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Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
Jornalista formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) com pós-graduação em Finanças Corporativas e Investment Banking pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Trabalhou com produção de reportagem na TV Globo e foi editora de finanças pessoais de Exame.com, na Editora Abril.
Driblando o Leão

O que é PGBL, o plano de previdência privada que pode ser abatido na declaração de IR

Você costuma entregar a declaração completa do imposto de renda? Legal, então este investimento pode ser adequado para você. Conheça as características e vantagens dos Planos Geradores de Benefício Livre

Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
27 de setembro de 2024
14:28 - atualizado às 13:43
Leão do Imposto de Renda dormindo
Leão dormindo: o investimento em PGBL ajuda a amansar o Leão. - Imagem: Debbie Steinhausser/Shutterstock

Os incentivos tributários são os grandes chamarizes dos planos abertos de previdência privada, e o mais vantajoso, nesse sentido, é o PGBL, sopa de letrinhas que significa Plano Gerador de Benefício Livre.

Só que não é todo mundo que pode aproveitar as suas vantagens. O PGBL é indicado apenas – e eu disse APENAS – para quem a) Entrega a declaração completa do imposto de renda; b) É segurado da Previdência Social, ativo ou inativo (se maior de 16 anos); e c) Tem horizonte de investimento de longo prazo – superior a oito anos.

Por isso, esses planos de previdência são interessantes, por exemplo, para poupar para a aposentadoria ou a faculdade dos filhos que ainda são pequenos.

Ou seja, nada de cair na conversa do seu gerente ou consultor financeiro que queira te “empurrar” esse produto (principalmente se for para você conseguir algo em troca, como uma linha de crédito).

Para investimentos de curto e médio prazo, há outras aplicações financeiras bem melhores; e para quem entrega a declaração simplificada de IR, o mais indicado é o VGBL, outra modalidade de plano aberto de previdência privada.

Mas vamos nos ater ao PGBL aqui. Do que se trata, afinal? O PGBL é um tipo de plano de previdência privada aberto, isto é, qualquer interessado pode aderir a ele, a qualquer tempo.

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É diferente dos planos fechados, oferecidos por empresas a seus empregados e organizações de classe aos seus associados. Eu já falei das diferenças entre esses dois tipos de previdência privada em outro texto.

PGBL são oferecidos por seguradoras e distribuídos por corretores de seguros, gestoras de recursos, corretoras de valores, bancos e distribuidoras de valores mobiliários. Eles podem ser encontrados, por exemplo, nas plataformas de investimento digitais das instituições financeiras.

Cada plano é estruturado de forma a investir em um ou mais fundos de previdência previamente selecionados. Só que em vez de o titular do plano se tornar cotista direto desse(s) fundo(s), ele efetua pagamentos à seguradora, que os aplica em um fundo exclusivo do qual ela é a única cotista.

A ideia do PGBL – e da previdência privada em geral – é que o titular acumule patrimônio durante alguns anos e, ao final deste prazo, passe a usufruir do seu investimento.

Terminado o período de acumulação, porém, o titular do plano tem basicamente três opções: resgatar todo o montante acumulado no plano de uma só vez; programar resgates periódicos de forma a aproveitar a menor alíquota possível de IR; ou contratar uma modalidade de renda.

Em cada uma dessas situações, a forma de tributação se dá de uma maneira diferente, bem como o destino dos recursos em caso de falecimento do titular.

Onde os fundos que integram o PGBL podem investir

PGBL são classificados junto à Superintendência de Seguros Privados (Susep) como Previdência Complementar. Mas têm características securitárias, podendo incluir coberturas de risco, como pecúlio por invalidez ou morte, pensão por morte ou renda por invalidez.

No entanto, a principal cobertura é a de sobrevivência, que depende dos valores das contribuições feitas ao plano, bem como da rentabilidade dos investimentos.

