Em quais situações você pode fazer o saque do FGTS
Saque do FGTS só pode ocorrer em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria e compra da casa própria. Veja as regras
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos direitos garantidos aos trabalhadores com carteira assinada. Ele consiste em uma reserva formada por depósitos mensais feitos pelo empregador em nome dos seus empregados, correspondentes a 8% do valor do salário de cada um, e funciona como uma reserva de emergência forçada. Embora os recursos do fundo pertençam aos trabalhadores, o saque do FGTS só é possível em situações muito específicas, sendo a principal delas a demissão sem justa causa.
O objetivo do FGTS é justamente proteger o trabalhador em horas delicadas. O problema é que a sua rentabilidade é baixa, inferior até mesmo ao retorno da poupança nas condições atuais (atualização em abril de 2020: com a Selic em 3,75% ao ano, a rentabilidade mínima do FGTS de 3% ao ano mais Taxa Referencial supera a da poupança nova, cuja remuneração é de 70% da Selic mais TR).
Em razão disso, sacar o FGTS tão logo seja possível geralmente é vantajoso - seja numa das situações previstas, seja nos casos em que o governo eventualmente libera o acesso às contas para estimular a economia.
Usar esse dinheiro para amortizar dívidas e se livrar dos juros ou aplicá-lo em investimentos mais rentáveis faz muito mais sentido, financeiramente, do que deixá-lo numa aplicação que costuma perder da poupança e da inflação.
Situações em que o saque do FGTS é permitido
- Na demissão sem justa causa, feita pelo empregador OU uma vez por ano, na modalidade saque-aniversário (válida a partir de 2020);
- Na rescisão do contrato de trabalho por acordo (a partir de 11 de novembro de 2017, conforme previsto na Reforma Trabalhista - Lei nº 13.467/2017);
- No término de um contrato por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato de trabalho por extinção total da empresa; supressão de parte das suas atividades; fechamento de quaisquer dos seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual; ou decretação de nulidade do contrato de trabalho, conforme previsto no inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
- Na rescisão do contrato de trabalho por culpa recíproca ou força maior;
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural, que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal (Decreto nº 5.113/2004);
- Na suspensão do trabalho avulso;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta completa 70 anos de idade;
- Caso o trabalhador ou seu dependente seja portador do vírus HIV ou desenvolva câncer;
- Caso o trabalhador ou seu dependente esteja em estágio terminal em razão de doença grave;
- Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos, para afastamentos ocorridos até 13 de julho de 1990;
- Caso o trabalhador fique fora do regime do FGTS por três anos seguidos, para afastamentos ocorridos a partir de 14 de julho de 1990 (nesse caso, o saque pode ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta);
- Para amortizar, liquidar saldo devedor ou pagar parte das prestações de consórcios imobiliários;
- Para a compra da casa própria; liquidação ou amortização de financiamento imobiliário; ou pagamento de parte das prestações de financiamento imobiliário;
- Para a compra de órtese e/ou prótese não relacionadas ao ato cirúrgico, desde que constem na Tabela de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção - OPM, do Sistema Único de Saúde (SUS).
As situações mais comuns de saque do FGTS são justamente a demissão sem justa causa, a aposentadoria, a idade avançada, a morte do trabalhador ainda na ativa (nesse caso, seus herdeiros é que vão acessar os recursos) e a aquisição da casa própria, à vista, por consórcio ou financiada.
Mas como você pode ver, também é possível acessar esses recursos em casos de emergência como problemas de saúde mais graves e desastres naturais.
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Quem fica desempregado ou informal por muito tempo, se torna servidor público estatutário depois de ter trabalhado na iniciativa privada ou passa uma temporada trabalhando fora do país também pode fazer o saque do FGTS após três anos fora do regime celetista.
Eventualmente, porém, pode ser que o governo libere o resgate de contas ativas ou inativas do FGTS para estimular o consumo, como ocorrido em 2017 e, mais recentemente, em 2019. Nesses casos, o trabalhador não precisa se enquadrar nas regras de obrigatoriedade listadas acima. Veja como conferir o seu saldo no FGTS.
