Plantão do IR: como declaro a venda de um imóvel com recebimento parcelado no imposto de renda?
A repórter Julia Wiltgen conversou com o advogado tributarista Samir Choaib, da Choaib, Paiva e Justo Advogados, e respondeu às principais dúvidas dos leitores do Seu Dinheiro
"Vendi um imóvel em dezembro de 2018, e a compradora pagou 25% do valor de entrada. Mas os 75% restantes só caíram na minha conta em 2019. Eu declaro somente o pagamento do sinal no imposto de renda 2019 e o restante na declaração do ano que vem, ou declaro tudo agora (mesmo tendo recebido a maior parte do dinheiro em 2019)?"
Na declaração, o vendedor deverá dar baixa no imóvel vendido na ficha de Bens e Direitos, e no campo "Discriminação", informar que o imóvel foi vendido de forma parcelada, detalhando o valor recebido de sinal em 2018 e a quantia a ser recebida em 2019.
O valor a ser recebido em 2019 deve ser declarado na ficha de Bens e Direitos sob o código 52 (crédito decorrente de alienações). Na declaração do ano que vem, é preciso dar baixa deste direito na declaração, pois a quantia já terá sido recebida.
Finalmente, é preciso informar à Receita se houve ganho de capital. Para isso, você deve importar para a aba Ganho de Capital, no programa da declaração, os dados do programa GCAP 2018, utilizado para apurar o IR devido sobre o ganho de capital com imóveis e emitir o DARF para pagamento.
Veja como declarar compra e venda de imóveis no imposto de renda 2019.