Direitos só deve ser usado em uma situação: quando o leasing tiver sido iniciado em 2019 e a opção de compra ainda não tiver sido exercida, podendo ser exercida apenas no final do contrato, a partir de 2020.

Nesse caso, você deve informar os dados do bem, do contratante e os valores pagos no campo “Discriminação”. Deixe os campos “Situação em 31/12/2018” e “Situação em 31/12/2019” em branco.

Para contratos de leasing cuja opção de compra do bem já tenha sido exercida, seja no ato do contrato, seja no seu vencimento, o correto é declarar o bem pelo seu código específico. Nesse caso, duas situações são possíveis:

  • Leasing com opção de compra exercida no vencimento do contrato, em 2019: informe os dados do bem e do contratante (nome e CNPJ) e valores pagos até 31/12/2018 e 31/12/2019 nos respectivos campos;
  • Leasing com opção de compra exercida no ato do contrato: informe os dados do bem e do contratante (nome e CNPJ), o valor do bem em “Situação em 31/12/2018” e, no campo “Situação em 31/12/2019”, informe o valor do bem, se o leasing tiver iniciado antes de 2019, ou deixe em branco, para leasing iniciado em 2019.

No caso de leasing cuja opção de compra tenha sido exercida no ato do contrato, o contribuinte deverá, ainda, abrir um item na ficha Dívidas e Ônus Reais, onde deve informar os saldos remanescentes da dívida nos campos “Situação em 31/12/2018” e “Situação em 31/12/2019” (deixe o campo de 2018 em branco caso o leasing tenha sido iniciado em 2019).

Indenizações de seguros

Caso você tenha recebido indenização de seguro em 2019, você deverá informá-la na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Se a tiver utilizado para repor o bem coberto pelo seguro, você deverá informar, na ficha de Bens e Direitos, que o adquiriu com a indenização do seguro.

Por exemplo, se seu carro tiver sofrido perda total no ano passado, você deverá dar baixa do bem na sua declaração de imposto de renda 2020.

Caso você tenha recebido indenização do seguro e usado esses recursos para comprar um novo carro, basta abrir um item para o novo veículo e informar que o seguro foi a origem dos recursos utilizados para a compra.

Saiba mais sobre como declarar indenização de seguro no imposto de renda 2020.

Como declarar imposto de renda para quem já faleceu: espólio e herança

Dito tudo isto sobre a Declaração de Ajuste Anual, vamos agora passar para uma outra modalidade de declaração, a de Espólio, e também explicar como você deve declarar heranças recebidas.

Contribuintes que morreram e deixaram bens a inventariar precisam ter suas contas prestadas ao Leão até a conclusão do inventário e a partilha dos bens.

O inventariante deve entregar a declaração de espólio anualmente, desde o ano em que o inventário começa até o ano em que ele termina, quando então será entregue a declaração final de espólio.

As declarações inicial e intermediária nem sempre são obrigatórias, mas a declaração final sim.

Esta é preenchida da mesma forma que a declaração de ajuste anual, apenas com alguns campos extras para preencher. Por exemplo, se um imóvel em inventário continuar gerando aluguéis, o imóvel deve ser declarado como bem do espólio e seus aluguéis como rendimentos.

Já os herdeiros só devem declarar a herança recebida na declaração referente ao ano em que o inventário é concluído e a partilha é feita.

Assim, se você recebeu herança em 2019, os valores herdados (em bens ou dinheiro) devem ser informados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Caso você receba bens passíveis de serem declarados, abra um novo item para cada um deles na ficha de Bens e Direitos e explique, na “Discriminação”, que eles foram recebidos por herança, com os dados do falecido.

Se você precisa preencher uma declaração de espólio ou se recebeu herança em 2019, veja em detalhes como declarar espólio e herança no imposto de renda 2020.

Como declarar imposto de renda: últimos passos

Terminado o preenchimento da sua declaração de imposto de renda 2020, clique em Verificar Pendências, no menu à esquerda, para verificar se há alguma inconsistência no preenchimento. Certos problemas podem impedi-lo de entregar a declaração caso não sejam sanados.

