🔴 AÇÕES, CRIPTOMOEDAS E MAIS: CONFIRA DE GRAÇA 30 RECOMENDAÇÕES

Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
Jornalista formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) com pós-graduação em Finanças Corporativas e Investment Banking pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Trabalhou com produção de reportagem na TV Globo e foi editora de finanças pessoais de Exame.com, na Editora Abril.
O caminho do dinheiro

O que acontece ao plano de previdência após a morte do titular

Forma de transmissão dos recursos aos beneficiários depende do momento do falecimento do titular e da modalidade de renda escolhida; e nem sempre eles recebem alguma coisa…

Julia Wiltgen
Julia Wiltgen
27 de julho de 2019
5:37 - atualizado às 20:06
Imagem traz miniatura de idoso ao lado de pilhas de moedas
Para aproveitar os benefícios fiscais na próxima declaração, é preciso agir até o dia 31/12 - Imagem: Shutterstock

Quem contrata um plano de previdência privada em geral está pensando em garantir o próprio futuro. Mas você já parou para pensar no que vai acontecer ao seu plano depois que você partir dessa para a melhor?

Na hora da contratação da previdência privada, você precisa indicar os seus beneficiários, pessoas que terão o direito de receber os recursos do plano quando você morrer.

Basicamente, qualquer pessoa pode ser indicada como beneficiário do seu plano de previdência. Não precisa ser parente, dependente nem herdeiro, mas convém não abusar muito dessa liberdade na hora da escolha.

Nesta outra matéria, eu detalho melhor quem pode ser seu beneficiário na previdência privada e os cuidados que você precisa ter ao escolher.

Mas não é em qualquer situação que os beneficiários recebem alguma coisa. Esse direito, bem como a forma de transmissão dos recursos, dependerão de três coisas:

  • Dos tipos de coberturas contratadas (se havia coberturas de risco além da cobertura por sobrevivência);
  • Da fase do plano em que o titular morreu (se na fase de acumulação ou na fase de usufruto);
  • E do tipo de modalidade de renda contratada (caso a morte tenha ocorrido já na fase de usufruto).

Coberturas de risco e coberturas por sobrevivência

Planos de previdência contam com dois tipos de cobertura: as coberturas de risco e as coberturas por sobrevivência.

Leia Também

As coberturas de risco são seguros. Em geral, são coberturas para morte e invalidez, como as dos seguros de vida mais simples. Elas são custeadas por uma parcela das contribuições do participante, que não é destinada ao investimento nos fundos do plano.

Caso o participante falecido tenha contratado uma cobertura por morte, seus beneficiários receberão a indenização em poucos dias, sem inventário ou impostos, como acontece com qualquer seguro de vida.

Já a cobertura por sobrevivência é a proteção principal do plano de previdência. As contribuições do participante para o plano são investidas em fundos de investimento previdenciários e rentabilizadas, possibilitando a ele viver dos recursos acumulados no futuro ou então adquirir uma modalidade de renda.

Destino do plano depende do momento da morte do titular

Os planos de previdência privada podem ter duas fases: uma fase de acumulação, durante a qual o participante faz as suas contribuições, e uma fase de usufruto dos benefícios, já na aposentadoria, durante a qual ele recebe uma modalidade de renda.

A fase de acumulação permite resgates do capital acumulado nos fundos que compõem o plano; na fase de usufruto, porém, os resgates não são mais possíveis.

O participante de um plano de previdência privada não é obrigado a converter seu capital em renda, isto é, ele não precisa necessariamente passar para a fase de usufruto.

Se desejar, pode parar de contribuir e permanecer na fase de acumulação até o fim da vida, programando os resgates e vivendo do capital acumulado.

Eu já falei sobre essas duas possibilidades nesta outra reportagem, na qual dou dicas de como escolher a melhor forma de usufruir do seu plano de previdência privada.