O saque-aniversário
Em 2019 foi instituído o saque-aniversário, modalidade que permite ao trabalhador sacar uma parcela do seu FGTS por ano, a partir do mês do seu aniversário, mas abdicar do direito de sacá-lo integralmente em caso de demissão sem justa causa.
Mesmo se optar pelo saque-aniversário, porém, o trabalhador continua tendo o direito de sacar a multa de 40% sobre o valor do FGTS e de sacar o fundo nas demais situações previstas acima.
A escolha pela nova modalidade deve ser solicitada à Caixa Econômica Federal. Para os trabalhadores que não se manifestarem, nada muda: o saque do FGTS em caso de demissão sem justa causa continua permitido.
No caso do saque-aniversário, quanto maior o saldo da conta, menor o percentual que o trabalhador poderá sacar. Por exemplo, quem tiver até R$ 500 na conta, poderá sacar metade do valor. Quem tiver de R$ 500,01 a R$ 1.000 poderá sacar 40% do saldo mais R$ 50, e assim por diante.
Na última faixa, quem tiver um saldo maior que R$ 20 mil poderá sacar 5,0% mais R$ 2.900. A tabela a seguir traz todos os percentuais e parcelas adicionais:
As regras completas do saque-aniversário estão disponíveis nesta matéria.
Regras de saque do FGTS para a compra de imóvel
Não é em qualquer situação que você pode comprar um imóvel com os recursos do fundo de garantia. Para que o saque do FGTS seja liberado, neste caso, é preciso que o trabalhador e o imóvel preencham uma série de pré-requisitos. Além disso, o valor do FGTS a ser utilizado na aquisição, somado ao valor do financiamento, se houver, está limitado ao menor dos dois valores, o de compra e venda ou o de avaliação do imóvel.
Trabalhador:
- Contar com o mínimo de três anos sob o regime do FGTS, considerando todos os períodos de trabalho, consecutivos ou não;
- Não ser titular de financiamento imobiliário ativo, concedido no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do território nacional.
- Não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, cessionário, usufrutuário de outro imóvel residencial, concluído ou em construção, localizado no mesmo município onde o trabalhador resida ou exerça seu trabalho principal, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana.
Proprietários de fração de imóvel residencial quitado ou financiado, concluído ou em construção, podem adquirir outro imóvel usando recursos do FGTS desde que sua fração ideal seja inferior a 40% do valor total do imóvel. Ele pode inclusive usar o FGTS para comprar a fração remanescente do imóvel do qual seja co-proprietário.
Caso o trabalhador seja proprietário de um imóvel residencial recebido por doação ou herança com cláusula de usufruto vitalício em favor de terceiros (por exemplo, dos seus pais), ele pode usar os recursos do FGTS para comprar outro imóvel.
Imóvel:
- Valor de avaliação não pode ultrapassar o valor limite para o âmbito do SFH, atualmente de R$ 1,5 milhão;
- Não deve ter sido adquirido com utilização do FGTS há menos de três anos;
- Deve localizar-se no mesmo município onde o trabalhador resida ou exerça seu trabalho principal, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana.
Se estiver em construção, o imóvel só pode ser adquirido com recursos do FGTS se a aquisição estiver vinculada a um financiamento concedido dentro ou fora do SFH, ou por meio de programa de autofinanciamento junto à construtora/incorporadora, cooperativa habitacional, companhia de habitação, administradora de consórcio imobiliário e por "contrato de empreitada".
Em caso de imóvel misto (destinado à residência e instalação de atividades comerciais), o FGTS só pode ser usado para a compra da área residencial.
A compra de lotes ou terrenos com recursos do FGTS só pode ser feita caso esteja vinculada a um financiamento ou autofinanciamento para construção de imóvel. Não é possível comprar um lote ou terreno para mantê-lo sem construção.
*Texto corrigido com informação sobre o saque da multa no caso de opção por saque-aniversário.
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