CVM discute fim da exclusividade entre corretoras e agentes autônomos de investimentos
Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou o tema em audiência pública e também quer avaliações sobre transparência na forma de remuneração dos agentes autônomos
Já publicamos aqui diversas notas sobre o embate envolvendo a XP Investimentos e o BTG Pactual em função da exclusividade de atuação dos agentes autônomos de investimento (AAIs). Agora, todo esse imbróglio jurídico pode perder o sentido a depender da revisão nas regras de atuação desses agentes que começou a ser discutida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O regulador colocou em audiência pública questionamentos sobre eventual aprimoramento da Instrução 497, que regula a atuação dos AAIs que fazem a ponte entre os investidores e as corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários. Manifestações podem ser enviadas até 30 de agosto.
Demanda antiga dos AAIs, a CVM está disposta a ouvir sugestões sobre a exclusividade de vínculo, que obriga o AAI a trabalhar apenas com uma corretora. Também há questionamentos sobre a determinação atual de que os AAIs só possam ser pessoa jurídica, como sociedade simples e sobre a transparência da remuneração dos agentes autônomos e diferenças de atuação com relação ao consultor de valores mobiliários.
“A exclusividade é uma grande questão, mas não é a única. Queremos provocar uma reflexão de como podemos evoluir para termos uma atividade de distribuição mais eficiente e que valorize os interesses dos investidores”, disse o superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM, Antonio Berwanger, por meio de nota.
Com a palavra os agentes
Conversei com Alfredo Sequeira Filho que é presidente da DNAinvest e conselheiro da Associação Brasileira dos Agentes Autônomos de Investimentos (ABAAI).
Segundo Sequeira, o fim da exclusividade é boa notícia para o investidor, pois permite que o agente busque as melhores condições de investimento em mais de uma corretora.
Essa exclusividade só é válida na oferta de valores mobiliários, como ações e debêntures. O agente autônomo pode oferecer, por exemplo, fundos de investimentos disponíveis em diferentes plataformas.
Para ilustrar como a coisa funciona hoje, pense que você liga para seu corretor de seguros para fazer uma cotação, mas ele é obrigado a te oferecer apenas os produtos de uma seguradora, mesmo que tenham outras atuando no mercado.
De acordo com Sequeira, com o fim da exclusividade o investidor passa a ser cada vez mais disputado pelas corretoras, que terão de fazer oferta de produtos com custos menores e melhores taxas de remuneração, por exemplo.
Sequeira acredita que não é só o investidor que ganha, mas todo o mercado se fortalece com o fim dessa exclusividade, pois hoje uma única corretora tem 85% de todos AAIs e acaba tendo um poder de preço muito grande.
“Se você é gestor de um fundo pequeno, por exemplo, e quer distribuir seu produto, você tem de pagar o rebate que essa corretora quiser. Não tem concorrência”, diz Sequeira.
Um exemplo prático dado do Sequeira foi de um o banco médio que tentou lançar um Fundo de Investimento Imobiliário (FII), mas não quis pagar os 7% de comissão cobrados pela referida corretora, contra uma média de mercado de 4%. Dos R$ 250 milhões que o banco esperava levantar, ele conseguiu cerca de R$ 30 milhões, tendo de encerrar a oferta.
“Quem mais se beneficia com o fim das exclusividades é o mercado, não é o agente autônomo”, diz Sequeira.
Segundo a ABAAI, existem cerca de 7,7 mil brasileiros certificados pela CVM como AAI, que passam por teste técnico e por certificações da B3.
Fundada em 2015, a ABAAI tem como principais objetivos o fortalecimento e o reconhecimento da profissão de Assessores de Investimento (AI) e representa cerca de 1,8 mil assessores, que atendem quase 200 mil investidores, que reúnem um patrimônio total de mais de R$ 84 bilhões.
Meros distribuidores
Conversei também Daniella Rolim, que é AAI, e avalia que a regulação atual é “arcaica”, pois ela não se modernizou junto com o desenvolvimento do mercado. Para Daniella, o AAI deveria procurar o melhor para seu cliente, mas atualmente o AAI é visto pela CVM como um mero distribuidor.
“Não indico ativo, carteira ou modelo de investimento. Sou um mero distribuidor. Com a exclusividade, além de mero distribuidor, sou mero distribuidor de uma casa só. Tem um problema de livre concorrência. Sou quase um funcionário da corretora”, explica.
Outro ponto que Daniella chama atenção são limitações à formação de sociedades e contratação de AAIs por escritórios, por exemplo. O modelo atual não permite sócio investidor, contratação de estagiários ou mesmo contratos por período de experiência. Todos os AAIs de um escritório, por exemplo, têm de constar do contrato social.
Para ilustrar o que isso significa, Daniella diz que é como você conhecer uma pessoa via aplicativo e já sai com o casamento marcado. Não existe possibilidade de um “teste”.
Sequeira também se disse “super favorável” a que seja dada permissão para sócios e avalia que as próprias corretoras têm interesse em comprar ou mesmo financiar seus maiores AAIs.
Modelo de remuneração
Segundo Sequeira, em hipótese alguma o cliente paga algo diretamente para o AAI, quem faz a remuneração é a corretora por meio de taxa. “Tem que ficar claro para o regulador que em hipótese alguma o cliente paga mais do que pagaria se tivesse sido atendido pela corretora e não pelo agente”, explica.
Só para explicar a diferença, o consultor de investimento é pago diretamente pelo seu cliente.
Segundo Sequeira, o AAI é o responsável por captar o cliente, fazer o relacionamento e atendimento de pós-venda. Isso a custo adicional zero para a corretora.
Ainda de acordo com Sequeira, as discussões de que tem AAI que empurra para clientes apenas produtos com margem maior espelham um problema que ocorre em qualquer mercado. Já que tem gente que não é séria em qualquer segmento. “É como um médico que recomenda um remédio só porque tem bonificação do laboratório”, exemplifica.
Sequeira diz que os argumentos de quem defende a exclusividade geralmente orbitam ao redor de dois pontos. A fiscalização do AAI que é feita pela corretora e pela CVM e de quem o investidor cobra responsabilização em caso de erro ou fraude.
De acordo com Sequeira, não faz sentido pensar que duas corretoras fiscalizariam menos os agentes do que uma. E quanto à responsabilização, ele explica que hoje o agente já é responsabilizado por erros e eventuais fraudes, assim como a corretora.
Pegos de surpresa
Sequeira disse que a ABAAI foi pega de surpresa com o anúncio da audiência pública sobre o tema nesta segunda-feira, pois a associação teria reunião com a autarquia no próximo dia 18.
Para Sequeira, parece que a CVM está “correndo” para se antecipar a seu “chefe”, o Ministério da Economia, onde a ABAAI já teve encontros com as secretarias de Advocacia da Concorrência e Competitividade e de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação.
A ABAAI também tem entre suas prioridades a redução da taxa de fiscalização cobrada pela CVM. Daniella disse que o valor praticamente triplicou na passagem de 2016 para 2017, ficando na casa de R$ 600 pagos trimestralmente pelas pessoas físicas, pessoas jurídicas pagam o dobro.