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Vinícius Pinheiro
Vinícius Pinheiro
Diretor de redação do Seu Dinheiro. Formado em jornalismo, com MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela FIA, trabalhou nas principais publicações de economia do país, como Valor Econômico, Agência Estado e Gazeta Mercantil. É autor dos romances O Roteirista, Abandonado e Os Jogadores
Plataformas de investimento

BTG recorre ao Tribunal de Justiça para derrubar liminar que impede abordagem a agente autônomo da XP

Para o banco, que abriu pela primeira vez os números de sua plataforma BTG Pactual Digital, decisão da Justiça de primeira instância que proíbe a abordagem de agentes autônomos ligados à XP limita sua capacidade de competir no mercado

Vinícius Pinheiro
Vinícius Pinheiro
23 de janeiro de 2019
18:00 - atualizado às 20:01
Martelo de juiz e dólares
Imagem: Shutterstock

Em mais um lance da batalha pelo mercado de plataformas de investimento, o BTG Pactual entrou com um agravo no Tribunal de Justiça para tentar derrubar a liminar que proíbe o banco de abordar os agentes autônomos ligados à XP Investimentos.

A decisão sobre o recurso será tomada pelo colegiado do Tribunal, depois de o desembargador Grava Brazil avaliar que não há um risco iminente de dano grave que justifique a pronta suspensão da liminar.

A XP obteve a decisão contra o banco no mês passado, sob a alegação de que a estratégia do BTG para atrair os agentes autônomos vinculados a ela inclui a troca de informações confidenciais dos clientes. Além do banco, a empresa processou dois escritórios de agentes autônomos que migraram para o rival.

A XP também argumentou que o BTG usou dados confidenciais da corretora no desenvolvimento de sua plataforma de investimentos. O acesso a essas informações teria ocorrido na época em que a corretora preparava a abertura de capital. O BTG foi contratado como um dos coordenadores da oferta de ações, que acabou cancelada depois da venda de 49,9% do capital para o Itaú Unibanco.

O BTG contestou a decisão do juiz Luis Felipe Ferrari Benendi e conseguiu reverter parcialmente a visão inicial do juiz. Ele reconheceu que não há elementos para comprovar que o banco tenha usado dados confidenciais para criar sua plataforma. Mas manteve a restrição da abordagem aos agentes autônomos da XP, ainda que eles possam negociar com o BTG, desde que seja por iniciativa própria.

'Aprisionados'

No agravo ao Tribunal de Justiça, o BTG argumenta que a decisão limita "de forma injusta e assimétrica" sua capacidade de competir no mercado contra concorrentes que não têm restrições, incluindo a própria XP.

O banco também defende que a liminar "aprisiona" os agentes autônomos à XP e prejudica o poder de escolha dos clientes entre diferentes plataformas de investimento.

A expectativa é que o agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo feito pelo BTG seja analisado em até 45 dias. A XP já teria apresentado uma resposta preliminar à corte. Eu procurei o banco e a corretora, mas eles preferiram não comentar o assunto.

Números do BTG

No recurso encaminhado ao Tribunal de Justiça, ao qual eu tive acesso, o banco abriu pela primeira vez os números de sua plataforma BTG Pactual Digital.

O banco informa que possui aproximadamente 50 mil clientes e R$ 3,25 bilhões sob custódia, além de contar com sete agentes autônomos exclusivos.

Para efeito de comparação, o banco apresenta os números da XP, que possui mais de 500 mil clientes e R$ 120 bilhões em custódia, com uma rede de 3,8 mil agentes autônomos.

Arena do Cade

O avanço no Judiciário acontece em paralelo à decisão do BTG de entrar com uma denúncia contra a XP no Cade, órgão de defesa da concorrência.

O banco acusa a XP de descumprir o acordo firmado com o Cade para aprovar a venda de 49,9% do capital para o Itaú Unibanco, em um negócio de R$ 6,3 bilhões. Mais especificamente, o compromisso da corretora de não firmar contratos de exclusividade com escritórios de agentes autônomos.

A XP diz que a denuncia é infundada e que se trata apenas de uma medida para ser usada na ação judicial depois que o banco não teve sucesso em derrubar a liminar na primeira instância.

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