Transmita a declaração à Receita

Em seguida, verifique qual a modalidade mais vantajosa, se a completa ou a simplificada, faça a sua escolha e transmita a declaração à Receita Federal. Para isso, basta ir até a opção “Entregar Declaração” no menu “Declaração”, também à esquerda.

Guarde a documentação

Salve uma cópia da declaração e do recibo no seu computador. Eu aconselho também a imprimir ambos e guardar em local seguro.

Agora, é hora de guardar toda a documentação, em mídia digital e/ou impressa por, no mínimo, cinco anos a contar do primeiro dia do ano seguinte ao do processamento da declaração.

Se a sua declaração de imposto de renda 2020 for processada ainda neste ano, o que é o mais provável, o prazo começa a contar a partir do primeiro dia de 2021. Alguns prazos, porém, podem variar.

Saiba quais documentos você precisa guardar após entregar a declaração e por quanto tempo.

Pague o imposto de renda (se for o caso)

Se você ainda tiver imposto a pagar, emita o DARF no próprio programa. O IR pode ser pago em até oito quotas, com juros Selic.

A primeira parcela ou quota única vence no dia 30 de junho, quando também termina o prazo de entrega da declaração.

Atrasos no pagamento de alguma das cotas levam à cobrança de multa de 0,33% ao dia, limitado a 20%. O Programa Gerador da Declaração também emite DARFs para pagamentos com atraso.

Nesta outra reportagem, ensinamos passo a passo como emitir os DARFs e recolher o imposto de renda.

Errou? Saiba como fazer a declaração retificadora

Caso você tenha constatado um erro ou omissão após a entrega da declaração, não se preocupe, você pode retificar.

Pode ser que você precise retificar a própria declaração de imposto de renda 2020 ou então alguma declaração anterior, para não dar alguma inconsistência na declaração atual. Você pode retificar até cinco declarações anteriores.

Para isso, basta abrir a declaração original que você deseja retificar na versão do programa que você usou para preenchê-la. Por exemplo, se você quiser retificar a declaração do imposto de renda 2017, referente a 2016, utilize o programa do IRPF 2017.

Na ficha Identificação do Contribuinte, escolha a opção “Declaração Retificadora”, na resposta à pergunta “Que tipo de declaração você deseja fazer?”

Você deverá informar ainda o recibo da declaração original que deseja retificar. Caso o tenha perdido, saiba como recuperá-lo.

Corrija o que for necessário ou acrescente as informações faltantes e transmita a declaração novamente.

A declaração retificadora deve conter todas as informações da declaração original, com as devidas correções, pois ela substitui integralmente a declaração original.

Caso você retifique a declaração de imposto de renda 2020, sua declaração vai para o fim da fila de processamento.

Assim, se você entregou a original no início do prazo, mas vai retificá-la agora, no fim do prazo, sua restituição (se houver) só vai cair lá pelos últimos lotes, e não mais nos primeiros.

Lembrando que eventual mudança de modelo da declaração (de simplificado para completo ou vice-versa) só pode ocorrer para quem retifica até o fim do prazo de entrega. Passado o prazo, essa mudança não é mais possível.

Saiba todos os detalhes sobre como retificar a declaração de imposto de renda.

Deixei de pagar imposto de renda que eu deveria ter pago em 2019, e agora?

Como você pôde ver, o recolhimento do IR sobre alguns tipos de rendimentos é de responsabilidade do próprio contribuinte, e deve sempre ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação que gerou o ganho.

É o caso dos rendimentos recebidos de pessoas físicas (sujeitos a Carnê-Leão), ganhos de capital e rendimentos tributados com renda variável.

Se você tiver deixado de recolher o IR sobre algum rendimento no ano passado, você pode pagá-lo com atraso, com multa e juros de mora.

A multa é de 0,33% ao dia de atraso, limitada a 20% do valor do imposto devido. Já os juros de mora correspondem à Selic do período que vai do mês seguinte ao do vencimento do tributo até o mês anterior ao pagamento, mais 1% referente ao mês do pagamento. O percentual incide sobre o imposto devido.

O DARF com os encargos pode ser emitido pelo programa Sicalc. Utilize o código 6015 para operações de renda variável, o 0190 para Carnê-Leão e o 4600 para Ganhos de Capital.

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