CVM multa Nelson Tanure em R$ 130,2 milhões por abuso de poder de controle
Autarquia concluiu que houve desvio indevido de recursos do estaleiro Verolme-Ishibrás para outras empresas do empresário

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) multou o empresário Nelson Tanure em R$ 130,2 milhões por abuso de poder de controle enquanto acionista majoritário do estaleiro Verolme-Ishibrás.
A autarquia concluiu que houve desvio indevido de recursos do estaleiro, já em dificuldades financeiras, para outras empresas de Tanure.
Além do empresário, foram condenados no mesmo processo três antigos membros do conselho de administração da companhia, por não terem impedido ou sequer questionado as transferências.
Ângela Moreira e Hortência Fernandez foram condenadas por descumprirem seu dever de diligência em relação à companhia, aprovando as demonstrações financeiras em que as transferências apareciam sem qualquer questionamento. Sem antecedentes, a primeira foi advertida, enquanto a segunda pagará R$ 180 mil.
Já o ex-conselheiro José Carlos Hardman recebeu multa de R$ 225 mil, por se omitir em defender os interesses da companhia, em favorecimento de sociedades sob controle comum do acionista controlador. Os condenados ainda podem recorrer ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, o Conselhinho.
O processo foi aberto em 2011, a partir de uma denúncia da própria Verolme indicando que um ex-diretor comercial, cujo nome não é revelado, teria recebido recursos da companhia indevidamente. Durante a investigação, o executivo acusou Tanure de retirar dinheiro do caixa da empresa em benefício próprio, prejudicando vários credores.
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A acusação destaca o desvio de R$ 124,6 milhões de um total de R$ 250 milhões devidos pela Petrobras à Verolme em uma ação judicial. Nesse caso, Tanure foi acusado de determinar a transferência do montante ao caixa de outras empresas que controlava, entre 2005 e 2008: Phidias Santana, Phidias e Atlanta. Tanure era controlador indireto do Verolme por meio da Sequip Investimentos. Tanure detinha 99,99% da empresa, dona de 51% das ações do estaleiro.
Além de serem controladas por Tanure, administradores dessas sociedades também atuavam na Verolme participando, segundo a acusação, "ao mesmo tempo na ponta pagadora e na ponta recebedora dos créditos".
Relator do caso na CVM, o diretor Henrique Machado destacou que a lei não proíbe que partes relacionadas contratem ou negociem entre si, mas reconhece que nessa situação elas não têm o mesmo distanciamento para negociar. Isso exige dos administradores uma análise muito mais cautelosa das transações.
A acusação da CVM afirmou que mesmo diante da grave crise financeira pela qual passava a Verolme, os conselheiros nunca questionaram a diretoria sobre os vultosos pagamentos feitos pelo diretor presidente a terceiros, caracterizando a "total falta de diligência". As demonstrações financeiras da companhia de 29 de abril de 2008 e 30 de abril de 2009 foram aprovadas sem qualquer ressalva ou questionamento.
À CVM, Tanure afirmou que não soube que os pagamentos foram autorizados. Sobre os recursos do processo contra a Petrobras, o empresário disse que "tomou conhecimento que a Indústrias Verolme pagou credores e prestadores de serviços". Segundo a Sequip, os pagamentos foram realizados em função de um contrato de mútuo de R$ 100 milhões firmado em 2005 entre a Verolme e a Docas, holding de instituições financeiras controlada por Tanure.
A justificativa foi que a Docas solicitou o pagamento por meio das empresas citadas. No entanto, o relator do caso disse em seu voto que não foi apresentada prova documental de que a Docas teria solicitado transferência dos valores do mútuo para as três empresas, nem que os recursos foram usados pelas empresas para quitar passivos da Verolme.
Segundo Machado, ficou amplamente demonstrado que o acionista controlador obteve recursos por meio de Docas com a Verolme, em condições não equitativas e sem justificativa econômica.
"O estaleiro não tinha valores disponíveis dada a sua precária situação financeira e, ainda assim, colocou à disposição da empresa ligada (Docas) quase que exclusivamente ao controlador até R$ 100 milhões sem prever nenhuma contrapartida financeira, o que revela que as transações não levaram em conta o melhor interesse da companhia", destacou o relator.
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