Comissão especial do saneamento na Câmara aprova relatório por 21 votos a 13
Texto do deputado Geninho Zuliani facilita a entrada da iniciativa privada na prestação de serviços de saneamento
A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a proposta do novo marco legal de saneamento aprovou nesta quarta, por 21 votos a 13, o relatório do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP). Agora, os deputados deverão analisar os destaques apresentados. Segundo o presidente da comissão, Evair de Melo (PP-ES), 11 foram protocolados.
Já no fim do processo de votação, o presidente da Câmara dos Deputados (DEM-RJ), Rodrigo Maia, chegou ao plenário da comissão para acompanhar o processo.
O texto do deputado facilita a entrada da iniciativa privada na prestação de serviços de saneamento, e é considerado pelo setor como mais "privatista" em relação ao projeto aprovado em junho pelo Senado. Ele veda o fechamento de novos contratos de programa, que são realizados sem licitação e comumente usados entre os municípios e as companhias estaduais de saneamento.
Uma das inovações trazidas pelo relatório de Geninho é prever que os contratos, mesmo os atuais, precisarão definir metas de universalização que garantam o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgoto até 31 de dezembro de 2033. Há um prazo estimado de um ano para a adaptação daqueles que não tenham essas metas.
Já os contratos que foram fechados a partir de um processo de licitação não precisarão ser alterados, caso tenham metas diferentes das definidas por Geninho. Nesses casos, o titular dos serviços (normalmente o município) deverá buscar alternativas para atingir as metas previstas na nova lei.
Onde as companhias estaduais prestam serviço de maneira informal, a situação poderá ser reconhecida com contratos provisórios e formalizadas mediante acordo entre as partes, com duração máxima de 48 meses.
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O texto também abre o caminho para que as companhias estaduais de saneamento possam prorrogar os contratos de programa vigentes após a publicação da nova legislação, desde que cumpram metas de universalização até 2033. Isso poderá ocorrer no prazo de um ano após a publicação da lei que atualiza as regras do saneamento básico.
Segundo o relator explicou, se um contrato de programa tem mais quatro anos até seu prazo final, por exemplo, esse período poderá ser dilatado para trinta anos. Ou seja, a partir da data da prorrogação ele poderá ter mais trinta anos, e não a partir do fim do prazo previsto inicialmente.
Essa prorrogação foi pensada para que as empresas de saneamento tenham seus ativos valorizados em caso de alienação. "A prorrogação dos contratos vigentes para até 30 anos valoriza as empresas estaduais, incentivando os governadores a abri-las para o mercado", disse Geninho.
Outra possibilidade de renovação - essa apenas por cinco anos - prevista no texto é para aqueles contratos que comprovem na publicação da lei cobertura de 90% do serviço de abastecimento de água e de 60% do serviço de coleta e tratamento de esgoto. O prazo final do contrato não poderá ser superior a 31 de dezembro de 2033
Blocos
Para que cidades pouco atrativas financeiramente não sejam escanteadas nos investimentos privados, o projeto de lei do saneamento cria a figura dos "blocos". Dessa forma, seria possível unir para a prestação de serviços municípios lucrativos com àqueles que não são. É o que chamam de unir o filé e o osso no setor.
Essa estrutura pode ser instaurada de algumas formas: pelos Estados - nesse caso o termo é unidade regional de saneamento - e pela União, caso o Estado não crie num prazo de até 180 dias. A adesão pelos municípios é facultativa, mas o texto cria incentivos para que eles entrem nos blocos, como, por exemplo, condicionar o acesso a recursos públicos a essa adesão.
Regulação
O texto também institui a Agência Nacional de Águas (ANA) como órgão formulador de diretrizes regulatórias para o setor, incluindo a questão tarifária. A ideia é centralizar na ANA a edição de normas de referência para serem adotadas pelas agências reguladoras e titulares do serviço de saneamento.
O projeto, que altera a lei de criação da ANA, define que caberá ao órgão estabelecer, entre outras, normas de referência sobre regulação tarifária dos serviços de saneamento básico com o fim de promover a "prestação adequada, o uso racional de recursos naturais, o equilíbrio econômico-financeiro e a universalização do acesso ao saneamento".
A agência também precisará definir, entre outras, regras de referência sobre padrões de qualidade e eficiência na prestação, manutenção e operação dos sistemas de saneamento e padronização dos instrumentos negociais firmados entre o titular do serviço e o delegatário.
Destaques
Após a aprovação do relatório, a comissão rejeitou dois destaques apresentados pelo PT e PDT que buscavam manter a possibilidade de empresas de saneamento fecharem contratos de programa (sem concorrência) com os municípios.
Posteriormente, rejeitou mais dois destaques da oposição que buscavam alterar o relatório. O pedido do PDT procurava retirar do relatório trecho que trata do apoio técnico e financeiro da União, que será definido por decreto, para os municípios se ajustarem as novas regras do setor trazidas pela proposta do novo marco.
"Decreto disporá sobre o apoio técnico e financeiro da União à adaptação dos serviços públicos de saneamento básico às disposições desta Lei, observadas as seguintes etapas", define o artigo. O partido buscava retirar a "etapa" que trata da licitação para "concessão dos serviços ou para alienação do controle acionário da estatal prestadora, com a substituição de todos os contratos vigentes".
Já o destaque do PCdoB buscava suprimir do texto o trecho segundo o qual, em caso de alienação de controle acionário de empresa pública ou sociedade de economia mista de saneamento, os contratos de programa ou de concessão em execução poderão ser substituídos por novos contratos de concessão.
Na sequência, com o apoio do relator, a comissão aprovou um destaque apresentado pelo partido Novo e encerrou a votação do relatório. A proposta serviu para deixar clara a parte que trata do prazo de um ano que as empresas terão para prorrogar os contratos de programa vigentes após a sanção do novo marco, se aprovado pelo Congresso.
O último destaque rejeitado, do PT, buscava alterar a parte do relatório que trata da prestação regionalizada dos serviços.
Quando a votação já se encaminhava ao fim, Geninho pediu a palavra para agradecer aos colegas e afirmar que não tem nada contra as estatais de saneamento, destacando, por outro lado, que não há dinheiro público suficiente para se alocar no saneamento. "O grande ponto de discordância é que vocês (oposição) ainda acreditam que tem dinheiro público para fazer alguma coisa nesse País", disse o relator.
Sem prazo para plenário
Logo após a aprovação do relatório, Maia afirmou ainda não saber quando o projeto de lei será pautado no plenário. "Não, ainda não (sei)", disse ao ser questionado sobre prazos.
Depois da comissão, o texto precisará passar pelo plenário da Câmara dos Deputados. Maia já disse que a pauta é uma das prioridades da Casa.
Como o texto de Geninho faz alterações no projeto aprovado pelo Senado em junho, sendo ele avalizado pela Câmara, a proposta do novo marco precisará ser novamente analisada pelos senadores.
*Com Estadão Conteúdo.
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