Vejamos o que acontece com o plano caso o participante venha a falecer em cada uma dessas fases.

Morte durante a fase de acumulação

Durante a fase de acumulação, o plano de previdência ainda funciona como uma aplicação financeira normal, com a vantagem de que não precisa passar por inventário na transmissão aos beneficiários.

Assim, se o participante morrer nesta fase, os recursos acumulados no plano são transferidos aos beneficiários e/ou herdeiros sem muita burocracia. Basta apresentar o atestado de óbito do titular.

É por isso que os planos de previdência costumam ser utilizados para planejamento sucessório, principalmente os VGBL, que sofrem cobrança de IR apenas sobre os rendimentos e não devem sofrer cobrança de ITCMD, o imposto estadual sobre heranças e doações.

Caso essa cobrança seja feita, os beneficiários conseguem recorrer na Justiça e ganhar o direito à isenção.

Já sobre os PGBL costuma incidir ITCMD. Além disso, o imposto de renda recai não só sobre a rentabilidade, mas também sobre o valor do principal.

Nesta outra matéria eu explico em detalhes as semelhanças e diferenças entre PGBL e VGBL.

Se o participante tiver escolhido a tabela regressiva de imposto de renda, a alíquota máxima de IR na transmissão dos recursos para os beneficiários é de 25%.

Quanto mais tempo os recursos tiverem permanecido no plano, porém, menor será a alíquota. Entenda como funciona a cobrança de imposto de renda em previdência privada.

Morte durante a fase de usufruto

Caso o participante venha a falecer depois de ter começado a receber uma das modalidades de renda oferecidas pelos planos de previdência, não necessariamente os beneficiários receberão alguma coisa após a sua morte.

Tudo vai depender da modalidade contratada pelo participante em vida. Caso ela preveja reversibilidade aos beneficiários e/ou cônjuge, estes terão direito de receber a renda devida ao participante, sem necessidade de inventário e sem cobrança de ITCMD.

Quanto à tributação, ela seguirá a tabela escolhida (progressiva ou regressiva), mas as regras para o desconto do imposto de renda no caso da tabela regressiva são um pouco diferentes das regras válidas para o período de acumulação, como já mostrei nesta matéria.

Ao converter o plano de previdência em renda, o participante na realidade usa o valor acumulado no plano para “comprar uma renda”, que funciona como um seguro.

Em quase todas as modalidades de renda, com exceção de uma, a reserva do participante fica para a seguradora. Isto é, ele deixa de dispor dos seus recursos, e a seguradora passa a ter um compromisso de pagamento em relação a ele.

Vejamos o que acontece com o plano de previdência após a morte do participante em cada uma das modalidades existentes hoje:

Renda mensal por prazo certo: neste caso, os recursos do participante não ficam para a seguradora, pois ainda pertencem a ele. Trata-se de uma renda paga mensalmente por um prazo pré-determinado, que pode chegar a 50 anos. Em caso de morte do participante dentro do prazo de recebimento, a renda é revertida para os beneficiários e/ou herdeiros legais até o fim do prazo contratado, quando os recursos acumulados são, então, consumidos.

Renda temporária: renda mensal paga por um prazo pré-definido a partir da idade estipulada pelo participante. Se ele morrer durante a fase de usufruto, não há reversão aos beneficiários. Os recursos acumulados no plano ficam para a seguradora.

Renda vitalícia: renda mensal paga a partir da idade escolhida até o fim da vida do participante. Os pagamentos cessam com a sua morte, e os recursos acumulados no plano ficam para a seguradora, não sendo revertidos a beneficiários ou herdeiros.

Renda vitalícia com prazo mínimo garantido: renda mensal paga até o fim da vida do participante a partir da idade estipulada. A diferença para a renda vitalícia é que o participante escolhe um prazo durante o qual, se ele falecer, seus beneficiários e/ou herdeiros têm direito de receber a sua renda. Caso a morte ocorra depois desse prazo, não há reversão. Os recursos acumulados no plano ficam para a seguradora.

