Eficácia do tabelamento dos juros do cheque é questionada por especialistas
Parece haver unanimidade entre os economistas de que o tabelamento nem sempre traz bons resultados, por ser visto como intervenção no mercado

No dia 6 de janeiro entram em vigor as novas regras para o cheque especial: haverá um teto para os juros cobrados de quem entra no vermelho, de 8% ao mês ou 151,8% ao ano, e a cobrança de uma tarifa de 0,25% para quem quiser ter limite superior a R$ 500 acoplado à sua conta corrente.
As mudanças, definidas pelo Conselho Monetário Nacional na Resolução 4.765, tiveram como objetivo reduzir o custo dessa linha de crédito que figura como uma das mais caras do mercado, com taxas médias de 12,4% ao mês ou 305% ao ano, e cada vez mais destoantes do juro básico da economia, Selic, agora em 0,37% ao mês ou 4,5% ao ano, e também da realidade econômica com a inflação oficial em níveis baixos.
Especialistas têm dúvidas sobre a eficácia das medidas e criticam algumas condições, como a cobrança de imposto sobre operações de crédito, o que acaba por encarecer o custo final para o consumidor. Sem falar das dificuldades para a compreensão e o acompanhamento da cobrança dos juros nesse tipo de financiamento, tão acessível e tão caro à população.
Mesmo com as mudanças, qual correntista terá condições de calcular os juros devidos no cheque especial? Esse cálculo é sobre o saldo devedor diário com a inclusão dos juros e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), como explica o economista José Roberto Troster, da Troster & Associados. O IOF é dividido em duas parcelas: uma fixa de 0,38% ao dia e outra que varia conforme o número de dias em que o cliente está devedor.
Como efeito imediato, é possível constatar que o limite dos juros não ficará em 8% ao mês, mas bem mais alto do que isso, e com uma distorção grave: quem entra e sai do cheque especial ao longo do mês por mais de uma vez paga mais imposto do que quem fica o mês todo no negativo.
Pelas contas de Troster, quanto menos tempo o cliente fica com o saldo devedor mais ele paga de imposto e, portanto, maior o custo efetivo total do empréstimo. Para quem fica 20 dias devedor no cheque especial, a taxa sobe para 177,8% ao ano, para quem fica por 10 dias, a taxa será de 197,5%, e para quem fica por apenas um dia, de 921,4% ao ano.
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Considerando um correntista que entre no cheque especial em R$ 1.500 por apenas um dia, ele vai pagar IOF de R$ 5,82. Se sair e voltar novamente por mais um dia, o IOF sobe para R$ 11,64; se ele permanecer por 30 dias, o imposto será de R$ 9,39. "São essas informações que faltam para o cliente, há pouca transparência no processo", afirma o economista.
Para jogar um pouco mais de luz nos cálculos, ao considerar o limite de juros de 8% ao mês, o acréscimo mínimo que o cliente terá em sua dívida será de 0,6461% sobre o saldo devedor de um dia e máximo de 8,676% para o saldo devedor de 30 dias. Evidente que aí será necessário considerar o saldo devedor de cada dia, mas ao conhecer o piso e o teto de aumento da dívida o acompanhamento tende a ser mais fácil.
Tabelamento
Parece haver unanimidade entre os economistas de que o tabelamento nem sempre traz bons resultados, por ser visto como intervenção no mercado. No entanto, para a professora Cristina Helena Pinto Mello, pró-reitora nacional de Pesquisa e Pós-Graduação na ESPM, a imposição de um limite dos juros na ponta de quem precisa usar o crédito do cheque especial é uma medida acertada e já vem com atraso.
"Os juros de 8% ao mês ainda são muito altos em comparação com a Selic de 4,5% ao ano, mas considero boa a mudança", diz ela. "A redução dos juros vai liberar recursos que poderão ir para o consumo, aumentando a demanda na produção e colocando a economia em rota de recuperação. O governo fez isso para estimular a economia."
A questão do spread bancário - diferença entre o custo de captação dos bancos e o custo do crédito oferecido ao cliente - sempre vem à tona quando a discussão aborda os juros elevados, como os do cheque especial e o do rotativo do cartão de crédito. Há o reconhecimento de que essas linhas, por estarem à mão do consumidor, sem garantias, oferecem riscos à operação, que vão embutidos nas taxas.
No entanto, ao olhar a composição do custo final do crédito, esbarra-se em outro componente, fora da alçada dos bancos: o IOF, que também onera o bolso do consumidor. Para o professor Roy Martelanc, coordenador do MBA Banking da FIA-USP, a cobrança desse imposto acaba por encarecer ainda mais uma linha de crédito que já é cara. "Se o limite dos juros foi para proteger o correntista, é uma contradição cobrar um imposto que vai aumentar a dívida de quem ele está querendo proteger."
Então, por que o governo cobra o IOF no cheque especial? Porque é fácil a arrecadação por meio desse expediente, na opinião do professor.
Ainda caro
O cliente não deve ter ilusões de que com o teto dos juros o cheque especial se tornará um financiamento barato. O professor de Finanças da Fundação Getulio Vargas César Caselani afirma que "esse limite é ainda altíssimo, o consumidor não pode pensar que porque os juros baixaram agora ele pode usar". Nas atuais condições, segundo Caselani, uma dívida no cheque especial pode virar uma bola de neve facilmente.
Além do tabelamento para os juros, os bancos poderão cobrar uma tarifa de quem quiser ter limite superior a R$ 500. Ela será de 0,25% sobre o que exceder esse valor. A medida vai valer a partir de 6 de janeiro para os novos contratos e a partir de 1 de junho para quem já tem cheque especial.
"Há um prazo de seis meses para quem já usa o cheque especial pensar na estratégia que vai adotar, se vai reduzir o limite para ficar isento da tarifa ou se vai manter o limite atual", diz Cristina Helena. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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