As contribuições feitas aos PGBL podem ser periódicas ou não, e vão sendo investidas em um ou mais fundos de previdência que podem ter diferentes níveis de risco, dependendo do perfil do investidor.

Os fundos de previdência mais conservadores – que são maioria absoluta no mercado – investem apenas em renda fixa. Mas há também fundos moderados e arrojados, como os multimercados (que podem investir em diversas classes de ativos), e os de ações (que devem investir, no mínimo, 67% do patrimônio em renda variável).

Para a maioria das pessoas físicas, os PGBL devem respeitar os seguintes limites máximos de investimento:

  • Até 100% do patrimônio em ativos de renda fixa;
  • Até 70% do patrimônio em ativos de renda variável;
  • Até 20% do patrimônio em imóveis, por meio de fundos;
  • Até 20% do patrimônio em ativos sujeitos à variação cambial, o que inclui investimentos no exterior;
  • Até 20% do patrimônio em outros ativos, como Certificados de Operações Estruturadas (COE).

Os planos destinados a investidores qualificados – aqueles que têm mais de um milhão de reais em aplicações financeiras, entre outros com perfil bem específico – podem investir nas diferentes classes de ativos até os seguintes limites:

  • Até 100% do patrimônio em ativos de renda fixa;
  • Até 100% do patrimônio em ativos de renda variável;
  • Até 40% do patrimônio em imóveis, por meio de fundos;
  • Até 40% do patrimônio em ativos sujeitos à variação cambial, o que inclui investimentos no exterior;
  • Até 40% do patrimônio em outros ativos, como Certificados de Operações Estruturadas (COE).

É claro que a composição da carteira impacta risco e retorno: fundos com mais renda variável, como ações, tendem a ter maior risco, mas também podem render mais. Já os fundos que investem primordialmente em renda fixa tendem a render menos, mas estão menos expostos a perdas.

Planos de previdência com mais renda variável são mais recomendados para investidores jovens ou pessoas que ainda estejam distantes do seu objetivo financeiro. Já aqueles com mais renda fixa costumam ser mais indicados para quem está chegando perto da aposentadoria ou da data do seu objetivo financeiro.

O ideal é que haja uma migração do risco mais alto para o mais baixo com o passar do tempo. Hoje já existem planos de previdência multifundos, que oferecem essa possibilidade, adequando a exposição ao risco à fase da vida do investidor.

Benefícios tributários

Planos de previdência privada contam com benefícios tributários, numa intenção do governo de estimular a poupança de longo prazo.

Alguns são comuns a todos os tipos de plano. É o caso da ausência de come-cotas, aquela tributação semestral dos fundos de investimento não previdenciários. Nos planos de previdência, o desconto de imposto de renda ocorre somente na época do resgate ou do recebimento da renda.

Outra vantagem é a existência de dois tipos de tabela de tributação: a progressiva, que é a mesma que incide sobre os salários, e a regressiva, cujas alíquotas diminuem conforme o prazo da aplicação.

Apesar de as alíquotas serem muito altas nos primeiros anos de investimento – mais do que nos investimentos comuns – após dez anos de aplicação o imposto de renda chega a 10%, bem menor que os 15% dos demais investimentos.

Eu falo mais sobre os benefícios tributários da previdência privada, bem como as tabelas de tributação e a melhor forma de escolher a tabela ideal para você neste outro texto.

O que é que o PGBL tem?

Mas existe um benefício tributário que só o PGBL tem (e também os planos de previdência fechados, como os fundos de pensão, que funcionam de maneira bem parecida com os PGBL). É a possibilidade de deduzir as contribuições feitas ao plano na declaração de imposto de renda.

O titular de um PGBL pode abater as contribuições feitas ao plano da base de cálculo do seu imposto de renda até um limite de 12% da sua renda bruta tributável anual.

Por exemplo, uma pessoa que tenha uma renda bruta tributável anual de R$ 100 mil pode fazer contribuições de até R$ 12 mil por ano e abatê-las integralmente na sua declaração do ano seguinte.

