Imposto de renda 2020: as respostas para suas dúvidas estão aqui
O Guia é um projeto exclusivo do Seu Dinheiro, que reúne mais de 30 vídeos com o passo a passo completo de como preencher os dados no programa da Receita Federal.
Depois de quatro meses, o prazo para enviar a sua declaração do imposto de renda está chegando ao fim. Você tem somente até o dia 30 de junho para ficar em dia com o Leão.
Se ainda não declarou, quero te convidar a acompanhar a próxima sessão de tira-dúvidas do Seu Dinheiro. A Julia Wiltgen esteve ao vivo no canal do YouTube do Seu Dinheiro nesta quarta-feira, 24, às 13h30, com o tributarista Samir Choaib, do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados para responder perguntas dos leitores.
Como estamos na reta final e o número de perguntas não para de crescer, só conseguimos responder às dúvidas enviadas pelos leitores que já acessaram o Guia Definitivo do Imposto de Renda.
O Guia é um projeto exclusivo do Seu Dinheiro, que reúne mais de 30 vídeos com o passo a passo completo de como preencher os dados no programa da Receita Federal.
Para acessar o Guia, basta clicar aqui. Ao concluir sua assinatura, você receberá um e-mail com as instruções de como enviar sua pergunta para a live.
O Seu Dinheiro vai receber perguntas somente até o dia 25. Faremos o possível para responder a sua dúvida na quarta-feira ou em nossa última live antes do prazo final, programada para a semana que vem.
Sugiro que você se apresse.
Evite uma dor de cabeça de última hora.
ACESSE AGORA O GUIA DEFINITIVO DO IMPOSTO DE RENDA
Perguntas respondidas nesta live
Investimentos
- 01:41 - Meu pai me transferiu recursos para eu investir por ele, no meu CPF. Como declaro essa transferência e esses investimentos?
- 04:45 - Recebi lucros de participação em uma empresa da qual sou apenas usufrutuária. Como declará-los?
- 06:17 - Como declarar juros de um contrato de mútuo que eu fiz com uma empresa?
- 07:13 - Investi em fundos no exterior, obtendo prejuízo em um e lucro em outro. Preciso pagar IR sobre o lucro, ou posso compensá-lo com o prejuízo?
- 09:04 - Em que momento recolho IR sobre ganhos com aplicações financeiras no exterior - no momento de receber o rendimento ou na hora de repatriá-lo?
- 10:53 - Trabalho em uma multinacional e recebi ações do tipo Restricted Stock Units (RSU) nos Estados Unidos como bonificação em 2019. Como declará-las no IR?
- 14:46 - Minhas filhas de 18 e 21 anos são estudantes, não têm rendimentos de trabalho, mas investem a mesada em ações. Elas podem continuar sendo declaradas como dependentes do pai, ou precisam necessariamente entregar declaração própria?
- 17:05 - No segundo semestre deste ano, meu marido deixará o Brasil definitivamente, mas ele tem investimentos no Brasil. Como ficam essas aplicações depois que ele entregar a Declaração de Saída Definitiva?
- 18:37 - Fiz uma operação Long & Short em 2018, que foi desmontada apenas em 2019, com prejuízo. Como passei de 2018 para 2019 na posição vendida, preciso informá-la na ficha de Dívidas e Ônus da declaração de 2020. Declarei o valor da venda das ações em 31/12/2018 e deixei zerada a coluna de 31/12/2019. Em "Valor pago em 2019", informei o valor que paguei para recomprar as ações. Está correto?
- 21:00 - Paguei IR a maior pela venda de uma ação. Devo informar o valor pago a maior no campo "Imposto pago" da declaração, ou apenas o valor devido? E como faço para reaver o valor pago a maior?
Imóveis
- 22:27 - Vendi meu único imóvel em 2019 por menos de R$ 440 mil, sendo o ganho de capital, portanto, isento de IR. Porém, recebi de forma parcelada - uma parte do pagamento em 2019, e a outra parte em 2020. Como lanço os valores recebidos no IR 2020? Informo o total na ficha de rendimentos isentos, ou apenas o que foi efetivamente recebido em 2019? E como ficaria esse valor a receber na ficha de Bens e Direitos?