Renda vitalícia reversível a um beneficiário indicado: renda mensal paga até o fim da vida do participante a partir da idade estipulada. Caso o participante venha a falecer durante a fase de usufruto, um percentual da renda é revertido vitaliciamente a um beneficiário indicado. Mas se este falecer antes do participante, a reversibilidade é extinta. Os recursos acumulados no plano ficam para a seguradora.

Renda vitalícia reversível ao cônjuge com continuidade aos menores: renda mensal paga até o fim da vida do participante a partir da idade estipulada. Se o participante morrer durante a fase de usufruto, um percentual desta renda é revertido ao seu cônjuge ou companheiro. Após a morte deste, um percentual da renda passa a ser pago aos filhos menores (se houver) até a sua maioridade. Os recursos acumulados no plano ficam para a seguradora.

COMPARTILHAR

Whatsapp Linkedin Telegram
O MELHOR DO SEU DINHEIRO

Voltas e reviravoltas: Ibovespa tenta manter alta em semana de dados de inflação enquanto bolsas repercutem eleições na França

8 de julho de 2024 - 8:02

Ibovespa ainda não sabe o que é cair em julho; testemunhos de Powell, futuro de Biden e regulamentação da reforma tributária estão no radar

FAZENDO AS CONTAS

Previdência em risco: desvincular benefício do salário mínimo para cumprir meta fiscal pode criar efeito rebote nas contas

7 de julho de 2024 - 16:48

Em entrevista à Agência Brasil, especialista em Previdência Social afirma que os benefícios previdenciários e assistenciais não vão para a poupança, mas para custo de vida

O MELHOR DO SEU DINHEIRO

De volta em grande estilo: Ibovespa tenta emplacar quinta alta seguida com bolsas internacionais no azul antes do payroll

5 de julho de 2024 - 8:04

Mercados financeiros retornam à normalidade depois de feriado nos EUA; Ibovespa acumula alta de 1,8% nesses primeiros dias de julho

Reforma tributária

PGBLs e VGBLs escaparam, mas fundos de pensão ainda podem ser taxados; veja o impacto no benefício na aposentadoria

4 de julho de 2024 - 17:57

Taxação dos fundos de pensão de estatais e daqueles que as empresas privadas oferecem aos funcionários ainda será debatida no Congresso no âmbito da reforma tributária

Decisões contra a união

INSS vai pagar R$ 2,4 bilhões por decisões judiciais; veja se você pode receber uma parte desse dinheiro

24 de junho de 2024 - 18:29

Valores serão pagos a quem aguarda pelo benefício do INSS, pensões e auxílio-doença, entre outros

PAPAI NOEL CHEGOU (BEM) MAIS CEDO

Governo antecipa décimo terceiro de aposentados e pensionistas; veja quando o dinheiro cairá na conta

1 de abril de 2024 - 16:46

De acordo com o texto, a primeira parcela do abono anual será paga na folha de abril e a segunda na folha de maio

DECISÃO DOS MINISTROS

Sem revisão da vida toda para a aposentadoria: STF anula julgamento da própria Corte e livra INSS de impacto de até R$ 480 bilhões

21 de março de 2024 - 19:20

Sete ministros votaram a favor e quatro contra a anulação de uma decisão de 2022 na qual o STF permitiu que aposentados pudessem pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida

AGORA VAI?