Caso não contribuísse para a previdência privada, essa pessoa pagaria a alíquota máxima, de 27,5%, sobre todo o montante de R$ 100 mil. Ou seja, pagaria R$ 27.500 de imposto anual, sem considerar deduções.

Com o investimento de R$ 12 mil em um PGBL (ou fundo de pensão), esse valor será abatido da sua base de cálculo, que passará a ser de R$ 88 mil. A alíquota de 27,5% incidirá sobre esses R$ 88 mil, resultando num imposto a pagar de R$ 24.200.

A diferença de R$ 3.300 entre o imposto da primeira simulação e o da segunda corresponde justamente aos 27,5% de IR que incidiriam sobre os R$ 12 mil destinados à previdência caso essa pessoa não tivesse feito a contribuição para o PGBL.

Note, porém, que não se trata de uma isenção de imposto, mas sim de uma postergação do pagamento. O titular do plano deixa de pagar IR hoje para pagá-lo na hora do resgate ou recebimento da renda.

É por isso que, no PGBL, a tributação incide sobre todo o valor resgatado ou recebido a título de renda, e não apenas sobre a rentabilidade.

Mesmo assim, o investidor tem um ganho tributário. Se ele optar pela tabela regressiva, será tributado na fonte a alíquotas menores do que 27,5%.

Isso significa que não só a rentabilidade como também as contribuições feitas para o plano – que teriam sido tributadas em 27,5% caso não tivessem sido investidas em PGBL – serão tributadas a alíquotas mais baixas, podendo chegar a apenas 10%.

Além disso, ao adiar o pagamento do imposto, o investidor garante que a quantia que teria sido usada para alimentar o Leão continue ainda por um bom tempo rendendo no seu plano de previdência.

Essa vantagem só pode ser usufruída por quem entrega a declaração completa de imposto de renda, aquela que permite aproveitar todas as deduções legais.

É por isso que, em geral, vale a pena investir em PGBL no fim do ano, porque nessa época o investidor já consegue ter uma noção melhor se vai entregar a declaração simples ou completa no ano seguinte.

Agora, quem entrega a declaração simplificada não deve fazer PGBL, mas sim VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).

O VGBL conta com todas os outros incentivos tributários, mas não permite a dedução do IR. Em compensação, na hora do resgate ou recebimento da renda, o imposto incide apenas sobre a rentabilidade, e não sobre todo o valor resgatado.

Conheça as semelhanças e diferenças entre os dois planos e saiba qual o mais vantajoso para você, se PGBL ou VGBL.

Custos

Planos de previdência estão sujeitos a cobrança de taxa de administração pela gestão profissional dos fundos, da mesma forma que os fundos de investimento comuns. Trata-se de um percentual que incide sobre todo o montante investido.

Adicionalmente, alguns planos cobram uma taxa de carregamento, que remunera despesas relativas à cotização financeira, como débito em conta, emissão de boleto, entre outras.

Essa taxa consiste em um percentual que incide apenas sobre o valor das contribuições, nunca sobre a rentabilidade. Mas ela pode ser cobrada na entrada (quando o investidor faz o aporte), na saída (quando ocorre um resgate ou portabilidade para outro plano de previdência) ou em ambas as situações.

Por exemplo, se a taxa de carregamento é de 1% na entrada, isso significa que, de cada R$ 100 de contribuição ao plano, apenas R$ 99 serão efetivamente investidos.

A taxa de carregamento reduz muito o potencial de rentabilidade do investimento. Eles podem ficar mais desvantajosos do que aplicações financeiras que não contam com incentivos tributários.

Hoje em dia há uma série de fundos excelentes, de gestoras renomadas, comercializados nas versões PGBL e VGBL em seguradoras que não cobram taxa de carregamento. Algumas seguradoras comercializam planos cuja taxa de carregamento pode ser zerada em certas circunstâncias. Assim, o ideal é evitar os planos que fazem essa cobrança.