- 25:46 - Recebi parte de um imóvel como herança, e ele foi vendido com lucro no ano passado. Utilizei parte dos recursos para amortizar um financiamento iniciado cinco anos atrás. Tenho direito a alguma isenção de IR sobre o ganho de capital da venda do imóvel, nesse caso?
- 27:48 - Tenho um terreno no qual estou construindo um imóvel, mas a construção ainda não foi averbada. Como declarar terreno e construção na ficha de Bens e Direitos?
- 29:45 - Em caso de aluguel inferior a R$ 1.903,98 mensais e, portanto, isento de IR, o locatário pessoa jurídica ainda assim é obrigado a emitir informe de rendimentos para o locador?
- 30:55 - Vendi um imóvel em 2018, tendo recebido uma entrada em 2018 e o restante em 2019. Usei parte dos recursos para comprar outro imóvel, destinando o restante para uma aplicação financeira. Não recolhi IR sobre o ganho de capital referente à parte dos recursos que não foi usada para adquirir outro imóvel. Como regularizar a situação?
- 36:00 - Eu e minha esposa temos um imóvel em valor inferior a R$ 300 mil, pelo qual recebemos aluguel isento de IR. Ela não teve outros rendimentos em 2019 e não seria obrigada a declarar. Posso fazer uma declaração separada para ela, informando o imóvel e os rendimentos de aluguel para esses recursos permanecerem isentos de IR?
- 53:50 - Qual a data de aquisição de um imóvel recebido por herança?
- 55:38 - Posso atualizar o valor de um imóvel que vem sendo declarado por um valor abaixo do valor venal que consta no seu IPTU?
Aposentadoria
- 39:01 - Eu e meu amigo demos entrada nas nossas aposentadorias com o auxílio de um advogado, e no ano passado elas foram pagas como Rendimentos Recebidos Acumuladamente. Meu amigo teve que entrar na Justiça para obter seu direito, mas eu não precisei. Ambos podemos deduzir os honorários advocatícios dos rendimentos recebidos, ou somente ele pode fazer isso?
- 40:08 - Tenho mais de 65 anos e recebo uma aposentadoria do INSS e outra de um PGBL, tributado pela alíquota regressiva, hoje em 25%. Não deveria ser de 15% na fonte e sujeita à compensação? Tenho direito a uma parcela de isenção de cada uma? Minha esposa recebe aposentadoria do INSS em valor inferior ao limite de isenção, se ela se tornasse titular do PGBL, poderia ter direito a uma isenção maior?
- 44:02 - Minha esposa tem 62 anos, recebe aposentadoria pelo INSS e rendimentos de trabalho. Como essas rendas são tributadas mês a mês por alíquota inferior a 27,5%, quando somadas na declaração, minha esposa tem IR a pagar. Porém, ela é diabética e tem problemas crônicos do coração, coluna e tireoide. Ela poderia pleitear isenção de IR por doença grave?
- 46:46 - Completei 65 anos em novembro do ano passado e recebo três rendas previdenciárias. Tenho direito a uma parcela isenta para cada uma?
Deduções e dependentes
- 48:46 - Eu declaro minhas filhas como dependentes. Posso lançar as despesas escolares delas na minha declaração, mesmo os recibos estando em nome da minha esposa?
- 50:11 - Eu e minha esposa somos aposentados e ambos ganhamos abaixo do limite de isenção. Porém, se declararmos em conjunto, nossos rendimentos se somam e aí somos tributados. Preciso declarar minha esposa como dependente? Ou é melhor excluí-la da minha declaração? Neste caso, se ela não declarar, ela pode ser prejudicada em caso de uma possível pensão por morte?
- 52:22 - Eu e minha esposa somos casados em comunhão universal de bens, mas declaramos em separado, que é a forma mais vantajosa para nós dois. No ano passado ela teve um gasto muito alto com médico e hospitais, mas a maior parte dessas despesas foi paga por mim. Posso deduzir na minha declaração as despesas médicas que paguei em nome dela, e ela deduzir na dela os valores que ela pagou?