STF se prepara para retomar julgamento sobre revisão da vida toda do INSS

20 de março de 2024 - 11:19

Análise da revisão da vida toda do INSS está na pauta de votações do STF desta quarta-feira; início da sessão está previsto para as 14h

IR 2024

Como declarar aposentadorias e pensões da Previdência Social no imposto de renda

19 de março de 2024 - 6:59

Aposentados e pensionistas da Previdência Social têm direito à isenção de imposto de renda sobre uma parte de seus rendimentos. Veja os detalhes de como declará-los no IR 2024

de repente no mercado

O ‘imposto dedo-duro’ que pode te levar pra malha fina, a ação de elétrica ‘preferida’ para março e o seu plano ideal para aposentadoria

17 de março de 2024 - 12:00

E também: evento gratuito discute cenário macroeconômico e descobrimos as ações ‘queridinhas’ dos fundos americanos

BOMBOU NA SEMANA

O temor do calote da Argentina, o recorde do bitcoin e aposentadoria com extra de R$ 5 mil por mês — confira o que foi destaque no Seu Dinheiro

16 de março de 2024 - 13:57

Nem só de notícias sobre a bolsa vive o leitor do Seu Dinheiro; fique por dentro das mais lidas da última semana

Simulamos!

Quanto você precisa juntar para se aposentar aos 40, 50 e 60 anos com uma renda de R$ 5 mil por mês

13 de março de 2024 - 6:27

Simulamos quanto um jovem de 30 anos precisa investir por mês em prazos de 10, 20 ou 30 anos para garantir uma “mesada” de R$ 5 mil por duas décadas

Dia Internacional da Mulher

‘Pai’ do Tesouro RendA+ defende criação de título público para recompensar mulheres por terem filhos

8 de março de 2024 - 18:28

Com a queda nas taxas de natalidade no Brasil e no mundo e o peso financeiro da maternidade, especialista em previdência Arun Muralidhar propõe a criação de um ativo que ajude as mulheres a criarem seus filhos – especialmente as mães solo

LINHA D'ÁGUA

Por que FoFs de previdência privada serão os grandes vencedores das mudanças recentes na tributação

26 de fevereiro de 2024 - 18:46

Esse tipo de fundo mantem a mesma característica tributária de um exclusivo de previdência, mas, por ser um fundo coletivo, de varejo, não tem o limite de R$ 5 milhões de patrimônio

Muito além dos super-ricos

Novidades na previdência privada: como o governo quer incentivar você a contratar renda ao se aposentar com um PGBL ou VGBL

22 de fevereiro de 2024 - 6:39

Resoluções que restringiram a criação de fundos exclusivos de previdência privada trouxeram também outras mudanças aos planos, potencialmente benéficas ao público geral

IR 2024

Informe de rendimentos do INSS para o IR 2024 já está disponível; veja como baixar

20 de fevereiro de 2024 - 8:32

Documento serve como comprovação do recebimento de benefícios da Previdência Social em 2023

PGBL e VGBL

Previdência privada não entra em inventário, mas existe um caso em que esta regra não se aplica; entenda

15 de fevereiro de 2024 - 6:05

Entendimento do STJ no ano passado abriu a porta para que previdência privada pudesse eventualmente integrar inventário

SEGURIDADE SOCIAL

Teto do INSS supera os R$ 7.700 com reajuste para aposentadorias acima do salário mínimo

12 de janeiro de 2024 - 9:06

O decreto com o valor do salário mínimo, que responde pela maior parte dos benefícios da Previdência Social, foi assinado no fim de dezembro pelo presidente

Mudança de regra

Previdência privada: Agora você pode trocar a tabela de imposto de renda a qualquer momento; saiba quando vale a pena

12 de janeiro de 2024 - 6:49

Governo acaba de sancionar lei que facilita planejamento da aposentadoria; veja cinco perguntas e respostas sobre a nova regra de tributação dos planos de previdência

ACIMA OU ABAIXO DO PREVISTO?

Novo salário mínimo vem aí: saiba o valor que Lula já assinou para entrar em vigor em 1 de janeiro de 2024

27 de dezembro de 2023 - 12:12

O reajuste muda também o piso do INSS. Veja como ficam as aposentadorias, o seguro-desemprego, o abono do PIS/Pasep e o MEI.

Menu

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies

Fechar