Portabilidade

Se você estiver insatisfeito com o desempenho ou os altos custos do seu PGBL, você pode pedir a portabilidade dos recursos acumulados para outro plano, de qualquer instituição financeira, sem custo.

Ou seja, você não precisa resgatar o plano atual, pagar imposto de renda, e investir em outro. O único custo que talvez possa existir é taxa de carregamento na saída, mas aí essa é uma característica do plano que você quer deixar (e a mera existência dessa taxa já é um ótimo motivo para sair dele!).

A portabilidade só pode ser feita durante o período de acumulação, nunca depois de contratar uma modalidade de renda. Para ter direito à migração, o participante deve ter permanecido no plano por, no mínimo, 60 dias.

Ele deve entrar em contato com a instituição financeira que comercializa o plano para o qual ele deseja migrar, bem como com a instituição financeira do seu plano de origem, e o processo deve ser concluído em até 10 dias úteis.

É possível fazer a portabilidade de uma instituição para outra ou entre planos de uma mesma instituição financeira. Durante a portabilidade, também é possível trocar a tabela de tributação da progressiva para a regressiva. O contrário, porém, não é permitido.

E atenção: só dá para migrar de PGBL para PGBL ou de VGBL para VGBL. A troca de P para V, ou vice-versa, não é possível.

A portabilidade pode ser vantajosa se você quiser migrar para um plano com custos menores, rendimentos maiores ou que tenha um perfil de risco diferente do atual – por exemplo, que invista um percentual maior ou menor da carteira em ações.

E na hora de usufruir do investimento?

Depois de acumular recursos suficientes no seu PGBL durante alguns anos, chega o momento de usufruir dos recursos investidos. Nessa hora, você tem duas opções: fazer o resgate ou contratar uma modalidade de renda.

O resgate ocorre como em um investimento qualquer. Você pode resgatar tudo de uma vez ou fazer resgates periódicos, com no mínimo 60 dias de prazo entre eles.

Nesse caso, você vai consumindo o patrimônio acumulado aos poucos. Então os valores resgatados estarão de acordo com o que você conseguiu acumular com os anos e a rentabilidade obtida.

Ao optar pelo resgate, o investidor garante, ainda, que seu patrimônio permaneça segregado do patrimônio da seguradora. Ou seja, se ela vier a quebrar, seus recursos estão a salvo. E, quando ele morrer, o que restar do dinheiro será transmitido aos beneficiários, sem necessidade de passar por inventário.

A contratação de renda é um bicho diferente. É como se fosse a compra de um seguro. Há diversas modalidades de renda, que podem incluir ou não reversão para cônjuges e outros beneficiários após a morte do titular. Isto é, os beneficiários podem ou não continuar recebendo a renda contratada depois que o titular se for.

O valor da renda vai depender de quanto o participante conseguiu acumular ao longo dos anos e das coberturas contratadas. Em geral, ao escolher esse caminho, o investidor ganha menos do que se optasse pelos resgates.

Mas enquanto nos resgates é ele quem deve gerir os seus recursos, na renda quem faz isso é a seguradora. Todo o patrimônio acumulado no PGBL fica para a instituição financeira, que se torna responsável pelos pagamentos.

Nesse caso, quando o titular morrer, os recursos acumulados ficam para a seguradora. Os beneficiários só recebem alguma coisa caso tenha sido contratada a reversibilidade de renda. Além disso, se a seguradora quebrar, o pagamento da renda pode ter de cessar.

Poucos são os investidores de PGBL que contratam renda. Em geral, só fazem isso aqueles que desejam controlar a forma como os herdeiros receberão recursos após a sua morte.

A tributação do PGBL depende não só da escolha da tabela de imposto de renda como também de como o participante escolhe usufruir dos recursos. Neste outro texto, eu explico melhor como ocorre a cobrança do imposto de renda em previdência privada.

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